O Tribunal de Cassação de Rabat (Marrocos) emitiu uma resolução definitiva que rejeita o último recurso da sociedade Alhambra SARL e confirma a nulidade do contrato assinado com a Arquidiocese de Tânger para a construção e exploração da chamada Escola Alhambra em terrenos pertencentes à Igreja Católica. Datada de 17 de fevereiro, esta decisão encerra, na via civil, uma disputa jurídica prolongada e de alto perfil público.

Um conflito que escalou desde 2022
O chamado “caso Alhambra” originou-se em junho de 2022, quando a Arquidiocese e a sociedade promotora, integrada pela família empresarial González Ceballos, assinaram um compromisso para arrendar terrenos adjacentes à Catedral de Tânger com o objetivo de erguer uma escola privada que —segundo a empresa— ia reunir educação em espanhol, francês, árabe e inglês. Após meses de tramitação burocrática, autorizações e construção, a abertura ficou bloqueada por discrepâncias jurídicas profundas entre as partes.
Acusações graves e defesa eclesial
Em agosto de 2024, a empresa denunciou penalmente o arcebispo Emilio Rocha Grande por presumida “estafa, fraude e extorsão”, afirmando que, apesar de ter investido recursos e obtido autorizações, a arquidiocese recusou-se a permitir a abertura da escola e exigiu condições que a promotora considerou abusivas.
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No dia seguinte, o próprio arcebispado emitiu um comunicado rejeitando categoricamente tais imputações, qualificando-as de deploráveis e infundadas, e anunciando que havia interposto perante a justiça marroquina uma demanda para que se declarasse a nulidade do contrato por graves vícios de forma e fundo.
Sentenças encontradas e apelações
Em 2025, um tribunal civil de primeira instância ditou uma sentença que obrigava o arcebispado a formalizar o contrato e impor uma indenização por danos e prejuízos, o que gerou preocupação dentro da comunidade católica ao deixar a Arquidiocese exposta a uma carga econômica significativa.
A Arquidiocese apelou imediatamente, sustentando que o contrato estava viciado desde sua origem por irregularidades na representação e falta de conformidade com os requisitos legais aplicáveis aos bens eclesiásticos. Em junho de 2025, o tribunal de apelação de Tânger anulou o contrato, validando a tese de que carecia de base jurídica sólida.
Vitória definitiva e leitura jurídica
Agora, com a sentença do Tribunal de Cassação, a posição da Arquidiocese fica ratificada de forma definitiva. O tribunal superior reconheceu a pertinência da ação judicial empreendida pela Igreja para salvaguardar a legalidade na gestão de seus bens e desestimou os argumentos da empresa, encerrando assim a via civil do litígio.
Esta resolução não só invalida o contrato objeto de controvérsia, mas reafirma a faculdade da Arquidiocese de Tânger de proteger seus direitos patrimoniais frente a acordos juridicamente defeituosos. A defesa da integridade dos bens eclesiásticos constitui uma obrigação que não pode ser desatendida quando existem dúvidas fundadas sobre a validade dos atos celebrados.
Consequências concretas
O centro escolar Escola Alhambra nunca chegou a abrir suas portas e permanece fechado desde antes do início do curso 2024-2025, frustrando as expectativas de famílias que haviam inscrito mais de 250 alunos e gerando um impacto social e econômico considerável em Tânger.