O caso Becciu fica em suspenso após uma decisão inesperada do tribunal de apelação

O caso Becciu fica em suspenso após uma decisão inesperada do tribunal de apelação
Cardenal Angelo Becciu

Apenas dois dias após a reabertura do julgamento pela gestão de fundos reservados da Secretaria de Estado do Vaticano —com o cardeal Angelo Becciu como principal acusado—, o tribunal decidiu anular a audiência prevista e reservar-se qualquer pronunciamento, deixando o processo em suspenso, segundo informou a agência Ansa.

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A determinação foi comunicada pelo presidente da Corte de Apelação do Vaticano, monsenhor Alejandro Arellano Cedillo, que fechou de forma inesperada o debate oral após as contrarrespostas das defesas e das partes civis, entre elas o Instituto para as Obras de Religião (IOR), a Secretaria de Estado e a Administração do Patrimônio da Sede Apostólica (APSA).

Questões processuais ainda por resolver

A Corte deverá agora pronunciar-se mediante uma ordem sobre uma série de questões de caráter processual que poderiam afetar o desenvolvimento do julgamento. Entre elas figuram o pedido de nulidade do processo de primeira instância, o pedido de incorporar documentação vinculada ao denominado caso Striano e as controvérsias relacionadas com comunicações, omissões documentais e atuações de distintos testemunhas e funcionários.

Estas questões ocuparam grande parte das últimas audiências e foram apresentadas pelas defesas como elementos centrais para avaliar a validade do procedimento judicial seguido até agora.

Posições enfrentadas entre defesas e acusação

Durante as intervenções finais, vários advogados defensores questionaram a equidade do processo e denunciaram supostas violações do direito de defesa. Estas objeções foram partilhadas por representantes legais de distintos arguidos, que insistiram na necessidade de que o tribunal se pronuncie antes de entrar no fundo das acusações.

Por sua parte, os representantes das partes civis defenderam a legalidade dos atos adotados durante a instrução e sustentaram que determinadas decisões, incluídas as adotadas mediante rescritos pontifícios, têm valor normativo dentro do ordenamento jurídico vaticano.

O debate sobre o papel do Ministério Público

Da promotoria vaticana rejeitaram-se os pedidos de incorporar atuações judiciais procedentes de tribunais italianos, ao considerarem-se alheias ao objeto do processo em curso. O promotor de justiça sublinhou a independência do Ministério Público e defendeu que não existe conexão jurídica entre procedimentos abertos fora do Vaticano e o julgamento que se segue perante a jurisdição vaticana.

Este ponto tem sido um dos mais controversos do debate, ao plantear a relação entre investigações paralelas e a autonomia do sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano.

À espera de uma decisão chave

Os advogados do cardeal Becciu reiteraram publicamente a inocência do seu defendido e assinalaram que, apesar de ainda não se ter entrado na análise das acusações concretas, consideram imprescindível que a Corte se pronuncie primeiro sobre as presuntas irregularidades processuais planteadas desde o início do caso.

A decisão que adote agora o tribunal de apelação será determinante para o futuro do processo e poderia marcar um ponto de inflexão em um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos no Vaticano.

Nota de contexto:

O caso Becciu tem a sua origem em um julgamento penal iniciado em 2021 contra o cardeal Giovanni Angelo Becciu e outros arguidos por presuntos delitos financeiros vinculados a um investimento da Secretaria de Estado em uma propriedade imobiliária em Londres, que resultou em perdas milionárias para a Santa Sé. Em dezembro de 2023, o tribunal de primeira instância condenou Becciu, impondo-lhe uma pena de prisão, sanções económicas e inabilitação para cargos públicos, após considerá-lo responsável por desvio de fundos e abuso de poder.

Becciu tem mantido a sua inocência e recorreu da sentença perante o tribunal de apelação, onde se estão a rever tanto questões fácticas como processuais do caso. A apelação tem estado marcada por objeções sobre a condução da instrução e a admissibilidade de certas provas, entre elas comunicações internas e omissões documentais cuja valoração poderia influir na validade do veredicto original.

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