As famílias numerosas de Madrid vinham denunciando há meses um critério municipal que, na sua opinião, as prejudicava de forma direta no acesso às escolas infantis públicas. Nos processos de admissão, o número de filhos é um elemento chave para obter pontuação, mas a Câmara Municipal não estava computando os filhos concebidos e ainda não nascidos, mesmo quando a gravidez estava acreditada medicamente.
Esta prática administrativa, aplicada nos baremos municipais, reduzia os pontos das famílias que esperavam um novo filho e as colocava em desvantagem perante outros solicitantes. A Associação de Famílias Numerosas de Madrid (AFNM) decidiu recorrer da medida perante os tribunais ao considerar que violava a normativa vigente e o princípio de igualdade.
Segundo informou a Europa Press neste 11 de fevereiro, o Juzgado de lo Contencioso-Administrativo nº 22 estimou parcialmente o recurso apresentado pela associação e deu razão às famílias num ponto essencial: o filho concebido deve computar a efeitos favoráveis nos processos de admissão.
O concebido deve ser tido por nascido a efeitos favoráveis
O advogado da AFNM, Íñigo Martínez de Artola Silva, explicou que a sentença considera indevida a exclusão dos filhos concebidos e não nascidos do baremo. O acórdão recorda que a lei estabelece que ao concebido “se lhe terá por nascido a todos os efeitos favoráveis”, e conclui que não o computar viola o princípio de igualdade e a proteção constitucional da família.
Em consequência, o juzgado reconhece o direito das famílias numerosas a que o filho concebido seja tido em conta na pontuação para aceder às escolas infantis municipais.
Um critério que reduzia pontos e prejudicava as famílias
A exclusão tinha efeitos práticos imediatos: ao não somar esse filho no cómputo, as famílias obtinham menos pontos e podiam ficar fora do processo de admissão ou relegadas a posições inferiores nas listas.
Da associação consideram que não se tratava de um simples ajuste técnico, mas de uma decisão que afetava diretamente famílias reais e o seu direito a receber um trato acorde com a normativa vigente.
Exigem a retificação da Câmara Municipal
Após se conhecer a resolução, a Associação de Famílias Numerosas de Madrid celebrou o acórdão judicial e instou a Câmara Municipal a retificar de imediato os baremos para evitar novas situações que consideram discriminatórias.
A sentença não só obriga a rever o critério aplicado até agora, como estabelece um precedente relevante sobre a consideração jurídica do concebido no âmbito das políticas familiares municipais.