Reforma, continuidade e unidade, sob a batuta da Tradição

Por: Monsenhor Alberto José González Chaves

Reforma, continuidade e unidade, sob a batuta da Tradição

Que a reforma litúrgica não constitui uma ruptura, mas uma constante na história da Igreja, é uma afirmação verdadeira. A Igreja não é um corpo imóvel, nem a liturgia uma realidade petrificada. Desde os primeiros séculos, a oração católica e a renovação sacramental do Sacrifício do Calvário têm conhecido desenvolvimentos, enriquecimentos e adaptações legítimas. O problema surge quando esta verdade geral se converte em um princípio indeterminado, capaz de justificar qualquer configuração concreta do rito, inclusive aquelas que introduzem uma relação problemática com a tradição imediatamente precedente. Porque então a reforma deixa de ser um critério teológico para se tornar uma desculpa hermenêutica. E a reforma como categoria teológica exige limites.

A Igreja sempre reformou, sim, mas não de qualquer modo nem em qualquer sentido. A reforma autêntica tem sido entendida tradicionalmente como purificação, depuração e consolidação de uma tradição recebida, não como substituição global de uma forma ritual por outra.

Isso é meridianamente claro no caso do Missal de São Pio V. A bula «Quo primum» não inaugura uma liturgia nova; fixa uma já existente. Não inaugura um processo criativo; põe fim a uma dispersão recente. E o faz, além disso, com um critério que convém não esquecer: a antiguidade como garantia de legitimidade. Por isso resulta metodologicamente falaz (ou ignaro?) invocar São Pio V para sustentar uma concepção de unidade litúrgica que ele não aplicou. Se o objetivo tivesse sido a uniformidade absoluta, não se teriam preservado os ritos veneráveis com mais de dois séculos de antiguidade. A unidade buscada por Trento era doutrinal e sacramental, não expressiva em sentido rígido.

A analogia implícita entre a fragmentação litúrgica prévia a Trento e a atual coexistência do Missal de 1962 com o Missal promulgado após o Concílio Vaticano II não resiste a uma análise minimamente séria. No século XVI, a fragmentação litúrgica estava associada a uma maior ou menor ruptura doutrinal vehiculada em inovações estranhas e, em muitos casos, a uma teologia eucarística erodida. Hoje, em mudança, a celebração segundo o Missal de 1962 não introduz nenhuma novidade doutrinal, mas mantém a doutrina perene; nem expressa uma eclesiologia alternativa, mas a católica; nem constitui uma ameaça objetiva à comunhão sacramental, porque a fortalece. O que existe hoje não é fragmentação, mas continuidade interna dentro do mesmo rito romano. E tratar essa continuidade como se fosse uma anomalia revela um deslocamento na própria compreensão da Tradição.

O desenvolvimento orgânico é algo mais que uma sucessão cronológica. O termo é correto só se se entende com rigor. Um desenvolvimento é orgânico quando mantém a identidade do sujeito que se desenvolve. Em biologia, um organismo que deixa de ser reconhecível já não se desenvolveu: transformou-se em outra coisa. Aplicado à liturgia, isso significa que o desenvolvimento não pode implicar uma desautorização prática da forma imediatamente anterior, e menos ainda de uma forma que tem sido durante séculos normativa para a oração da Igreja e tem sustentado a fé de todos os nossos maiores. Aqui reside a importância da afirmação de Bento XVI segundo a qual a liturgia tradicional nunca foi abolida. Não é uma questão jurídica secundária, mas um princípio eclesiológico maior: a Igreja não pode declarar problemática sua própria oração multissecular sem erodir sua credibilidade histórica.

Por isso a unidade litúrgica é um conceito eclesiológico. Quando hoje se apresenta a coexistência de formas litúrgicas como uma ameaça para a unidade, convém perguntar-se o que se entende exatamente por unidade. Se unidade significa uniformidade expressiva absoluta, então a história da Igreja aparece, retrospectivamente, como uma anomalia permanente. Mas se unidade significa comunhão na fé, nos sacramentos e na autoridade legítima, então a diversidade ritual, quando é tradicional e doutrinalmente sã, não só não é um problema, mas tem sido sempre uma riqueza.

A dificuldade atual não é principalmente litúrgica, embora a liturgia seja seu expoente mais indicativo e palmário. O punctum dolens é a noção de Tradição, inegavelmente católica. E se a história não é linear e o desenvolvimento não é unívoco, a Tradição não se deixa encerrar em um único momento do tempo.

Só a partir de tal pressuposto se aceita a coexistência de ambos os missais como critério de maturidade eclesial, tal como o argumentou magistralmente Bento XVI em seu motu proprio Summorum Pontificum e na carta com que o apresentou. Desta perspectiva, a liberdade para celebrar com o Missal de 1962 (com o qual celebraram todos os santos o rito latino durante mais de cinco séculos) não é uma concessão pastoral incômoda, mas um critério absolutamente lógico, desprezar o qual supõe fazer mangas e capirotes do primeiro fundamento da metafísica: o princípio de não contradição. Que hoje qualquer sacerdote de qualquer idade de qualquer diocese celebre com naturalidade a missa de nossos maiores, a do Concílio de Trento e a do Vaticano II, demonstra que a Igreja, semper reformanda sed semper idem, se reconhece a si mesma ao longo do tempo sem amputar etapas de seu próprio desenvolvimento orgânico.

São Pio V defendeu a unidade custodiando o antigo. Bento XVI defendeu a unidade reconciliando a Igreja consigo mesma. Ambos atuaram desde a mesma convicção: que a Tradição não é um obstáculo para a comunhão, mas sua condição.

A verdadeira pergunta, portanto, não é por que a coexistência resulta problemática hoje, mas que concepção de Tradição faz com que o seja. E essa pergunta não se responde com apelos genéricos à reforma, mas com uma teologia da liturgia que não reniegue da memória viva da Igreja. A não ser que o interrogante seja… se há de veras uma noção de Tradição.

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