Müller adverte a FSSPX: «Nenhum bispo pode consagrar contra o sucessor de Pedro»

Müller adverte a FSSPX: «Nenhum bispo pode consagrar contra o sucessor de Pedro»

A possibilidade de que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) proceda a novas consagrações episcopais sem mandato pontifício em julho continua sendo um tema que gera tensão e expectativa. Nesse contexto, diversos bispos e cardeais têm se pronunciado, tentando lançar luzes no debate que ocorreu entre a Fraternidade e a Santa Sé. O cardeal Gerhard Ludwig Müller, ex-prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé —hoje Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF)—, publicou assim uma intervenção de fundo na qual aborda não só a questão imediata, mas também o pano de fundo doutrinal do conflito.

Sua intervenção não é fortuita, mas a nova polêmica inclui uma referência explícita a uma carta assinada pelo próprio Müller em 2017, quando exercia como prefeito. Naquele texto, estabeleciam-se como condição para a plena comunhão a aceitação do Concílio Vaticano II e dos ensinamentos do período pós-conciliar, em continuidade com o magistério precedente.

A comunhão com o Papa como critério constitutivo

Para Müller, o ponto decisivo não é uma controvérsia pontual, mas o critério constitutivo da catolicidade. A pertença plena à Igreja não se reduz a coincidir doutrinalmente em abstrato, mas exige comunhão visível com o Romano Pontífice.

“Desses faz parte essencial a plena comunhão com a Igreja universal e, em particular, com o colégio episcopal que tem no Papa romano […] seu princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade”.

A comunhão com o sucessor de Pedro não é um elemento acessório, mas estrutural na configuração da Igreja. Dessa premissa, o cardeal é inequívoco em relação às consagrações episcopais sem mandato pontifício:

“A consciência bem formada de um católico […] não conferirá nem receberá jamais as sagradas ordenações contra o sucessor de São Pedro”.

Não se trata, sustenta, de uma mera desobediência administrativa, mas de uma ferida objetiva à unidade visível da Igreja, mesmo se aqueles que a protagonizam se consideram doutrinalmente ortodoxos.

Cisma e precedentes históricos

Müller esclarece que nem todo cisma nasce da heresia formal. A história mostra que rupturas dolorosas também ocorreram entre grupos doutrinalmente ortodoxos, por causa de fragilidades humanas ou obstinações teológicas.

Precisamente por isso, adverte que a intenção subjetiva de defender a tradição não neutraliza as consequências objetivas de uma ruptura com Roma. A história eclesial mostra que a separação visível acaba enfraquecendo aquilo que se pretendia proteger.

Vaticano II: continuidade, não ruptura

Quanto ao Concílio Vaticano II, o cardeal rejeita tanto a leitura rupturista progressista como a interpretação que o apresenta como um desvio substancial.

“O próprio Concílio está animado pela clara consciência de se situar na linha de todos os concílios ecumênicos”.

Não proclamou novos dogmas, mas expôs a doutrina permanente em um contexto histórico diferente. Por isso, considera contraditório afirmar que o Concílio não definiu novas verdades obrigatórias e, ao mesmo tempo, tratá-lo como uma traição à Tradição.

A Igreja, acrescenta, não precisa de um rejuvenescimento ideológico, pois em Cristo “toda novidade entrou no mundo de maneira insuperável”. A revelação não está aberta a reinvenções substanciais, mas permanece viva na doutrina, na vida e na liturgia até o fim dos tempos.

Liturgia e abusos: distinções necessárias

No âmbito litúrgico, Müller corrige dois extremos opostos. Por um lado, afirma que “é teologicamente errônea a afirmação de que a liturgia latina segundo o Missal e o Ritual Romano (segundo o Ritus antiquior) seja ilegítima”, defendendo assim que a forma tradicional do rito romano não pode ser tratada como uma anomalia doutrinal.

Por outro, considera “teologicamente aberrante e indigno de um católico sério” sustentar que a Missa segundo o Missal de Paulo VI contradiga a Tradição ou esteja intrinsecamente contaminada por ideologias alheias.

O cardeal distingue entre a substância do sacramento —que a Igreja não pode alterar— e a forma ritual externa, que sim pode ser regulada legitimamente. Os abusos litúrgicos reais, reconhece, existem; mas não procedem do rito como tal, mas daqueles que o deformam “por ignorância ou frivolidade”.

A única via: reconhecimento prático do Papa

Müller adverte assim contra a tentação de configurar estruturas eclesiais paralelas que reconheçam o Papa apenas de modo simbólico. A luta pela ortodoxia —sublinha— só pode ser travada dentro da Igreja e em comunhão com o sucessor de Pedro, não a partir de uma posição externa que acabe enfraquecendo a credibilidade da defesa doutrinal.

Portanto, a única solução coerente passa por reconhecer o Papa “não só em teoria, mas também na prática” e “submeter-se sem precondições à sua autoridade doutrinal e ao seu primado de jurisdição”.

Para Müller, a unidade visível sob o sucessor de Pedro não é uma estratégia negociável, mas um elemento constitutivo da Igreja de Cristo.

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