Um bispo polonês enfrenta até três anos de prisão por suposto acobertamento em dois casos de abusos

Um bispo polonês enfrenta até três anos de prisão por suposto acobertamento em dois casos de abusos

Em 18 de fevereiro, começou na Polônia o primeiro julgamento penal contra um bispo acusado de comunicar com atraso às autoridades civis casos de abusos cometidos por sacerdotes de sua diocese, um processo inédito que testa os limites entre a normativa canônica e a legislação estatal.

De acordo com Aciprensa, Mons. Andrzej Jeż, bispo de Tarnów desde 2012, enfrenta uma possível pena de até três anos de prisão por não ter notificado “imediatamente” à promotoria os delitos atribuídos a dois sacerdotes sob sua jurisdição.

A acusação: comunicação tardia à promotoria

A Promotoria sustenta que o prelado atrasou a denúncia civil dos abusos atribuídos ao P. Stanisław P. —acusado de agredir pelo menos 95 menores entre 1987 e 2018— e ao sacerdote Tomasz K., investigado por fatos ocorridos entre 2008 e 2010.

O artigo 240 do Código Penal polonês, em vigor desde 2017, obriga a denunciar sem demora determinados delitos, entre eles os abusos sexuais contra menores. A questão central do julgamento não é se os fatos foram denunciados —foram— mas se essa comunicação ocorreu dentro do prazo que a lei considera imediato.

No caso do P. Stanisław P., o procedimento penal foi arquivado por prescrição, embora previamente tenha sido expulso do estado clerical após o processo canônico. Quanto a Tomasz K., a promotoria preparou acusações, mas elas não foram formalizadas devido ao delicado estado de saúde do sacerdote.

A defesa: “um processo sem precedentes” e um “bode expiatório”

De acordo com a agência católica polonesa Katolicka Agencja Informacyjna, a primeira audiência perante o Tribunal Distrital de Tarnów durou aproximadamente uma hora. Mons. Jeż não se declarou culpado.

Seu advogado, Zbigniew Ćwiąkalski —ex-ministro da Justiça— qualificou o processo de “sem precedentes” na Polônia e sustentou que o bispo foi convertido em um “bode expiatório”. Enfatizou que não se o acusa de ocultar delitos, mas de ter informado tarde demais.

A defesa argumenta que o bispo, além de estar sujeito ao direito civil, está vinculado ao direito canônico, que exige remeter o caso à Santa Sé e obter determinadas autorizações antes de iniciar um procedimento penal-administrativo eclesial. De acordo com esta tese, a “imediatez” que exige a lei penal requer contar previamente com conhecimento confiável dos fatos, conhecimento que —de acordo com a defesa— se obtém após o processo canônico preliminar.

No início de sua declaração, o bispo condenou rotundamente os delitos sexuais, especialmente quando ocorrem no âmbito eclesial. Recordou também que em 2015 nomeou um delegado diocesano com autonomia para receber e investigar denúncias de abusos.

O próprio bispo declarou perante o tribunal que inicialmente desconhecia os casos e que, uma vez teve notícia, os remeteu a Roma e posteriormente informou às autoridades civis em agosto de 2020. Além disso, afirmou que, paradoxalmente, o fato de ter denunciado terminou conduzindo ao processo judicial em sua contra: “Se não tivéssemos realizado essas notificações, este processo não existiria”, veio a sinalizar.

Acesso a expedientes e cronologia dos fatos

Durante sua comparecimento, Mons. Jeż explicou questões relativas ao acesso aos expedientes pessoais dos sacerdotes, a delegação de competências a responsáveis diocesanos e a cronologia dos acontecimentos na gestão dos casos.

A defesa também apontou que, em muitos supostos, o bispo não é o primeiro a conhecer os fatos, já que estes podem ser inicialmente ocultados por terceiros, e que não existe acusação alguma de tentativa de encobrimento ou destruição de provas.

A próxima audiência, na qual se ouvirão as testemunhas, foi fixada para 2 de março e a última sessão está prevista para 15 de abril.

Condena clara dos abusos e contexto nacional

O julgamento ocorre em um contexto de crescente sensibilidade pública na Polônia. De acordo com o relatório publicado em 2019 pela Conferência Episcopal polonesa, entre 1990 e 2018 foram registradas 382 denúncias de abusos a menores no âmbito eclesial, das quais 198 afetavam menores de 15 anos.

É importante ressaltar que o processo contra Mons. Jeż, neste momento, não está julgando os delitos cometidos pelos sacerdotes —alguns já prescritos— mas a eventual responsabilidade penal do ordinário diocesano pela gestão da informação e os tempos de comunicação à promotoria.

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