O padre valenciano absolvido porque as imagens de menores nus que armazenava não eram sexualmente explícitas nos pede para retificar

O padre valenciano absolvido porque as imagens de menores nus que armazenava não eram sexualmente explícitas nos pede para retificar

A redação da InfoVaticana recebeu na passada sexta-feira um burofax enviado pela representação legal de D. Francisco de Borja Escrivá Muñoz, no qual se exerce o direito de retificação previsto na Lei Orgânica 2/1984 e, adicionalmente, se formulam diversas exigências relativas à retirada de informação publicada neste meio. Convém responder publicamente a dito escrito para evitar que se instale uma interpretação interessada dos factos e para situar o debate no terreno que realmente corresponde.

Em primeiro lugar, o burofax pretende transmitir ao leitor a ideia de que a informação publicada pela InfoVaticana ocultou deliberadamente a existência de uma sentença absolutória. Esta afirmação é simplesmente falsa. A inexistência de condenação penal faz parte central do próprio enfoque informativo do artigo. Precisamente porque não houve condenação penal é que se colocava uma questão que é plenamente legítima no âmbito informativo e eclesial: que avaliação moral e disciplinar deve realizar a Igreja quando, embora não concorra o tipo penal de pornografia infantil, num procedimento judicial se credencia a existência de arquivos com imagens de menores despidos armazenados por um sacerdote e umas descargas p2p com nomes de arquivo aberrantes.

Leia também: A Arquidiocese de Valência nomeou capelão hospitalar a um sacerdote sabendo que armazenou imagens de menores despidos

Esse é o núcleo da questão. O direito penal estabelece limiares muito concretos para a tipificação delitiva. A moral eclesial, a prudência pastoral e a responsabilidade institucional da Igreja operam num plano distinto. Pretender que a absolvição penal fecha qualquer debate moral ou disciplinar dentro da Igreja constitui uma confusão interessada que a InfoVaticana não está disposta a aceitar.

O próprio escrito enviado pela advogada de D. Borja Escrivá contém, além disso, um reconhecimento particularmente relevante: nunca existiu procedimento canónico algum sobre os factos. Este dado é extraordinariamente significativo e confirma precisamente uma das preocupações que motivaram a publicação original. Quando num procedimento judicial aparecem referências a material com imagens de menores despidos —embora o tribunal considere que não encaixam no tipo penal concreto de pornografia infantil— e descargas de conteúdo com títulos extremamente aberrantes, o expectável numa instituição como a Igreja seria a abertura de um expediente canónico destinado a esclarecer a dimensão moral e disciplinar do sucedido e a tomar medidas proporcionais e adequadas. Segundo reconhece o próprio interessado, isso nunca ocorreu.

A ausência total de investigação canónica não reforça a posição do sacerdote afetado; pelo contrário, põe de manifesto um modo de gerir situações potencialmente escandalosas que resulta dificilmente compreensível para muitos fiéis. O silêncio institucional e a inação não são equivalentes a uma declaração de idoneidade moral.

O burofax também pretende introduzir a ideia de que a informação publicada teria apresentado como atual um destino pastoral que já não desempenha. A questão de fundo, no entanto, não é a data exata em que cessou numa determinada capelania hospitalar, mas o facto de que a arquidiocese lhe atribuiu exatamente essas responsabilidades pastorais depois dos factos investigados judicialmente. Esse é o elemento relevante do ponto de vista informativo e eclesial e o próprio afetado o confirma.

Da mesma forma, afirma que nunca se recebeu denúncia de pessoa alguma, mas obviamente esse facto também não altera o essencial do assunto nem tem sido afirmado nunca pela InfoVaticana. Quando o material a que se refere o procedimento judicial consiste em fotografias de menores despidos «de 6 a 12 anos» que provavelmente nem sequer sabem que as suas imagens foram armazenadas, a inexistência de uma denúncia individual não elimina a gravidade potencial dos factos nem a necessidade de uma avaliação institucional.

O requerimento adicional que acompanha o exercício do direito de retificação —relativo à retirada de informação, imagens ou referências publicadas— também não altera a posição deste meio. A InfoVaticana informou sobre factos de relevância pública relacionados com a atuação de um sacerdote e com a gestão desses factos por parte de autoridades eclesiásticas. O interesse informativo desses factos é evidente numa instituição que, pela sua própria natureza, tem responsabilidades especiais na proteção de menores e na integridade moral do clero.

Se a defesa de D. Borja Escrivá considera oportuno recorrer aos tribunais, este meio não tem inconveniente algum em que a questão seja analisada em sede judicial. Um procedimento judicial permitiria examinar com maior profundidade o conteúdo do processo penal, as circunstâncias concretas dos arquivos mencionados e as decisões adotadas posteriormente pelas autoridades eclesiásticas.

Convém recordar um princípio elementar que o burofax parece passar por alto: a liberdade de informação protege o direito dos meios a informar e a colocar perguntas legítimas sobre questões de evidente interesse público. E poucas questões resultam hoje mais sensíveis dentro da Igreja do que a forma em que se gerem os casos relacionados com menores.

A InfoVaticana não afirmou a existência de condenação penal alguma. O que fez —e continuará a fazer— é colocar uma pergunta incómoda mas necessária: se a Igreja considera moralmente aceitável que um sacerdote respecto do qual num procedimento judicial apareceram arquivos com imagens de menores despidos e títulos de descargas aberrantes continue a desempenhar determinadas funções pastorais sem que se tenha aberto sequer uma investigação canónica.

Essa pergunta não é uma difamação. É uma questão de responsabilidade moral e institucional que muitos fiéis se colocam e que nenhuma estratégia jurídica baseada em burofaxes vai conseguir silenciar.

TEXTO DE RETIFICAÇÃO. Em relação ao artigo publicado a 26 de fevereiro de 2026 sob o título «A Arquidiocese de Valência nomeou capelão hospitalar a um sacerdote sabendo que armazenou imagens de menores despidos», D. Francisco de Borja Escrivá Muñoz manifesta:

  1. Que o título omite que foi absolvido por sentença firme da Audiência Provincial de Valência por não concorrer o elemento objetivo do delito imputado, pelo que não existe condenação em relação aos factos que o título da notícia falsamente lhe atribui.
  2. Que o cargo de capelão hospitalar foi desempenhado entre os anos 2019 e 2022, tendo cessado em dito destino nesta última data, não exercendo atualmente tal função. Durante o tempo em que o desempenhou, não teve atribuídas funções na ala pediátrica nem responsabilidades específicas com menores, embora não existisse impedimento judicial, eclesiástico ou de outra índole que limitasse o exercício das suas funções a esse respeito.
  3. Que nunca se lhe incoou procedimento canónico algum contra ele.
  4. Que o equipamento informático intervindo foi devolvido integralmente em 2018, sem constar nele material constitutivo de um delito de pornografia infantil.
  5. Que jamais recebeu denúncia nem queixa de pessoa alguma por uma conduta imprópria.

Em consequência, solicita a retificação das afirmações inexatas contidas na publicação e requer-se-lhes para que procedam à sua publicação no prazo legal de três dias desde a receção do presente escrito, advertindo-os de que, se não atenderem ao requerimento no prazo indicado, o meu representado exercerá as ações previstas na Lei Orgânica 2/1984, de 26 de março, reguladora do direito de retificação.

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