O Ministério da Igualdade decidiu estender a sua atuação sobre diversas irmandades espanholas após o caso de Sagunto (Valência), onde uma irmandade optou por manter os seus estatutos tradicionais após uma votação interna. Segundo informaram diversos meios, o Instituto das Mulheres remeteu novos requerimentos a três irmandades —duas em Córdoba e uma em Albacete— para que revejam as suas normas de participação, numa iniciativa que confirma uma mudança de escala na intervenção institucional sobre estas realidades.
De um caso pontual a uma linha de atuação
O que ocorreu em Sagunto não ficou como um episódio isolado. Aquele conflito, surgido após a recusa de uma irmandade em modificar as suas regras internas sobre a participação de mulheres, serviu como ponto de partida para uma supervisão mais ampla. A partir daí, o foco deslocou-se para outras irmandades onde existem normas semelhantes, o que delineia uma linha de atuação cada vez mais definida por parte do Executivo.
Neste contexto, as denúncias individuais —três neste caso— atuam como detonante, mas o alcance da resposta aponta para um objetivo mais geral: rever o funcionamento interno das irmandades à luz dos critérios de igualdade impulsionados pelo Governo.
Os casos assinalados: Córdoba e Albacete
Esse movimento concretiza-se agora em várias irmandades. Segundo a Igualdade, em Córdoba, a de Nossa Senhora dos Dolores foi questionada por não permitir a participação de mulheres como costaleras nem a existência de grupos mistos. Na mesma província, em Aguilar de la Frontera, a Irmandade do Santo Sepulcro limita a presença feminina a um número reduzido e sem acesso aos mesmos direitos que os homens.
Em paralelo, em Albacete, a Irmandade do Silêncio e Santo Via Crucis foi assinalada por exigir uma altura mínima de 1,70 metros para os costaleros, um critério que, segundo o Ministério, poderia implicar uma discriminação indireta.
Embora cada caso apresente as suas particularidades, todos partilham um denominador comum: a existência de normas internas que respondem a uma tradição própria e que agora são objeto de revisão a partir de instâncias externas.
O encaixe entre lei e tradição
O Instituto das Mulheres fundamenta as suas atuações na legislação vigente, recordando que todas as associações devem respeitar o princípio de igualdade. No entanto, esta aplicação direta da norma converte-se numa exigência em entidades que não nascem como estruturas administrativas, mas como expressões de religiosidade popular com séculos de história.
Até que ponto pode aplicar-se um critério uniforme a realidades que se configuraram com lógicas distintas, muitas vezes ligadas a tradições, simbolismos e formas de organização próprias?
O precedente de Sagunto e as suas consequências
O caso de Sagunto introduz, além disso, um elemento novo que condiciona o conjunto do debate. A decisão do Governo de iniciar os trâmites para retirar a declaração de Interesse Turístico Nacional à sua Semana Santa acrescentou um componente de pressão que transcende o meramente jurídico.
Não se trata já apenas de requerimentos formais, mas da possibilidade de que o reconhecimento público —com as implicações sociais e económicas que acarreta— dependa da adaptação das irmandades a determinados critérios. Este precedente projeta os seus efeitos sobre o resto das irmandades, que observam como decisões internas podem acabar por ter consequências externas relevantes.
A questão já não se limita a quem pode ou não participar numa procissão, mas à margem real que têm estas associações para manter as suas normas sem se verem obrigadas a reinterpretá-las sob parâmetros alheios à sua tradição.