A fase de apelação do chamado caso Becciu, o processo penal mais complexo e controverso realizado no Vaticano em tempos recentes, colocou no centro do debate uma questão especialmente delicada: o papel do papa Francisco na aprovação de normas excepcionais que teriam condicionado de maneira decisiva o desenvolvimento do julgamento.
O processo, iniciado em 2021, examinou supostas irregularidades em uma operação imobiliária em Londres que causou perdas milionárias à Secretaria de Estado. A sentença, proferida em dezembro de 2023, representou um marco histórico ao culminar com a condenação do cardeal Angelo Becciu, a primeira de um purpurado em um tribunal penal vaticano. Desde então, o caso não deixou de gerar controvérsia.
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Decretos papais não publicados durante o julgamento
Nas audiências de apelação realizadas entre 3 e 5 de fevereiro, a defesa de Becciu e do resto dos condenados centrou sua estratégia em denunciar que o julgamento esteve viciado desde o início. Segundo informou a Rome Reports, um dos pontos chave é a existência de decretos assinados pelo papa Francisco durante a instrução do processo, que modificaram normas processuais essenciais.
Segundo a defesa, esses decretos não foram publicados oficialmente nem comunicados aos acusados, o que os impediu de conhecer as regras reais sob as quais estavam sendo julgados. Essa circunstância, sustentam, violou garantias básicas do direito de defesa e alterou o equilíbrio processual.
A acusação defendeu a validade dos decretos alegando que o Papa tem plena potestade legislativa no Estado da Cidade do Vaticano e que a não publicação respondeu a motivos de segurança, uma prática que —afirmam— não seria inédita na história recente da Santa Sé.
Autoridade pontifícia ou instrumentalização?
A questão levantada na apelação vai além da legalidade formal. O interrogante central é se o papa Francisco assinou esses decretos com pleno conhecimento de seu impacto concreto em um processo penal em curso, ou se atuou a partir de informação parcial fornecida por aqueles que impulsionavam a acusação.
Não se trata de questionar a autoridade do Romano Pontífice, mas de determinar se essa autoridade foi utilizada de forma instrumental, afetando a imparcialidade do julgamento. A defesa sustenta que o Papa pode ter sido induzido a aprovar normas excepcionais sem uma visão completa de suas consequências jurídicas.
Um processo enfraquecido por decisões posteriores
A apelação se desenvolve, além disso, em um contexto pouco favorável para a acusação. O promotor vaticano Alessandro Diddi tentou recorrer das condenações considerando que algumas penas eram muito leves, mas seu recurso foi rejeitado por um defeito formal nos prazos, o que fechou definitivamente qualquer possibilidade de agravá-las.
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Esse revés deixou os acusados em uma posição processual clara: na apelação, só é possível uma redução ou anulação das penas, não seu endurecimento. Pouco depois, em janeiro, o próprio promotor apresentou sua demissão, um fato que adiciona mais interrogações sobre a condução do caso.
A esses episódios somam-se outras incidências processuais registradas ao longo do procedimento, como audiências suspensas inesperadamente e decisões que alimentaram a percepção de um julgamento improvisado e juridicamente frágil.
A intervenção do papa Leão XIV
Diante da gravidade das questões levantadas, a defesa solicitou a intervenção do papa Leão XIV para esclarecer como e em que contexto foram aprovados os decretos assinados por seu predecessor, e para delimitar com clareza a relação entre a autoridade pontifícia e a atuação de promotores e juízes.
O que está em jogo não é unicamente o destino judicial do cardeal Becciu, mas a credibilidade do sistema de justiça vaticano e a forma como se exerceu a autoridade papal durante o pontificado de Francisco em um processo penal sem precedentes.
Um julgamento sob revisão
Concluídas as audiências, a Corte de Apelação do Vaticano encontra-se agora em fase de deliberação. Deverá decidir se os decretos papais foram legítimos em sua aplicação concreta, se o processo respeitou as garantias fundamentais e se a sentença de primeira instância pode se sustentar ou deve ser corrigida de maneira substancial.