O Chile poderia se tornar um dos poucos países da América Latina a proibir expressamente a maternidade subrogada. A Comissão de Família da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade um projeto de lei que busca erradicar essa prática, ao considerá-la contrária à dignidade humana e uma forma de mercantilização do corpo da mulher e da criança por nascer.
Um apoio transversal pouco habitual
A iniciativa foi aprovada em geral com nove votos a favor, provenientes de deputados de esquerda, centro e direita, um consenso pouco frequente no atual cenário político chileno. O projeto parte de um diagnóstico claro: a gestação por substituição não é uma técnica neutra de reprodução assistida, mas uma prática que converte a maternidade em um objeto contratual e a criança no resultado de um acordo comercial.
Esse apoio transversal tem sido interpretado como um reconhecimento explícito de que a maternidade subrogada levanta problemas éticos e jurídicos de fundo que transcendem as diferenças ideológicas.
A maternidade não se aluga: nulidade dos contratos
Um dos pontos centrais do projeto é a declaração de nulidade de pleno direito dos contratos de gestação por substituição. A proposta estabelece ainda que a filiação materna se determine exclusivamente pelo parto, fechando a porta a qualquer reconhecimento legal de acordos privados que pretendam transferir a maternidade.
Com essa disposição, a legislação busca reafirmar um princípio básico: a maternidade não pode ser objeto de cessão, compra ou aluguel, e o vínculo entre mãe e filho não pode ficar subordinado a contratos.
Crimes e sanções penais
A iniciativa tipifica como crime a intermediação, promoção, organização e comercialização da maternidade subrogada. As penas previstas incluem multas e privação de liberdade, especialmente nos casos em que se constate o aproveitamento da vulnerabilidade das mulheres ou a participação de profissionais de saúde.
Da mesma forma, o projeto incorpora medidas preventivas no âmbito sanitário e de adoção. Entre elas, proíbe-se a transferência de óvulos com fins reprodutivos vinculados à sub-rogação e impede-se a adoção por parte de pessoas ou casais que tenham participado de acordos desse tipo, evitando assim que a adoção se converta em uma via indireta para legitimar a prática.
Próxima tramitação no Parlamento
Após sua aprovação em comissão, o projeto deverá ser debatido e votado pela Sala da Câmara dos Deputados nos próximos meses. Se superar essa etapa, passará ao Senado, onde continuará sua tramitação legislativa.
O debate parlamentar terá sua contraparte com o argumento de que a maternidade subrogada tem sido apresentada em alguns âmbitos como uma expressão de “direitos reprodutivos”, frente a uma corrente crítica crescente que denuncia suas implicações éticas e sociais.
Um debate com eco internacional
O debate chileno se insere ainda em um contexto internacional mais amplo. O papa Leão XIV abordou explicitamente a questão no passado 9 de janeiro de 2026, ao se dirigir ao Corpo Diplomático, denunciando que a sub-rogação converte a gestação em um serviço negociável e viola a dignidade tanto da criança —reduzida a um produto— quanto da mãe, cujo corpo e vocação materna ficam instrumentalizados.
A situação na América Latina
Na maior parte dos países da América Latina, a maternidade subrogada não está regulada legalmente. Apenas os estados mexicanos de Tabasco e Sinaloa a contemplam em seus códigos civis, enquanto que o Brasil e o Uruguai a permitem de forma muito restrita. Em sentido contrário, os estados mexicanos de San Luis Potosí e Querétaro são os únicos que a proíbem de maneira explícita.
Se a iniciativa prosperar, o Chile se somará a esse reduzido grupo, adotando uma posição clara frente a uma prática cada vez mais questionada por seu impacto sobre a dignidade humana e a concepção mesma da família.