Pedro Sánchez reativa seu plano para introduzir o aborto na Constituição Espanhola e fazê-lo, além disso, pelo procedimento que evita a dissolução das Cortes. O Governo aprovou o anteprojeto de reforma do artigo 43 da Carta Magna para reconhecer expressamente o “direito à interrupção voluntária da gravidez”, optando pela via que não obriga a convocar eleições.
Segundo adiantou El Debate, o Executivo escolhe o artigo 43 —dedicado à proteção da saúde— em vez do artigo 15, onde se regulam os direitos fundamentais. A diferença não é menor: modificar o artigo 15 implicaria ativar o procedimento agravado do artigo 168, que exige dissolver o Parlamento e submeter a reforma a eleições gerais. O artigo 43 permite uma tramitação mais simples, por maioria de três quintos em ambas as Câmaras.
O próprio Governo reconhece na memória do projeto que esta opção se justifica pela “maior simplicidade e celeridade” do procedimento.
O que diz o novo texto
A reforma adicionaria um quarto apartado ao artigo 43 com o seguinte conteúdo:
«Reconhece-se o dereito das mulheres à interrupção voluntária da gravidez. O exercício deste direito, em todo o caso, será garantido pelos poderes públicos assegurando sua prestação em condições de igualdade efetiva, assim como a proteção dos direitos fundamentais das mulheres».
De ser aprovada, o aborto ficaria constitucionalizado como um direito expressamente reconhecido, obrigando os poderes públicos a garantir sua prestação.
O precedente de outubro de 2025
Não se trata de uma iniciativa improvisada. Em outubro de 2025 Sánchez já anunciou publicamente sua intenção de consagrar o aborto na Constituição. Então apresentou a medida como uma forma de “blindar” este direito frente a possíveis mudanças legislativas futuras.
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O anúncio se produziu em um contexto de forte polarização política e o Governo o utilizou para confrontar com a oposição reforçando seu perfil ideológico em matéria de direitos sociais. A estratégia não prosperou naquele momento, mas agora o Executivo retoma o plano com uma formulação jurídica mais definida e com a escolha deliberada do procedimento menos exigente.
A repreensão do Conselho de Estado
Segundo informou El Debate, o Conselho de Estado emitiu dois pareceres sobre a questão, um elaborado por Miguel Herrero y Rodríguez de Miñón e outro por María Luisa Carcedo. Ambos coincidem em que, se se pretende constitucionalizar o aborto, deveria fazer-se pelo artigo 15 e não pelo 43.
Além disso, advertem que não é apropriado abordar uma reforma de tal magnitude atendendo prioritariamente a critérios de oportunidade política ou rapidez procedimental. Mesmo desde posições favoráveis ao aborto se questiona o modo escolhido pelo Executivo.
Natalidade em mínimos, aborto constitucional e regularização de migrantes
A Espanha atravessa uma crise demográfica sem precedentes. A taxa de natalidade se encontra entre as mais baixas da Europa e o envelhecimento populacional avança de forma acelerada. Neste contexto, o Governo impulsiona uma reforma para elevar a rango constitucional a eliminação legal do não nascido.
Em paralelo, o Executivo tem promovido políticas de regularização massiva de imigrantes como mecanismo para sustentar a taxa de reposição populacional. O esquema é evidente: queda sustentada da natalidade interna, constitucionalização do aborto e compensação demográfica mediante imigração estrutural.