Seriedade litúrgica ou … humor inglês?

Por: Monsenhor Alberto José González Chaves

Seriedade litúrgica ou … humor inglês?

A fé da Igreja não nasce de decretos, nem se sustenta por planos ou estratégias pastorais, nem se impõe por consenso administrativo. E essa fé – lex credendi – se expressa na lex orandi. Porque a lei da oração não é um regulamento mutável, mas a expressão orgânica, histórica e espiritual da fé vivida da Igreja ao longo dos séculos. Por isso, toda afirmação sobre a liturgia que se apresente como definitiva, totalizante ou excludente deve ser examinada com especial cuidado. Não basta invocar a autoridade, nem mesmo a intenção pastoral; é necessário respeitar a natureza mesma daquilo de que se fala. A liturgia pertence ao coração crente da Igreja antes que ao seu aparato normativo. Conviene recordá-lo nestes dias, quando nos dizem que vozes autorizadas – em princípio – pretendem identificar a unidade litúrgica com a universalização exclusiva de uma forma ritual concreta, surgida em um momento muito recente da história eclesial, e apresentada —com audácia surpreendente— como se fosse a medida última da Tradição.

Dir-se-á que não se nega o passado, que simplesmente se “orienta” o presente; que não se condena explicitamente o anterior, mas que se o tolera de modo transitório. Mas a história da Igreja ensina que o que se relega sistematicamente acaba sendo desautorizado na prática, embora se salve na linguagem.

A Igreja nunca conheceu uma lex orandi nascida por geração espontânea: nunca a oração comum do Povo de Deus brotou como um produto de laboratório pastoral, nem foi o resultado de uma vontade de ruptura, nem precisou se justificar perante aquilo que ela mesma foi durante séculos. A liturgia autêntica não aparece como solução a um problema, mas como continuidade de uma vida.

A liturgia romana tradicional —a Missa celebrada por santos, mártires, doutores, missionários e povos inteiros durante séculos— não é uma peça arqueológica nem uma opção estética nem um suspiro nostálgico. É um fato teológico, um rito que cresceu serena, lentamente, por decantação, por fidelidade, por veneração, sob a custódia da Igreja e não sob o arbítrio de uma época concreta. Ela expressou de modo estável a fé católica no Sacrifício, no sacerdócio ministerial, na Presença real, na adoração, na transcendência do Mistério.

Reduzir esta realidade a uma mera “sensibilidade” ou a um “gosto” particular —como às vezes se sugere com ignorante e, por ende, insolente leveza— equivale a desconhecer o que a liturgia é: teologia em ato, doutrina rezada, fé ajoelhada.

Isso é o que significa, em sentido próprio e forte, lex orandi: não uma forma entre outras intercambiáveis, mas uma norma espiritual que modelou a lex credendi durante séculos. Pretender que essa normatividade se esgote de pronto em uma forma concreta recente, por legítima que seja, supõe uma redefinição silenciosa do conceito mesmo de Tradição.

Não se trata de negar que o Missal promulgado por São Paulo VI seja legítimo. É, e a Igreja celebra com ele, válida e louvavelmente. Mas uma coisa é a legitimidade jurídica, e outra muito distinta a pretensão de exclusividade teológica e de certificado de filiação eclesial. Identificar sem mais a lex orandi da Igreja com um missal elaborado há apenas umas décadas —por venerável que seja seu promulgador; em todo caso, não mais que São Pio V— é uma redução histórica e teológica difícil de sustentar. Quando se afirma que só uma forma garante a unidade, está-se dizendo implicitamente que todas as demais a põem em perigo. E essa afirmação, embora não se formule assim, tem dolorosas e injustas consequências eclesiais. A Igreja não progride negando o que foi, mas assumindo-o, purificando-o quando é necessário, e conservando-o quando demonstrou ser veículo portador de fé. O critério não é a novidade, mas a fecundidade espiritual provada pelo tempo.

Durante séculos, a Igreja conviveu com uma pluralidade harmônica de ritos e usos: romano, ambrosiano, moçárabe, cartuxo, dominicano…, amén da variopinta manifestação oriental. Ninguém entendia essa diversidade como uma ameaça à unidade; ao contrário: era a prova de uma unidade mais profunda, não administrativa ou decretal, mas doutrinal e sacramental.

Resulta difícil compreender por que aquilo que durante mais de um milênio não danificou a comunhão, mas a fomentou, e de que maneira, haveria de fazê-lo agora, salvo que se tenha adotado uma concepção nova —e nem sempre explicitada— do que significa “unidade”. Porque o atual linguagem sinodalista – que não sinodal – enredado em mil retruécanos dialéticos, não parece, ao menos até o momento, capaz de expressar uma unidade que também não dá a impressão de estar produzindo.

Resulta chamativo que hoje se invoque a “unidade litúrgica” precisamente para fazer o que a Igreja nunca fez: suprimir de fato um rito venerado pelo só fato de ser antigo, enquanto se absolutiza outro pelo só fato de ser recente. A ironia histórica se desenmascara sozinha, tanto mais quando se apela constantemente à Tradição para justificar decisões que, na prática, operam como uma ruptura funcional com ela. Não é uma contradição menor, mas harto notória, toda vez que se recorre —com pasmosa elasticidade hermenêutica— a palavras sábias pronunciadas sabiamente para proteger a continuidade, não para amputá-la.

Invocar a continuidade enquanto se restringe o que a garante é um uso do argumento que alguns qualificariam de torticero e nós nos contentamos em chamar seletivo.

Amar e reivindicar a Missa tradicional não é questionar o Concílio Vaticano II nem negar a autoridade da Igreja nem ser católicos rebeldes. É, simplesmente, usar da sinderese para recusar que a Tradição comece em 1965. É recordar que a Igreja não pode desautorizar sua própria oração multissecular sem empobrecer-se gravemente a si mesma.

A Igreja pode regular, ordenar, até reformar; o que não pode fazer sem se danificar é tratar sua herança litúrgica como uma problemática e vitanda excrecência.

A verdadeira paz litúrgica —tão prudente, serena, humilde e doutamente reclamada e trabalhada por Bento XVI— não consiste em impor silêncios nem em criar vencedores e vencidos, mas em reconhecer que o que foi sagrado para as gerações anteriores continua sê-lo hoje. E isso não é uma afirmação sentimental, mas uma tese profundamente eclesiológica, filha do sensus communis, embora alguns se empeñem em tapar o sol com um dedo… posto de cabeça para baixo, como no circo romano.

Quando se apresenta a paz litúrgica como uma anomalia que há que erradicar, está-se dizendo implicitamente que a coexistência das formas ordinária e extraordinária do rito romano é um erro. E essa leitura contradiz os frutos visíveis que tal convivência produz na vida real da Igreja.

A unidade autêntica não nasce da uniformidade forçada, mas da comunhão na fé recebida, uma comunhão que não precisa amputar sua memória para se sentir segura. Quem teme que a Missa tradicional fracture a Igreja parece não advertir que o que realmente fere a comunhão é a sensação —cada vez mais estendida— de que a Igreja desconfia de seu próprio passado, ou o tolera só como uma concessão incômoda. A fé não se transmite assim. Nem a liturgia. Porque quando o antigo se permite só sob suspeita, deixa de ser tradição para se converter em exceção vigiada.

Defender a Missa de todos os santos e de todos os séculos não é olhar para trás com nostalgia, mas preservar as raízes que sustentam a árvore. A lex orandi da Igreja não se decreta: se recebe, se custodia e se transmite. E quando isso se faz com humildade, a unidade deixa de ser um mantra, como se diz agora, para voltar a ser o que sempre foi: fruto da verdade compartilhada, celebrada e adorada.

Para não confundir a fé com a cronologia, conviene adicionar uma precisão que raramente se formula explicitamente, mas que subjaz em não poucos discursos hodiernos: não tudo o que é universal em seu uso o é em seu alcance teológico. A universalidade administrativa não equivale, sem mais, à universalidade tradicional. A Igreja conheceu decisões universalmente obrigatórias que foram, no entanto, provisórias na história longa da fé. Confundir ambos os planos é um erro metodológico grave, embora pareça – só pareça – pastoralmente eficaz.

Quando se afirma que uma determinada forma litúrgica é a única expressão do rito romano, não se está descrevendo um fato histórico, mas postulando uma tese nova. E como toda tese nova, deveria ao menos reconhecer que o é. Apresentá-la como continuidade óbvia é uma forma de eludir o debate. Falar de “única expressão” tem, além disso, um efeito colateral nada inocente: transforma retrospectivamente toda a história anterior em pré-história. Se só uma forma é plenamente expressiva, as demais passam a ser, no melhor dos casos, etapas superadas; no pior, obstáculos tolerados. E a Igreja nunca falou assim de sua própria oração. Há aqui uma contradição interna: invoca-se a Tradição para justificar uma interpretação que reduz a Tradição a um ponto concreto do tempo. É uma Tradição curiosamente breve, muito intensa em autoridade, mas surpreendentemente curta em memória.

Também conviene precisar o que se entende por “divisão”. Porque se se considera tal o fato de que fiéis católicos, em plena comunhão doutrinal e hierárquica, celebrem segundo uma forma litúrgica venerável e juridicamente reconhecida, então haveria que admitir que a Igreja esteve “dividida” durante séculos. O qual é uma conclusão difícil de assumir sem reescrever toda a eclesiologia prévia. A divisão real não nasce da coexistência, mas da deslegitimação simbólica. Quando uma forma litúrgica se permite só sob suspeita, sob vigilância, sob narrativa de excepcionalidade, o problema já não é litúrgico: é eclesial.

Há, em fim, uma paradoxo pastoral que raramente se menciona:

acusa-se à liturgia tradicional de ser “identitária”, enquanto se a combate precisamente por razões identitárias. Não porque seja heterodoxa, nem infrutífera, mas porque não encaixa em um determinado relato de Igreja. E quando a liturgia se avalia por sua adequação a um relato, deixa de ser liturgia – opus Dei- para se converter em opus humanum, em instrumento, por não dizer em arma arrojadiza.

Aseverar apodícticamente que uma forma litúrgica recente é necessária para a unidade equivale a afirmar tacicamente que a Igreja não teve durante séculos uma forma adequada de expressar essa unidade. Esta tese não se costuma formular assim, mas é sua consequência lógica.

De outro lado, resulta simpática a moralizante apelação a uma “obediência” mais perinde ac cadaver que a das constituições da mínima Companhia, porque aqui não está em questão a obediência à autoridade legítima, mas a natureza do objeto de prestar o assentimento da inteligência e da vontade. Mas o caso é que a obediência não converte o contingente em constitutivo, nem o recente em normativo por essência. Obedecer não é redefinir a Tradição; é recebê-la com humildade, in obœdientia fidei.

Não se protege a unidade empobrecendo a lex orandi. Não se honra o Concílio convertendo-o no buque insignia de uma liturgia que nunca celebrou e opondo-o assim implicitamente aos santos que rezaram antes dele, na Missa de todos os séculos. Que não é um conflito a eliminar, mas um problema falso e, por tanto, gerado artificialmente, inclusive a base de enquetes e estatísticas que não resistem um tête à tête com a aritmética. Salvo que tudo isso não passe de ser produto do incomparavelmente sarcástico british humour…

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