Santidade:
Após ler o discurso mencionado, de 29 de janeiro do presente, senti-me obrigado a escrever-lhe esta carta, porque uma de duas: ou eu estou muito equivocado, e suplico a caridade de que alguém me tire de tão atormentador erro, ou até a linguagem orwelliana deveria ter um limite e, para que não pareça que tenho problemas de percepção, vou comentando suas palavras mais destacadas, que estão em negro sobre branco e aqui coloco em itálico:
Saúdo e agradeço cordialmente ao Prefeito do Dicastério, juntamente com os Superiores e os Oficiais. Conheço bem o valioso serviço que prestais, com o fim —como afirma a Constituição Praedicate Evangelium— de «ajudar o Romano Pontífice e aos Bispos no anúncio do Evangelho em todo o mundo, promovendo e tutelando a integridade da doutrina católica sobre a fé e a moral, bebendo do depósito da fé e buscando também uma compreensão cada vez mais profunda do mesmo ante as novas questões» (n. 69).
De que integridade da doutrina se pode já falar, quando o magistério de seu predecessor e o seu próprio emitiram documentos que, como lhe tenho exposto em sucessivas cartas, opõem-se frontalmente ao magistério dogmático anterior?, ¿e como se pode afirmar que se está bebendo de um depósito da fé que foi diluído mediante o simples expediente da contradição formal?
Vossa tarefa é oferecer esclarecimentos acerca da doutrina da Igreja, mediante indicações pastorais e teológicas sobre questões muitas vezes muito delicadas.
Quem pode considerar como esclarecimento a negação do anteriormente estabelecido?, ¿e como a teologia católica, cuja coluna vertebral é a continuidade orgânica, por estar baseada na Escritura e na Tradição, se pode erguer sobre a ruptura?
Com este fim, nos últimos dois anos o Dicastério publicou diversos documentos; recordo os principais: (…) a Declaração Dignitas infinita, sobre a dignidade humana (2 de abril de 2024), que reafirmou a dignidade infinita de todo ser humano, hoje gravemente posta em perigo, em particular pelas guerras em curso e por uma economia que põe o benefício em primeiro lugar.
A tese nuclear de Dignitas infinita é a infinitude da dignidade humana natural, como se declara já no primeiro ponto:
Uma dignidade infinita, que se fundamenta inalienavelmente em seu próprio ser, corresponde a cada pessoa humana, além de toda circunstância e em qualquer estado ou situação em que se encontre.
Por se restasse alguma dúvida de que falar de uma dignidade radicada no mesmo ser, e independentemente das circunstâncias, só pode ter caráter substancial e, por ende, natural, adiciona-se imediatamente sua apreensibilidade pela só razão, sem necessidade de nenhuma revelação, que é o próprio da sobrenaturalidade:
Este princípio, plenamente reconhecível mesmo pela só razão, fundamenta a primazia da pessoa humana e a proteção de seus direitos.
Então, se a dignidade humana é já infinita por si mesma, quando, por um lado, a infinitude é uma nota exclusiva da divindade, como expressão de sua eminência, e, por outro, ao infinito não se lhe pode, por sua incomensurabilidade, adicionar nem subtrair, ¿que sentido teria o âmbito sobrenatural, que não poderia aportar nada e, embora o fizesse, só redundaria em um caráter divino que já se possuiria naturalmente pela mesma infinitude?
Nem mesmo a teoria da potência obedencial justificaria semelhante dignidade infinita natural no homem, pois, ante tudo, a dignidade não é uma mera potência, mas um ato, e além disso a infinitude exclui toda potencialidade e exige plena atualidade.
Santidade, tendo-lhe dedicado já uma carta com as afirmações bíblicas e magisteriais contraditas pela tese da dignidade infinita natural, creio que não é necessário que repita todos os argumentos, mas simplesmente reitero que essa tese, contida em um documento magisterial, é uma heresia não já meramente pontual —quando uma só deste tipo seria demolidora, porquanto falhar em um só ponto dogmático é já perder a fé católica—, mas verdadeiramente radical, na medida em que nega o fundamento mesmo de toda a doutrina católica, ou seja, sua sobrenaturalidade. ¿E de um documento que contém tal aberração diz vossa Santidade que esclarece a doutrina da Igreja? A mim, sinceramente, não podem senão soar-me a sarcasmo todas essas palavras com as que trata de cobrir, com o véu da mais anódina normalidade, o maior atentado doutrinal da história.
A Nota doutrinal Mater Populi Fidelis, sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da salvação (4 de novembro de 2025), que fomenta a devoção mariana popular, aprofundando em seus fundamentos bíblicos e teológicos, e ao mesmo tempo oferece esclarecimentos precisos e importantes para a mariologia.
No documento aludido se encontram estas afirmações:
22. Tendo em conta a necessidade de explicar o papel subordinado de Maria a Cristo na obra da Redenção, é sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria.
27. Em sentido estrito, não podemos falar de outra mediação na graça que não seja a do Filho de Deus encarnado.
67. Alguns títulos, como por exemplo o de Mediadora de todas as graças, têm limites que não facilitam a correta compreensão do lugar único de Maria.
¿Realmente ao rejeição das funções de corredentora e medianeira da graça por parte de Maria se lhe pode atribuir, segundo suas mesmas palavras, que fomenta a devoção mariana popular, aprofundando em seus fundamentos bíblicos e teológicos?, ¿como se vai fomentar nenhuma devoção, anulando as orações mais entrañáveis que a Igreja tem dedicado sempre a Maria?, pois ¿que sentido tem agora rogar sua intercessão sobrenatural se, justamente, o dom sobrenatural —a graça— já não está em suas mãos?
Suponho que o objetivo ecumênico de convergência com a exquisita aversão mariana protestante se terá cumprido plenamente; mas não deixa de surpreender-me que encima isso mesmo se pretenda apresentar como uma fervorosa soflama do mais rançoso catolicismo. É o idêntico recurso irônico e tergiversador que já utilizou seu predecessor ao, por exemplo, titular Traditiones custodes ao documento que precisamente tratava de restringir drásticamente a tradição litúrgica. Tampouco é que seja muito novedosa a coisa, pois de todos é sabido que a outrora chamada “República Democrática Alemã” não era exatamente a Alemanha democrática; mas que o magistério pontifício faça uso de tão arteras triquiñuelas verbais afunda irremissivelmente no mais profundo descrédito toda a doutrina católica, salvo que aquele magistério seja só suposto.
Finalmente, a Nota doutrinal Una caro. Elogio da monogamia, sobre o valor do Matrimônio como união exclusiva e pertença recíproca (25 de novembro de 2025), que aprofunda de maneira original na propriedade da unidade do Matrimônio entre um homem e uma mulher.
Deste último documento vou entresacar dois pontos:
122. A pessoa não pode ser tratada de uma maneira que não corresponda a esta dignidade, que pode chamar-se «infinita», tanto pelo amor ilimitado que Deus lhe tem como por ser uma dignidade absolutamente inalienável.
Confirma-se expressamente a tese de Dignitas infinita; mas, em primeiro lugar, a razão do amor de Deus é completamente inadequada, já que este amor, obviamente, é sobrenatural e, por ende, não pode fundar uma dignidade meramente natural; e, em segundo lugar, a inalienabilidade converte essa dignidade em substancial e despoja de sentido o pecado e a condenação, pois nem o primeiro poderia mermar uma dignidade infinita nem o que ostenta tal dignidade poderia tampouco condenar-se eternamente.
145. Uma visão integral da caridade conjugal não nega sua fecundidade, a possibilidade de gerar uma nova vida, porque «esta totalidade, exigida pelo amor conjugal, corresponde também às exigências de uma fecundidade responsável». A união sexual, como forma de expressar a caridade conjugal, deve naturalmente permanecer aberta à comunicação da vida, embora isso não signifique que deva ser um objetivo explícito de todo ato sexual.
Agora bem, depois de que Francisco aprovasse a interpretação de Amoris laetitia, feita pelos bispos argentinos, que indica que, quando não se pôde obter uma declaração de nulidade, (…) igualmente é possível um caminho de discernimento, de modo que, se se chega a reconhecer que, em um caso concreto, há limitações que atenuam a responsabilidade e a culpa (cf. 301-302), particularmente quando uma pessoa considere que cairia em uma ulterior falta, danificando aos filhos da nova união, Amoris laetitia abre a possibilidade do acesso aos sacramentos da reconciliação e da Eucaristia (cf. notas 336 e 351), ¿que importância tem já que os esposos legítimos façam uso de métodos contraceptivos artificiais?, ¿colamos o mosquito e nos tragamos o camelo? (cf. Mt 23, 24). ¿Acaso se lhes vai negar aos que se preocuparam de regularizar sacramentalmente a situação acolher-se a um processo de discernimento onde se considere a possibilidade, aqui também, de limitações circunstanciais que atenuem a responsabilidade e a culpa? Aceita a moral de circunstâncias, socavadora do objetivismo que se acreditava que caracterizava a moral católica, ¿que portas se lhe podem pôr já a esse campo? Ter aceitado a profanação do matrimônio por parte dos adúlteros, que já podem receber sacrilegamente a penitência e a Eucaristia, e pôr, no entanto, exigências aos devidamente casados carece de toda lógica e justiça, e até parece uma burla, dando facilidades aos que vão por mau caminho e pondo travas aos que tomaram o bom.
Todo este trabalho será sem dúvida de grande proveito para o crescimento espiritual do santo e fiel Povo de Deus.
¿Como um Romano Pontífice, que se supõe assistido pelo Espírito Santo, pode apresentar como alimento proveitoso o que, como doutrina gravemente adulterada, não é mais que um veneno tanto mais letal quanto mais simula sua correção?
Aprecio, em particular, que nesta “Plenária” tenhais iniciado uma frutífera reflexão sobre o tema da transmissão da fé, assunto de grande urgência em nosso tempo.
Na nova jerga, à heresia descarada se a denomina “transmissão da fé”, só que omitindo, é claro, que essa fé já não é a católica, pois, embora a heresia pareça vir da Santa Sé, é inevitável que heresia se fique.
Não podemos, de fato, «ignorar que, nas últimas décadas, produziu-se uma ruptura na transmissão geracional da fé cristã no povo católico».
A autêntica ruptura se está produzindo atualmente com a substituição da doutrina dogmática católica por algo não somente distinto, mas inclusive diametralmente oposto, e isso é o que com esta carta quero publicamente denunciar.
Como tenho recordado por ocasião do recente Consistório extraordinário, nós queremos ser uma Igreja (…) que anuncia o Evangelho, sobretudo através da força da atração.
O único inegável é o da atração; mas, claro, uma atração que utiliza os mesmos meios que o mundo, donde se segue que esse evangelho que oculta a sobrenaturalidade, da qual somos tão indignos, e que exige, como ineludível condição, a conversão radical, só pode ser já o sucedâneo ao que assim se referiu são Paulo: «Se um anjo do céu vos anunciasse um evangelho distinto do que vos temos anunciado, seja anátema» (Ga 1, 8). É de supor que, para o apóstolo, seria indiferente a cor com que o anjo fosse vestido, pois, como já diz o refrão, o hábito não faz o monge… nem o anjo nem o papa.
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