O Vaticano desaconselha chamar a Virgem “Corredentora” e pede prudência com “Mediadora”

O Vaticano desaconselha chamar a Virgem “Corredentora” e pede prudência com “Mediadora”

O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou a Nota doutrinal “Mater Populi fidelis. Sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da salvação”, um texto de mais de 50 páginas que exorta a evitar o uso do título de “Corredentora” para a Virgem Maria e pede “especial prudência” com o termo “Mediadora”. O documento foi aprovado pelo Papa Leão XIV em 7 de outubro, memória da Virgem do Rosário, e está assinado pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito, e Mons. Armando Matteo, secretário da Seção Doutrinal.

A Nota afirma que, “tendo em conta a necessidade de explicar o papel subordinado de Maria a Cristo na obra da Redenção, é sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria”. O Dicastério adverte que esse termo “corre o risco de ofuscar a única mediação salvífica de Cristo” e de que, quando uma expressão exige constantes esclarecimentos para evitar mal-entendidos, “torna-se inconveniente” e não presta serviço à fé do Povo de Deus. Ao mesmo tempo, insiste em que reconhecer o papel singular da Mãe não a situa em um plano paralelo a Cristo, mas em dependência total Dele e a serviço do mistério da Encarnação e da Redenção.

No plano histórico, o texto recorda que “Corredentora” aparece no século XV como correção da invocação “Redentora” e que seu uso se expandiu na primeira metade do século XX. No entanto, o Concílio Vaticano II optou por não empregá-lo por razões dogmáticas, pastorais e ecumênicas. Embora São João Paulo II tenha utilizado a expressão em contextos espirituais, o então prefeito Joseph Ratzinger rejeitou em 1996 o pedido de definir um dogma sobre “Corredentora” e “Mediadora de todas as graças” por falta de clara base na Escritura e na Tradição apostólica; mais tarde qualificou o termo de “vocábulo errôneo”. O documento cita também o Papa Francisco, que em pelo menos três ocasiões manifestou seu rechazo: “O Redentor é uno só e este título não se duplica”.

Quanto a “Mediadora”, a Nota reafirma com contundência o ensinamento bíblico: “Cristo é o único Mediador” (1 Tm 2,5-6). Qualquer aplicação do conceito a Maria deve ser entendida de modo estritamente subordinado e participativo, nunca como uma mediação paralela. Daí que se proponha falar de “mediação participada” e, sobretudo, da maternidade espiritual de Maria ou “Mãe dos crentes”, categorias que iluminam sua cooperação sem ofuscar a centralidade absoluta de Cristo. Nesta linha, precisa que “nenhuma pessoa humana, nem mesmo os apóstolos ou a Santíssima Virgem, pode atuar como dispensadora universal da graça”: só Deus comunica a graça pela humanidade de Cristo.

O Dicastério valoriza a devoção popular mariana —tesouro da Igreja que o texto busca sustentar—, mas adverte sobre a proliferação de “grupos de reflexão mariana, publicações, novas devoções e até solicitações de novos dogmas” que se expressam intensamente em redes sociais e podem semear dúvidas nos fiéis mais simples. Pede discernir quais expressões favorecem uma contemplação harmônica da mensagem cristã e quais devem ser evitadas, incluindo o título “Mediadora de todas as graças” quando se entende como se a graça “passasse” necessariamente por Maria, ou como se ela fosse um “para-raios” ante a justiça divina, debilitando a única adoração devida a Cristo.

Não deixa de chamar a atenção que, em um momento em que amplas regiões do mundo católico vivem uma crise de fé, com templos vazios, seminários quase desertos e uma doutrina cada vez mais diluída, o Vaticano dedique tantos esforços a precisar conceitos teológicos que mal inquietam o povo fiel. Enquanto a Igreja luta para manter viva a transmissão da fé, esta Nota parece responder mais a um debate acadêmico do que a uma urgência pastoral. Cabe perguntar-se se, com uma Igreja em ruínas em tantos fronts, era necessária uma esclarecimento tão específico sobre um título tão discutido.

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