«Triturado e traspassado», a condenação de Cristo

«Triturado e traspassado», a condenação de Cristo

Sobre Jesus pesavam invejas religiosas e políticas. No evangelho segundo Mateus, Mt 26, 3-5, explica-se a conspiração que os líderes religiosos tramaram contra o nazareno e seu grupo. O plano chegou às esferas do sumo sacerdote e, com artimanhas, levariam Jesus à morte. O evangelho diz que seria preso antes das festas pascoais para evitar uma espécie de agitação ou explosivo motim, o que poderia indicar a efervescência na consciência de uma nação subjugada e submetida pelo poder de um império que tudo fagocitava.

Entre os muitos processos a delinquentes e inimigos, o que chega até os nossos tempos, no transcurso de dois milênios, foi o de Cristo, um julgamento irregular, à luz de tudo, fora da legalidade. Seria um erro compará-lo sob nossos atuais esquemas avançados do direito, onde o reconhecimento das prerrogativas fundamentais das pessoas e suas garantias têm um arcabouço bem estruturado para sua tutela e defesa; no entanto, com o passar dos séculos, nos esforçamos por conhecer o que resultou mal e como um homem que passou fazendo o bem, estimado como taumaturgo e anunciando o reino de Deus, foi condenado a uma pena tão excessiva e cruel sem mediar defesa alguma, segundo se descreve nas fontes sinóticas pelas quais conhecemos o relato de forma direta. Por que foi condenado Cristo?

Os evangelhos não são documentos processuais e jurídicos, propriamente como relatos tardios da vida de Cristo foram escritos para gerações cristãs posteriores. Lc 22, 2 afirma o “medo” dos chefes dos sacerdotes e mestres da Lei e, como solução para seus problemas, Judas se oferece a eles para revelar os planos dos doze e como poderia ser viável a captura de Jesus sem propiciar maiores agitações populares, de forma rápida e sem comprometer a estabilidade das festas pascoais (Lc 22, 5-6). A prisão estava em marcha, mediando a traição em si e sem avisos justos para pôr à disposição da autoridade qualquer sujeito. 

No atropelado processo, o próprio Jesus toma a defesa de sua causa para descarregar contra aqueles que são juiz e parte. Em um dos interrogatórios, afirmou o caráter público de seus ensinamentos no templo e sinagogas onde todos se reúnem (Jn 18 20-21) e recorre ao que parece o uso de um recurso a seu favor, o dos testemunhos (Jn 18, 21). Diante de tal defesa, a ação foi um tapa do guarda protegendo a autoridade, no entanto Jesus resiste com argumentos mais lógicos que jurídicos ante a perda do senso comum. (Jn 18, 23)

 Uma tentativa de análise jurídica é o “O Processo de Cristo”, monografia escrita pelo falecido jurista e constitucionalista Ignacio Burgoa Orihuela (1918-2005). Suas hipóteses lançam quais poderiam ter sido as presuntas irregularidades na etapa judaica que motivou a condenação de Cristo e que não observaram elementares recursos conforme às regras dos livros sagrados, como são: defesa do acusado, diurnidade dos julgamentos (Jesus compareceu de madrugada ante a reunião de sacerdotes, assim o supõe Lc 22, 61 quando, nas negações de Pedro, descreve o canto do galo), desahogo de provas e a votação da pena condenatória, a qual foi ignorada no célebre processo, já que Mt 26, 65 indica explicitamente a forma como concluiu o singular julgamento, a morte por blasfêmia.

 Mas a Judeia era uma província romana sob o governador da Síria e um delegado que deveria cumprir a sentença judaica, esse era o quinto prefeito, Poncio Pilato, que seria destituído três anos depois da crucificação de Cristo devido aos conflitos e agitações da província.

A Judeia foi subjugada por Roma em 63 a.C. pela ação militar das tropas do general Pompeyo Magno, aliado de Julio César na reta final da República. Ao surgir o império, os territórios conquistados guardaram a condição de Províncias regidas por procuradores imperiais ou senatoriais.

Poncio Pilato foi prefeito por dez anos desde 26 d.C., quando Tibério o designou à província. Muitos tentam fazer uma radiografia tendo como ponto de referência algumas fontes apócrifas como as Atas do processo de Jesus e o Evangelho apócrifo da morte de Pilato. Da nossa perspectiva, o Procurador nos chega por interpretações cinematográficas em torno da vida de Cristo, governador impassível, personagem necio que confronta o condenado e até o benevolente que, por todas as artimanhas jurídicas, tenta libertar o réu passando-o pelos açoites e dissuadir seus captores ante a brutal surra sem provocar a morte, coisa que teria valido severos castigos aos verdugos por não atender às ordens precisas do embaixador imperial.

Pilato interroga Jesus e o diálogo mostra um caráter filosófico e sobrenatural mais que jurídico (Jn 18, 30-38). O direito penal romano tinha uma tipicidade quanto à divisão dos delitos aplicados em qualquer parte do império. Desde os tempos da República, as infrações podiam ser públicas, chamadas criminia, e privadas, delicta. Os delitos públicos punham em perigo a comunidade, embora posteriormente no império, os pretores estenderam esta característica aos delitos privados, como poderia ser a composição de versos satíricos sediciosos.

Em consequência, um delito público era perseguido de ofício pelas autoridades ou por denúncia de qualquer cidadão e era sancionado com penas humilhantes dissuasivas: decapitação, enforcamento, precipício e, talvez uma das mais horrendas, a crucificação, tortura adotada pelos romanos e herdada desde a Assíria, Babilônia e Pérsia. Diz-se que, para infligir o terror público, a sufocação da rebelião de Espartaco (71 a.C.) teve como consequência a crucificação de 6 mil escravos expostos ao longo da Via Ápia, de Capua a Roma, ou seja, um trecho de quase 195 quilômetros.

Pilato passaria à história pelo pragmatismo político. O diálogo com Jesus sobre a Verdade parece desvendar o significado último para impedir a condenação à cruz que queriam as autoridades do Sinédrio. Nas Atas de Pilato, tidas como protocolos do processo de Jesus e das quais nos informa Eusebio de Cesareia (263-339), o Procurador buscou a forma de dar saída ao julgamento; no entanto, os acusadores judeus remetem a Jesus acusado de messianismo e sedição, delitos públicos segundo o direito. Os captores do nazareno ameaçam Poncio Pilato com levar o assunto ao mesmo imperador se não procurar a paz da província.

 A intimidação faz ceder Pilato ao ponto de lavar as mãos (Mt 27, 24), um símbolo alheio a qualquer recurso de direito e que serviu para alimentar a lenda negra contra os judeus acusados de deicídio. Em qualquer caso, a condenação concreta tem por causa a sedição castigada com a crucificação.

O processo de Cristo tem este caráter irregular que bem poderia ser comum em nossos dias apesar de nossos avanços no sistema de defesa dos direitos humanos. No entanto, o destino de Jesus não tem simplesmente uma causa fatalista que desemboca no fracasso total. É claro que, naquele momento, tudo estava destinado à destruição e ao medo porque o projeto de Jesus terminaria pendendo na madeira do suplício.

Apesar da crueldade, Cristo morreu como havia vivido, seu sacrifício é iniciativa própria em atitude de serviço, prescindindo de si mesmo, para ensinar o motivo radical de sua passagem por este mundo. Na cultura do individualismo e do hedonismo, das satisfações imediatas e do culto à personalidade, do isolamento e da interconexão, da filosofia líquida e etereidade, a prisão e morte de um justo move à meditação sobre este serviço do Filho de Deus feito homem.

Seu cadáver será um despojo de sangue e dor, mas nessa misteriosa pedagogia encontramos o significado mais profundo do sacrifício incomparável, o do enviado do Altíssimo, o do representante de Deus (1Jn 4, 8) e do próprio Amor que se fez carne por nós (Rm 8,31). E muitos o veem como loucura, como absurdo, na escuridão dos séculos.

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