Assinatura do acordo: A Igreja na Espanha aceita o sistema de reparação supervisionado pelo Estado para vítimas de abusos

Assinatura do acordo: A Igreja na Espanha aceita o sistema de reparação supervisionado pelo Estado para vítimas de abusos

A Conferência Episcopal Espanhola (CEE) assinou neste 30 de março, junto ao Ministério da Presidência e o Defensor do Povo, o protocolo que desenvolve o acordo alcançado em janeiro para articular um sistema de reconhecimento e reparação de vítimas de abusos sexuais no âmbito da Igreja. O mecanismo, que entrará em vigor no próximo 15 de abril, está dirigido àqueles casos que não puderam ser julgados por prescrição do delito ou falecimento do agressor.

Um sistema misto com intervenção estatal

O protocolo —disponível no link da CEE— estabelece um sistema misto que integra o plano próprio da Igreja —o Plano de Reparação Integral a Vítimas de Abusos (PRIVA), aprovado em 2024— com a participação de instituições públicas. Neste novo esquema, o Defensor do Povo assume um papel central ao se encarregar da avaliação dos casos através de uma unidade independente de especialistas.

As solicitações serão recebidas por uma unidade dependente do Ministério da Presidência, após o qual o Defensor elaborará uma proposta de reconhecimento e reparação. Esta será revisada pela comissão asesora do PRIVA e, em caso de desacordo, será elevada a uma comissão mista com presença de representantes do Estado, da Igreja e das vítimas. Se não se alcançar consenso, a decisão final corresponderá ao Defensor do Povo.

Reparações sem baremos e com caráter voluntário

O sistema contempla medidas de reparação simbólica, acompanhamento às vítimas e compensações econômicas pelo dano sofrido. No entanto, o protocolo não estabelece baremos nem quantias fixas, já que as indenizações serão determinadas de forma individualizada em função de cada caso.

O próprio documento assinado sublinha que este mecanismo não tem caráter jurídico vinculante: as decisões adotadas não constituem atos administrativos nem podem ser recorridas, e o sistema se fundamenta no acordo voluntário entre as partes. Da mesma forma, o Estado não assume a responsabilidade direta das reparações, que corresponderão às entidades eclesiais.

Um sistema temporário e limitado a casos prescritos

A nova via de reparação terá uma duração inicial de um ano, prorrogável por outro mais, e se aplicará exclusivamente a vítimas cujos casos não possam ser levados à via penal. Além disso, o protocolo estabelece que esta via é incompatível com o PRIVA, pelo que as vítimas deverão optar por um ou outro procedimento.

Argüello defende o caráter complementar do acordo

Durante a assinatura do protocolo, o presidente da CEE, Luis Argüello, enquadrou este passo dentro do processo iniciado pela Igreja nos últimos anos e insistiu em que o novo sistema não substitui o PRIVA, mas sim o complementa. Neste sentido, assinalou que o acordo responde também à falta de confiança de algumas vítimas nos canais eclesiais: “Este passo tem sido necessário porque algumas das vítimas de abusos não confiaram nas dioceses ou congregações religiosas”.

Argüello sublinhou que o objetivo não é fixar quantidades econômicas, mas avançar para uma reparação integral de cada caso: “Não se trata de estabelecer nem quantidades, nem faixas, mas uma proposta de reparação integral”. Da mesma forma, defendeu a importância do acompanhamento e da atenção personalizada, destacando que o dano causado nestes casos não pode ser reduzido unicamente a uma compensação econômica.

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