O Tribunal de Apelação do Estado da Cidade do Vaticano ordenou repetir integralmente o processo contra o cardeal Angelo Becciu e outros implicados no caso do edifício de Londres —o conhecido 60 Sloane Avenue— após declarar nulo todo o procedimento por erros processuais graves.
A decisão, adiantada pelo Corriere della Sera, implica a anulação das condenas proferidas em dezembro de 2023 e obriga a reiniciar o julgamento desde sua fase inicial, o que constitui um dos maiores reveses judiciais na história recente do Vaticano.
Nulidade total do processo por erros estruturais
O tribunal estimou os recursos das defesas, que denunciavam irregularidades desde o início do procedimento, especialmente na citação direta a julgamento e na gestão da documentação. Mas o acórdão não se limita a apontar defeitos pontuais, mas invalida toda a cadeia de atos, incluindo resoluções chave adotadas desde 2022 e a própria sentença condenatória.
Entre os aspectos mais relevantes, o tribunal aponta deficiências no acesso completo às provas e problemas na formação do processo, o que teria comprometido o direito de defesa dos acusados.
A decisão deixa então sem efeito as condenas proferidas em primeira instância, que afetavam vários dos implicados, entre eles o cardeal Becciu, condenado por peculato, e outros acusados por delitos como fraude, extorsão ou branqueamento de capitais.
Um processo marcado pela controvérsia desde o início
O caso Becciu, iniciado em 2021, examinava a controversa operação imobiliária em Londres que provocou perdas milionárias à Secretaria de Estado do Vaticano.
A sentença de 2023, que foi apresentada como histórica, condenava pela primeira vez um cardeal através de um tribunal penal vaticano.
No entanto, o processo esteve rodeado de controvérsias desde suas primeiras fases. Como já se havia manifestado nos meses prévios à apelação, as defesas denunciaram a existência de normas excecionais e decisões adotadas durante a instrução que teriam alterado o equilíbrio do julgamento.
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Entre elas, a utilização de decretos pontifícios não publicados —os chamados rescripta— que modificaram regras processuais em pleno desenvolvimento da causa, o que, segundo as defesas, impediu aos acusados conhecer plenamente as condições sob as quais estavam sendo julgados.
A reforma judicial de Francisco, no centro do debate
O processo Becciu desenvolveu-se no quadro da reforma judicial impulsionada durante o pontificado de Francisco, que introduziu mecanismos excecionais para enfrentar casos de corrupção dentro da Cúria.
Esses instrumentos —incluídos os rescripta pontifícios— ampliaram as faculdades da acusação e modificaram aspectos chave do procedimento.
A acusação defendeu sua validade, sublinhando a plena autoridade legislativa do Papa no Estado da Cidade do Vaticano. No entanto, sua aplicação concreta começou a complicar o desenvolvimento do processo penal em curso e foi objeto de críticas constantes por parte das defesas.
Embora a decisão do tribunal de Apelação não entre a avaliar diretamente esses instrumentos, ao anular o julgamento por defeitos estruturais em seu desenvolvimento, deixa em evidência as consequências do modelo aplicado.
Um novo cenário sob Leão XIV
A decisão produz-se já sob o pontificado de Leão XIV, que não interveio no processo, mas que se encontra agora perante as consequências de um caso emblemático herdado.
A repetição do julgamento não só reabre a causa judicial, mas obriga a enfrentar as dúvidas surgidas sobre o funcionamento do sistema e sobre os limites entre a autoridade pontifícia e as garantias processuais.
Um processo que volta a começar
Com esta resolução, o caso Becciu regressa ao seu ponto de partida.
O que devia ser o processo exemplar da reforma judicial vaticana fica invalidado por suas próprias fraquezas. Mais do que um simples revés técnico, a decisão revela um problema de fundo: um procedimento concebido como modelo que não resistiu ao exame de suas próprias garantias.