O Papa promulga novos estatutos para a Pontifícia Academia para a Vida

O Papa promulga novos estatutos para a Pontifícia Academia para a Vida

O Papa Leão XIV promulgou os novos estatutos da Pontifícia Academia para a Vida, atualizando o quadro normativo do organismo criado por São João Paulo II em 1994 para a defesa e promoção do valor da vida humana e da dignidade da pessoa.

De acordo com o Vatican News, o texto leva a assinatura do Pontífice datada de 27 de fevereiro de 2026 e substitui o estatuto promulgado em 2016. O documento também foi publicado no Boletim da Santa Sé, onde se detalham sua estrutura, competências e funcionamento.

Defesa da vida e missão científica

O novo estatuto reafirma que a Academia, com sede no Estado da Cidade do Vaticano, tem como finalidade principal a defesa e promoção do valor da vida humana e da dignidade da pessoa, tal como estabeleceu o Motu Proprio Vitae Mysterium de 11 de fevereiro de 1994.

Entre suas tarefas específicas, destaca-se o estudo interdisciplinar das questões relacionadas com a vida humana, a formação em uma cultura da vida em plena fidelidade ao Magistério da Igreja e a informação clara e oportuna às autoridades eclesiais, instituições científicas e à sociedade civil sobre os resultados de suas investigações.

O texto precisa ainda que a Academia desempenha uma função de natureza principalmente científica, promovendo o respeito à dignidade da pessoa em todas as etapas da existência e defendendo a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até a morte natural.

Nova figura de colaboradores

Uma das novidades introduzidas é a incorporação da figura dos colaboradores —denominados no Boletim como “Sostenitori”—, pessoas que, identificando-se com os fins institucionais, contribuem para o desenvolvimento das atividades da Academia. Sua designação cabe ao Conselho Diretivo, com o prévio visto bom da Secretaria de Estado, por um período de três anos renovável até dois mandatos adicionais.

O estatuto estabelece que fazem parte da Academia a Presidência, o Escritório Central, os Membros ou Acadêmicos e os Sustentadores. Os membros ordinários podem ser até setenta, são nomeados pelo Santo Padre por um quinqüênio e podem ser renovados até completar 80 anos. Preveem-se também membros honorários, correspondentes e jovens pesquisadores.

Estrutura e governo

A Presidência é composta pelo Presidente, o Chanceler e o Conselho Diretivo, além de um Conselheiro Eclesiástico quando corresponda. O Presidente é nomeado pelo Papa e representa oficialmente a Academia, dirigindo suas atividades e respondendo perante o Santo Padre.

O Conselho Diretivo, integrado por seis conselheiros designados pelo Pontífice junto ao Presidente e ao Chanceler, define as linhas gerais de atuação e aprova os programas de estudo e formação.

O estatuto contempla ainda a cooperação com os Dicastérios da Cúria romana, especialmente a Secretaria de Estado e o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida.

Garantias doutrinais e regime disciplinar

O documento estabelece que os acadêmicos devem promover e defender os princípios relativos ao valor da vida humana conforme ao Magistério da Igreja. Prevê-se a possibilidade de revogar a condição de membro em caso de declarações ou ações públicas contrárias a esses princípios ou gravemente ofensivas para a dignidade e credibilidade da Igreja.

Da mesma forma, os cargos políticos institucionais são incompatíveis com a pertença ativa à Academia.

Vigência por cinco anos

O estatuto foi aprovado por um período de cinco anos e entra em vigor imediatamente após sua promulgação. Leão XIV ordenou sua publicação em L’Osservatore Romano e posteriormente nos Acta Apostolicae Sedis.

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