O bispo auxiliar emérito de Coira, Mons. Marian Eleganti, publicou em seu blog pessoal uma reflexão intitulada “Und Dennoch bleibt es ein Schisma” (“E, no entanto, continua sendo um cisma”), na qual aborda a situação atual da Igreja, a possibilidade de novas consagrações episcopais sem mandato pontifício por parte da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) e a necessidade de enfrentar com realismo os problemas internos surgidos nas últimas décadas.
Em sua análise, o prelado suíço sustenta que uma consagração episcopal realizada sem mandato do Papa acarreta excomunhão automática e constitui um ato cismático. Para fundamentá-lo, cita o cânon 1382 do Código de Direito Canônico, que estabelece que o bispo que consagra sem mandato pontifício, assim como quem recebe a consagração, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica. Da mesma forma, recorda o cânon 1013, segundo o qual “a nenhum bispo é lícito consagrar alguém bispo se não constar previamente o mandato pontifício”.
Jurisdicção e constituição visível da Igreja
Mons. Eleganti afirma que o mandato para uma consagração episcopal deve constar inequivocamente por meio de um decreto pontifício, e que proceder sem ele supõe uma recusa prática em submeter-se à jurisdição do Romano Pontífice. Em sua argumentação, cita a encíclica Mystici Corporis de Pio XII, que sublinha o fundamento jurisdicional do ministério eclesial, e recorda o Concílio de Trento, que declarou anátema aqueles que apoiassem bispos não “ordenados legitimamente ou enviados por autoridade eclesiástica canônica”.
Segundo o bispo emérito, a estrutura visível e jurídica da Igreja faz parte de sua constituição divina e não pode ser substituída por uma autonomia prática baseada em decisões unilaterais.
A situação da FSSPX
Em sua reflexão, Mons. Eleganti considera que a FSSPX mantém uma posição de autogoverno que, em caso de novas consagrações sem mandato pontifício, implicaria uma desvinculação jurisdicional do Papa. A seu juízo, gestos externos como mencionar o Pontífice na oração eucarística ou manifestar adesão doutrinal não compensariam uma ruptura prática no âmbito jurídico.
O prelado interpreta essa eventual atuação como um risco real de cisma, entendido como a recusa em submeter-se à autoridade do Romano Pontífice na ordem jurídica.
Reconhecer erros e enfrentar a crise
Ao mesmo tempo, Mons. Eleganti não limita sua reflexão à questão disciplinar. Aponta que a autoridade eclesial deveria levar a sério determinadas críticas relativas à evolução da Igreja após o Concílio Vaticano II. Em particular, menciona a reforma litúrgica, os esforços ecumênicos e inter-religiosos e a situação doutrinal em alguns países europeus.
O bispo faz referência expressa ao contexto alemão, onde o chamado “caminho sinodal”, segundo sua avaliação, estaria promovendo abordagens afastadas da doutrina católica tradicional. Nesse sentido, pede que se enfrentem com clareza as desvios doutrinais e se reconheçam os erros cometidos.
Chamamento à oração e à clareza
Na parte final de seu artigo, Mons. Eleganti expressa seu desejo de que o Papa e os cardeais enfrentem com realismo a situação da Igreja e empreendam reformas e clarificações doutrinais. Ao mesmo tempo, distingue essas necessárias clarificações da sinodalidade promovida nos últimos anos, que considera insuficiente para responder à crise de fé.
O prelado conclui apelando à oração e à escuta autêntica do Espírito Santo, advertindo do perigo de confundir a vontade humana com a vontade de Deus.