A uma semana do início da Semana Santa 2026, a prefeitura de Tijuana, regida pelo partido do oficialismo, colocou no centro de uma profunda controvérsia milhares de fiéis católicos. Por meio de seu portal oficial e de um flyer amplamente difundido nas redes, o governo municipal lembra às associações religiosas que devem tramitar um “Permiso para Acto Religioso de Culto Público” com pelo menos 15 dias de antecedência se desejarem realizar vias-crúcis, procissões, peregrinações ou qualquer ato de culto fora dos templos.
A Subdireção de Assuntos Religiosos da Secretaria de Governo Municipal cita o artigo 22 da Lei de Associações Religiosas e Culto Público. O texto determina que os organizadores de atos de culto público extraordinários deverão dar aviso prévio às autoridades pelo menos quinze dias antes da data, indicando o local, data, hora do ato, assim como o motivo; no entanto, não menciona imposição de taxas ou direitos.

O trâmite, que só se realiza de forma presencial, exige baixar formulários oficiais do site tijuana.gob.mx, apresentar ofícios perante a Segurança Pública municipal, a delegação correspondente e Serviços Públicos e obter a validação final da Subdireção de Assuntos Religiosos. Até aqui, poderia parecer uma mera medida de ordem pública. No entanto, o que gerou indignação é a parte que o volante não destaca, mas que sim aparece no portal municipal e na Lei de Receitas 2026: “O custo por permissão emitida varia de acordo com o tipo de evento e número de participantes”.
De acordo com a própria Lei de Receitas municipal, os eventos religiosos em via pública contemplam pagamentos equivalentes a 26 UMAs ou mais —cerca de 3.050 pesos como base—, mas que se multiplicam de acordo com o público e características, chegando facilmente a superar os 7 mil pesos. Embora o site não publique uma tabela oficial de preços, nas redes e grupos de fiéis circulam capturas de tabelas que assim o confirmam.
Organizações e ativistas católicos locais qualificaram a medida como “extorsão disfarçada de regulação” sobre os atos de devoção para convertê-los em um trâmite burocrático e de pagamentos. Isso contrasta abertamente com a prática histórica na cidade. Anteriormente, foram concedidas opiniões e permissões para realizar celebrações religiosas de maneira extraordinária em ruas e praças públicas sem que se corrobore o pagamento prévio de direitos, como se evidencia em documentos oficiais do portal municipal onde se autorizavam eventos semelhantes sem menção alguma a cotas econômicas nem à necessidade de “pagar direitos” antes da validação.

A molestia é maior porque a Semana Santa multiplica as celebrações em ruas e praças, vias-crúcis em bairros populares, procissões do Santo Enterro, peregrinações juvenis e kermesses paroquiais. Tradicionalmente, essas manifestações se realizavam com o simples para fechar uma rua ou com o apoio logístico das delegações e da proteção civil. Agora, o governo exige que tudo passe por pelo menos quatro dependências municipais e por uma caixa recaudadora.
Do ponto de vista legal, a prefeitura se ampara no mesmo artigo 22 da Lei de Associações Religiosas e Culto Público, que permite às autoridades “proibir a celebração” se existirem riscos para a segurança, a saúde ou a ordem pública. Em comunicados recentes, o próprio município convidou as igrejas a “gerenciar com tempo seus permisos para garantir que as atividades se realizem com ordem e segurança”. A Subdireção de Assuntos Religiosos defende a medida como aplicação estrita da lei federal.
Para os fiéis, no entanto, a interpretação é distinta ao vê-la como uma limitação à liberdade religiosa Até o momento, as autoridades eclesiásticas da arquidiocese de Tijuana não emitiram pronunciamentos; no entanto, em dias anteriores, realizaram-se manifestações pela vida que congregaram milhares de pessoas nas ruas da cidade fronteiriça. Tampouco se registraram declarações públicas de líderes de outras igrejas cristãs ou confissões religiosas na cidade.
A polêmica transcendeu Tijuana. Em grupos nacionais de católicos já se fala de “alerta” e se preparam recursos ante instâncias federais. No fundo, o debate toca um nervo sensível: o equilíbrio entre o direito de manifestar a fé publicamente e a faculdade do Estado de regular o uso do espaço público.

A Lei de Associações Religiosas mantém o princípio de que os atos ordinários se celebram dentro dos templos e os extraordinários requerem aviso, mas nunca antes em Tijuana se havia enfatizado tanto o aspecto econômico justo na data de maior fervor religioso do ano e com publicações nas redes sociais por parte das instâncias municipais apenas difundidas em 20 de março.
A ironia não passa despercebida, o mesmo governo que difunde fotos de devoção popular agora lhes põe preço. A liberdade de culto, como qualquer direito, não é absoluta. Mas quando o Estado a converte em um procedimento de pagamento variável de acordo com o número de devotos —contrário inclusive a permissões prévias sem custo—, muitos católicos de Tijuana sentem que não se está regulando… se está cobrando. E isso, para eles, é uma cruz mais pesada que a que carregam cada Sexta-Feira Santa.