As ONGs abortistas fogem de El Salvador para evitar explicar a origem de seus fundos

As ONGs abortistas fogem de El Salvador para evitar explicar a origem de seus fundos

A principal plataforma que promovia a despenalização do aborto em El Salvador anunciou sua dissolução legal após a entrada em vigor da Lei de Agentes Estrangeiros, uma norma que obriga as organizações financiadas do exterior a se registrarem e transparentarem a origem de seus recursos. A decisão foi interpretada por setores provida como uma retirada estratégica diante da obrigação de prestar contas.

Segundo informou a ACI Prensa, a Agrupación Ciudadana por la Despenalización del Aborto comunicou em 23 de fevereiro que seu trabalho “já não é compatível” com a nova legislação aprovada em maio de 2025 pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo presidente Nayib Bukele. A organização optou por não se inscrever no Registro de Agentes Estrangeiros (RAEX), requisito obrigatório para as ONGs que recebem financiamento internacional.

Transparência obrigatória e fim da opacidade

A Lei de Agentes Estrangeiros estabelece que todas as ONGs que recebam fundos do estrangeiro deverão se registrar e pagar um imposto de 30 % sobre essas transferências. O objetivo declarado pelas autoridades é garantir a transparência nas operações financeiras e evitar a ingerência política encoberta sob o rótulo de “ajuda” ou “defesa de direitos”.

Em sua Mensagem à Nação de 1º de junho de 2025, o presidente Bukele alertou que existem organizações que operam “na escuridão”, movendo milhões para influenciar a política nacional sem nenhum tipo de controle fiscal. A nova lei, sustentou, não impede a cooperação legítima, mas obriga a prestar contas.

Em vez de se adequar a esse marco legal, o grupo abortista decidiu se dissolver como ONG e se transformar em um movimento de ativismo sob o nome “La Movimienta Regional por el Derecho al Aborto y las Maternidades”. Ou seja, muda a forma jurídica, mas não abandona a agenda.

O aborto é um delito

El Salvador mantém uma das legislações mais claras em defesa da vida humana. O aborto é delito e a Constituição reconhece como pessoa todo ser humano desde o instante da concepção.

Por anos, a agora dissolvida ONG impulsionou casos emblemáticos como o chamado “Caso Beatriz”, o “Caso Manuela” e o de “Las 17”, apresentados ante instâncias internacionais para pressionar por uma reforma legal que abrisse a porta à despenalização.

Para o movimento provida, a defesa da vida não é um slogan político, mas um princípio constitucional e moral. A lei salvadorenha não só protege o não nascido, mas afirma juridicamente sua condição de pessoa.

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