Sevilla e Córdoba permitem substituir o jejum da Sexta-feira Santa por obras de caridade

Sevilla e Córdoba permitem substituir o jejum da Sexta-feira Santa por obras de caridade

Algumas dioceses espanholas decidiram dispensar do cumprimento do jejum e da abstinência na Sexta-Feira Santa, uma das jornadas penitenciais mais importantes do calendário litúrgico, devido às circunstâncias particulares que rodeiam a celebração da Semana Santa em determinadas regiões. A medida, recolhida por Aciprensa e comunicada oficialmente pela Arquidiocese de Sevilha, justifica-se pela dificuldade que muitos fiéis encontram para cumprir estas práticas enquanto participam nas procissões.

No caso de Sevilha, o arcebispo, monsenhor José Ángel Saiz Meneses, promulgou um decreto no qual concede esta dispensa, tendo em conta “o modo de celebrar a Semana Santa na nossa terra”, assim como a prática de anos anteriores e a de outras dioceses do entorno.

Dispensa com convite para manter a penitência

Apesar da dispensa, o prelado pediu expressamente aos fiéis que mantenham, na medida do possível, o jejum e a abstinência próprios da Sexta-Feira Santa. Em caso de não poderem fazê-lo, convida-se a substituírem estas práticas por obras de caridade, especialmente dirigidas aos pobres, ou por outras obras de misericórdia.

O decreto recorda ainda o sentido destas práticas, que a Igreja conservou durante séculos como expressão de penitência e como forma de se unir espiritualmente à Paixão e Morte de Jesus Cristo.

Outras dioceses aderem à medida

Uma decisão similar foi adotada na diocese de Córdoba. O seu bispo, monsenhor Jesús Fernández, exortou os fiéis a manterem o jejum e a abstinência sempre que não suponham uma grave dificuldade. Em caso contrário, também propõe substituí-los por outras formas de penitência, como obras de caridade ou práticas de piedade.

Estas disposições refletem uma adaptação pastoral perante uma realidade concreta: a intensa participação dos fiéis nas celebrações externas da Semana Santa, especialmente no sul de Espanha.

O quadro do Direito Canónico

O Código de Direito Canónico estabelece que todos os fiéis estão obrigados a fazer penitência, fixando como dias principais as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma. Em particular, a Quarta-Feira de Cinzas e a Sexta-Feira Santa são jornadas em que se exige tanto o jejum como a abstinência.

A abstinência obriga a partir dos 14 anos, enquanto que o jejum se exige desde a maioridade até aos 59 anos. Não obstante, o próprio Código permite às conferências episcopais concretizar a forma de observar estas práticas e até substituí-las, total ou parcialmente, por outras expressões de penitência, especialmente obras de caridade.

Neste contexto, as dispensas concedidas por algumas dioceses enquadram-se no âmbito da potestade da Igreja para adaptar a disciplina penitencial às circunstâncias pastorais concretas, sem perder de vista o sentido espiritual destes dias.

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