A Missa Crismal como pretexto para caçar curas rebeldes

A Missa Crismal como pretexto para caçar curas rebeldes

Uma das questões mais discutidas desde a publicação de Traditionis custodes, promulgado por Francisco em 16 de julho de 2021, é se os bispos podem utilizar a concelebração da Missa Crismal no rito reformado como prova de comunhão para os sacerdotes vinculados ao missal de 1962. A resposta curta é que Roma não ditou uma obrigação universal redigida nesses termos, mas sim ofereceu aos bispos um critério disciplinar que, na prática, tem servido em não poucos lugares como ferramenta para detectar resistências, medir adesões e, chegado o caso, retirar permissões.

As chamadas Responsa ad dubia sobre Traditionis custodes não foram apresentadas publicamente por um cardeal, um grupo de bispos ou uma conferência episcopal identificada por seu nome. O próprio texto oficial da Santa Sé diz unicamente que “algumas perguntas” haviam chegado “de vários âmbitos” e “com maior frequência”, e que, após tê-las examinado e informado ao Pontífice Romano, se publicavam as respostas mais recorrentes. Ou seja: a Santa Sé não tornou pública a identidade de quem formulou essas dúvidas. O documento leva a data de 4 de dezembro de 2021, mas foi publicado pelo Escritório de Imprensa da Santa Sé em 18 de dezembro de 2021. Mais tarde, um rescriptum ex audientia de 20 de fevereiro de 2023, difundido em 21 de fevereiro, reforçou ainda mais sua autoridade prática ao confirmar que as dispensas relativas ao uso de igrejas paroquiais e à ereção de paróquias pessoais ficavam reservadas ao Dicastério para o Culto Divino.

A chave do assunto está em uma dessas respostas. O texto oficial do dicastério aborda expressamente o caso dos sacerdotes a quem se concede celebrar com o missal de 1962, mas que, segundo o dicastério, “não reconhecem a validade e legitimidade da concelebração” e por isso se negam a concelebrar a Missa Crismal com o bispo na Quinta-Feira Santa. A resposta é negativa e acrescenta que, antes de revogar essa concessão, o bispo deve entabular um diálogo fraterno e acompanhar o sacerdote para uma compreensão do valor da concelebração, “particularmente na Missa Crismal”. O texto oficial pode ser lido na página do Vaticano: “Responsa ad dubia on certain provisions of the Apostolic Letter Traditionis custodes”. Ali está, em substância, o fundamento que depois muitos bispos têm brandido.

A formulação não é banal. Roma não se limitou a recordar que a Missa Crismal expressa a unidade do presbitério com o bispo, algo sabido há décadas, mas vinculou de fato a negativa a concelebrar com uma suspeita mais profunda: a eventual não aceitação da legitimidade da reforma litúrgica e do magistério posterior ao Concílio. Meios de sensibilidade muito diversa entenderam assim o alcance da resposta. America Magazine, por exemplo, resumiu então que, segundo o Vaticano, a negativa a concelebrar a Missa Crismal podia levar à retirada da permissão para celebrar a liturgia tradicional. De uma perspectiva canônica mais crítica, o vaticanista Edward Pentin recordaria depois no National Catholic Register que, fora de alguns poucos casos previstos pela lei litúrgica, exigir a concelebração afeta a liberdade dos sacerdotes reconhecida no cânon 902.

O caso mais nítido e melhor documentado na França foi o de Dijon. Antes mesmo das Responsa, já se havia produzido ali um choque frontal entre o arcebispo Roland Minnerath e a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro. Em junho de 2021, CNA/EWTN informou que os sacerdotes da fraternidade seriam afastados de Fontaine-lès-Dijon após anos de tensões. O padre Hubert Perrel explicou então que o arcebispo queria que concelebrassem a Missa Crismal durante a Semana Santa, algo que eles não faziam há anos por seu carisma e sua forma de viver a liturgia. A mesma ideia reapareceu depois no National Catholic Register, que citou de forma direta essa disputa sobre a concelebração crismal como um dos detonantes do conflito. Não se tratava já de uma discussão teórica sobre rubricas ou sensibilidade litúrgica, mas de uma colisão disciplinar concreta entre um ordinário diocesano e um instituto nascido precisamente ao amparo de Ecclesia Dei.

Dijon não foi um episódio isolado nem uma simples extravagância local. Em 2024, o mesmo National Catholic Register voltou sobre esse antecedente e o apresentou já como um exemplo consolidado da nova praxis: o arcebispo Minnerath, dizia o artigo, expulsou membros da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro porque não queriam concelebrar missas, “especificamente a Missa Crismal na forma ordinária”, e não o haviam feito durante anos. A importância desse ponto reside em que mostra como a concelebração da Missa Crismal deixou de ser percebida em certos ambientes episcopais como um gesto recomendável para passar a se converter, na prática, em uma fronteira disciplinar entre o sacerdote considerado plenamente alinhado e o sacerdote sob suspeita.

Pouco depois chegou outro dado decisivo, desta vez de Roma e com um alcance claramente mais geral. Após a audiência de Francisco com membros do episcopado francês em 21 de abril de 2022, vários meios recolheram que o Papa havia insistido em que todos os sacerdotes aceitassem concelebrar, ao menos na Missa Crismal. A formulação foi atribuída ao arcebispo de Reims e presidente da Conferência Episcopal Francesa, monsenhor Éric de Moulins-Beaufort. Recolheu-a, entre outros, Famille Chrétienne, que citou essa insistência papal como parte da mensagem transmitida aos bispos franceses. Embora não se tratasse de um documento normativo com valor legislativo, sim teve um efeito evidente: confirmou que a linha romana não via a questão como um detalhe secundário, mas como um sinal relevante de comunhão visível.

A Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, por sua vez, obteve em fevereiro de 2022 um decreto papal singular que confirmou para seus membros o uso dos livros litúrgicos de 1962, em suas próprias igrejas ou oratórios e, fora deles, com consentimento do ordinário do lugar. O texto pode ser consultado na própria web da fraternidade: “Decree of Pope Francis confirming the use of the 1962 liturgical books”. Esse decreto foi apresentado pela fraternidade como uma confirmação de seu carisma, mas não resolveu de todo a questão da concelebração. De fato, precisamente porque o Papa reafirmou seu direito a usar os livros de 1962 sem revogar a arquitetura geral de Traditionis custodes, ficou aberta a tensão entre o reconhecimento de uma identidade litúrgica própria e a pressão episcopal para que essa identidade se manifestasse compatível com certos gestos do rito reformado, especialmente no marco diocesano.

Essa tensão seguiu aflorando. Em 2025, o conflito de Valence voltou a colocar a questão em primeiro plano. O National Catholic Register informou que o bispo François Durand retirava à Fraternidade Sacerdotal de São Pedro de seu apostolado em Valence e Montélimar, e sublinhou que um dos pontos de fricção era a negativa da FSSP a concelebrar, “incluída a Missa Crismal”. Segundo essa informação, para os responsáveis diocesanos tal negativa era um sinal de falta de comunhão eclesial. De novo aparece o mesmo esquema: a Missa Crismal deixa de ser simplesmente uma grande celebração anual do clero diocesano e passa a funcionar como prova visível de adesão ao marco litúrgico e eclesial pós-conciliar.

Do ponto de vista estritamente jurídico, há que evitar exageros. Não existe uma lei universal que diga, com essa literalidade, que “os sacerdotes de comunidades ex Ecclesia Dei estão obrigados a concelebrar o Novus Ordo na Missa Crismal sob pena de perder automaticamente seus ministérios”. Isso seria inexato. O que sim existe é algo mais complexo e, em certo sentido, mais eficaz: uma cadeia de textos e decisões que permitiu aos bispos interpretar a negativa a concelebrar como indício de um suposto problema doutrinal ou eclesiológico mais profundo. Primeiro chegou Traditionis custodes; depois, as Responsa de dezembro de 2021, com sua referência explícita à Missa Crismal; mais tarde, o reforço disciplinar do rescriptum de fevereiro de 2023. Sobre essa base, vários ordinários atuaram muito duramente aproveitando o marco para buscar suspeitos.

O debate real, portanto, não gira só em torno de uma rubrica ou da cortesia presbiteral com o bispo. O que se está discutindo é se a comunhão eclesial de um sacerdote tradicional pode ser medida legitimamente através de um ato litúrgico que para ele não é acidental, mas problemático por razões de consciência litúrgica, história de seu instituto e compreensão do sacerdócio. Os bispos mais restritivos respondem que sim, porque a Missa Crismal expressa sacramentalmente a unidade do presbitério e porque quem rejeita sequer esse gesto mínimo se situa, de fato, em uma posição eclesial anômala. Os setores mais vinculados à tradição respondem que essa exigência converte um sinal de comunhão em um teste ideológico, e que a pressão para concelebrar o Novus Ordo precisamente na Missa Crismal terminou operando como um detector de “rebeldes” dentro do clero tradicional.

Isso explica que a expressão não soe desproporcionada para muitos dos afetados. À vista dos textos romanos e dos casos de Dijon e Valence, pode-se sustentar com fundamento que a concelebração da Missa Crismal tem sido utilizada em determinadas dioceses como pedra de toque para separar os sacerdotes tradicionais considerados integráveis dos considerados renitentes.

Ajude a Infovaticana a continuar informando