Brasil: Tribunal nega à mãe o direito de educar seu filho em casa

Brasil: Tribunal nega à mãe o direito de educar seu filho em casa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no Brasil, rejeitou em 2 de setembro o pedido da advogada Regiane Cichelero para educar em casa seu filho. De acordo com Aciprensa, o tribunal ratificou a obrigação de matricular o menor em uma escola regular e manteve a sanção imposta: três salários mínimos e uma multa de cem mil reais, equivalente a mais de 18.000 dólares americanos.

A decisão se enquadra na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige a escolarização obrigatória. O caso remonta a 2020, quando, em meio ao fechamento das escolas pela pandemia, Cichelero decidiu impartir o ensino em casa. Apesar da reabertura em 2021, a mãe optou por continuar com a educação domiciliar por motivos de qualidade e convicções religiosas.

Ameaça de perda de custódia e sanções crescentes

O Conselho Tutelar de Santa Catarina compareceu à residência de Cichelero após detectar a ausência escolar da criança. Posteriormente, o Ministério Público interveio e o juiz do caso chegou a advertir que poderia retirar a custódia se ela persistisse em sua decisão. A justiça determinou ainda multas adicionais de entre três e vinte salários mínimos, com um incremento diário de 1.000 reais (aproximadamente 184 dólares) se não cumprisse com a matrícula obrigatória.

Regiane Cichelero anuncia recurso ao Supremo e à Corte Interamericana

Em declarações em suas redes sociais, Regiane Cichelero confirmou que apelará ao Supremo Tribunal Federal e, inclusive, à Corte Interamericana de Direitos Humanos. De acordo com sua denúncia, os juízes atuaram “ignorando a legalidade, os tratados internacionais de direitos humanos e a constitucionalidade da educação domiciliar”, apoiando-se unicamente em “opiniões pessoais”.

ADF International denuncia retrocesso nos direitos dos pais

A defesa da advogada está sendo coordenada por Alliance Defending Freedom (ADF International), organização dedicada à defesa da liberdade religiosa. Julio Pohl, assessor jurídico para a América Latina, qualificou a decisão como “um retrocesso decepcionante para os direitos parentais no Brasil”. Ele sublinhou que o direito internacional “é claro ao reconhecer que os pais têm prioridade na escolha do tipo de educação que recebem seus filhos”.

Pohl citou o artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece o direito preferencial dos pais para escolher a educação de seus filhos, assim como o artigo 13 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que obriga os Estados a respeitar a liberdade dos pais para escolher escolas e educação religiosa ou moral de acordo com suas convicções.

O homeschooling no Brasil: 75 mil famílias à espera de regulamentação

Atualmente, o projeto de lei PL 1338/2022, que busca regulamentar o homeschooling, permanece pendente de votação no Senado brasileiro, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados em 2022. De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), cerca de 75 mil famílias praticam essa modalidade no Brasil, o que representa cerca de 150 mil estudantes que recebem educação em casa.

Ajude a Infovaticana a continuar informando