O semanário oficial da diocese de Madrid publicou neste 8 de março um artigo em que se plantea abertamente a possibilidade de restaurar o diaconato feminino na Igreja. O texto, assinado pelo sacerdote Luis Miguel Modino e difundido na seção de opinião do semanário diocesano, apresenta essa hipótese como parte de um suposto “processo” de reconhecimento do papel da mulher dentro da vida eclesial.
A peça apoia-se no Sínodo para a Amazônia e no atual processo sinodal para sustentar que a questão deve continuar “discernindo”. O autor chega a recolher sem matizes as polémicas palavras de Leonardo Steiner, arcebispo de Manaos, que planteou explicitamente a restauração do diaconato feminino ordenado alegando que teria existido historicamente. O artigo conclui afirmando que a Igreja “não deve deixar de refletir” sobre esta questão e que o caminho empreendido não deveria ter “volta atrás”.
O facto de o semanário oficial da diocese de Madrid difundir um planteamento deste tipo resulta chamativo, pois a questão do diaconato feminino não é um debate meramente disciplinar ou pastoral, mas que toca diretamente a natureza do sacramento da Ordem.
A unidade do sacramento da Ordem
A doutrina católica afirmou sempre que o sacramento da Ordem é uno e único, com três graus inseparáveis: episcopado, presbiterado e diaconato. Não se trata de três sacramentos distintos, mas de três graus do mesmo sacramento. Portanto, qualquer tentativa de introduzir uma ordenação sacramental de mulheres ao diaconato afeta inevitavelmente o conjunto do sacramento da Ordem.
Este princípio foi recordado de forma constante pelo magistério. São João Paulo II declarou na carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis que a Igreja não tem autoridade para conferir a ordenação sacerdotal às mulheres. Embora o documento se refira explicitamente ao sacerdócio, a razão doutrinal subjacente apoia-se na natureza do sacramento da Ordem e na tradição apostólica constante, que sempre reservou a ordenação sacramental a varões.
Além disso, a tradição histórica invocada com frequência para justificar o diaconato feminino resulta profundamente equívoca. As chamadas “diaconisas” da antiguidade não recebiam o sacramento da Ordem no mesmo sentido que os diáconos. A sua função estava ligada principalmente a tarefas de assistência, especialmente no batismo de mulheres ou em obras de caridade, e os estudos históricos e teológicos mostraram reiteradamente que não faziam parte do clero ordenado.
A própria Comissão Teológica Internacional já sinalizou no seu estudo de 2002 sobre o diaconato que as diaconisas da Igreja antiga não podem ser consideradas equivalentes aos diáconos. Portanto, invocar essa figura histórica para justificar uma ordenação sacramental feminina supõe uma leitura anacrónica das fontes.
O Catecismo da Igreja Católica também sublinha que só o varão batizado recebe validamente a ordenação sagrada. Esta afirmação não responde a uma decisão sociológica ou cultural, mas à fidelidade da Igreja ao exemplo de Cristo e à prática apostólica constante.
Precedentes recentes na diocese de Madrid
A publicação deste planteamento no semanário oficial madrileno não aparece além como um facto isolado. Nos documentos de trabalho do chamado Convivium impulsionado na diocese de Madrid já se introduziu previamente uma proposta igualmente herética: a hipótese de um “sacerdócio temporal”. Aquela ideia foi incorporada nos materiais do processo promovido sob o governo do cardeal José Cobo, sugerindo a possibilidade de formas de exercício do ministério sacerdotal limitadas no tempo.
A mera introdução desse conceito num documento de trabalho resultou já surpreendente para muitos observadores, posto que o sacerdócio ministerial, pela sua própria natureza sacramental, imprime caráter e não pode conceber-se como uma função reversível ou temporal. A ordenação sacerdotal não é um encargo administrativo nem uma delegação funcional, mas uma configuração ontológica com Cristo que marca de modo permanente o ordenado.
Uma dinâmica de questionamento da Ordem sagrada
A coincidência entre estas iniciativas —a insinuação do diaconato feminino e a presença de propostas como o sacerdócio temporal em materiais diocesanos— permite constatar uma dinâmica preocupante dentro de certos âmbitos eclesiais madrilenos: a tendência a questionar progressivamente os fundamentos sacramentais da Ordem sagrada.
Num momento em que a Igreja afronta graves desafios pastorais e vocacionais, introduzir confusão sobre a natureza do sacramento da Ordem não contribui para fortalecer a fé dos fiéis. A fidelidade à tradição apostólica exige recordar que a estrutura sacramental da Igreja não é fruto de um processo sociológico nem de uma evolução institucional, mas um dom recebido de Cristo que a Igreja não tem autoridade para alterar.