O texto, até agora não divulgado, sobre a liturgia, preparado pelo cardeal Arthur Roche, prefeito do Dicastério para o Culto Divino, veio à luz após o Consistório extraordinário realizado em Roma no início de janeiro. O documento, datado de 8 de janeiro de 2026, confirma que a questão da Missa tradicional esteve claramente na agenda e que no cume romano mantém-se uma tese firme: a reforma pós-conciliar seria irreversível e o Missal de 1962 ficaria reduzido a uma concessão sem projeção estável.
Segundo se difundiu, o texto circulou em versões em inglês e italiano e foi publicado por Diana Montagne em Substack. Não se trata de um escrito isolado: foi um dos quatro materiais entregues aos cardeais para reflexão e discussão, dentro de um pacote de temas fixados pelo papa Leão XIV: evangelização, a Cúria romana, o sínodo e a sinodalidade, e a liturgia.
O documento, estruturado em onze pontos, oferece uma radiografia da abordagem que se quer consolidar na Igreja sobre a liturgia. Sua tese atravessa todo o texto: a “unidade” eclesial vincula-se à uniformidade ritual e a contestação à reforma litúrgica interpreta-se, no fundo, como um problema de aceitação do Vaticano II.
Uma história de “reformas” para justificar uma reforma
O documento parte de uma premissa: a liturgia “sempre” foi reformada. Percorre desde os primeiros séculos até o século XX para apresentar a reforma moderna como um passo a mais de um processo “orgânico”. Essa leitura não é neutra: busca desativar a acusação de ruptura e enquadrar qualquer resistência como nostalgia ou fixação pelo passado.
O ponto chave é que a reforma apresenta-se como o modo normal de continuidade. No entanto, na prática, o próprio texto tende a converter essa continuidade em um argumento de autoridade: se a liturgia muda, então a reforma atual não só é legítima, mas o critério que deve impor-se.
São Pio V e a unidade entendida como uniformidade
Um dos trechos mais significativos é a apelação a São Pio V e à bula Quo primum. O documento recorda que, após Trento, buscou-se preservar a unidade com um modo comum de celebrar, e extrai daí uma conclusão implícita: também hoje a unidade exigiria um quadro ritual único.
A comparação tem peso retórico, mas não é inocente: serve para legitimar uma política litúrgica que, nos fatos, estreita o espaço de convivência com a liturgia tradicional e situa o debate em termos de disciplina e obediência mais do que de autêntica pluralidade eclesial.
Tradição como “rio vivo”: o quadro interpretativo
O texto insiste em uma noção de Tradição como realidade dinâmica, citando Bento XVI. Sobre o papel, parece um chamado ao equilíbrio: conservar “tradição sólida” e permitir “progresso legítimo”. Mas a aplicação prática do argumento é clara: a reforma pós-conciliar apresenta-se como expressão autêntica da Tradição, enquanto o apego às formas anteriores fica sob suspeita de imobilismo.
A consequência é previsível: o que deveria ser um princípio de continuidade converte-se em uma ferramenta para deslegitimar a permanência litúrgica do herdado.
“Sem reforma litúrgica não há reforma da Igreja”
O documento cita palavras do papa Francisco para sublinhar que a reforma litúrgica está no centro da reforma eclesial. Segundo o texto, os objetivos conciliares —renovação espiritual, pastoral e missionária— passariam necessariamente pela promoção do novo paradigma litúrgico.
Aqui evidencia-se a abordagem: a liturgia não aparece só como âmbito sacramental e espiritual, mas como alavanca de governo eclesial. O debate deixa de ser meramente litúrgico: converte-se em um debate sobre o modelo de Igreja que se quer afirmar.
O problema não foi a reforma, mas a formação
O documento admite que a aplicação da reforma “sofreu” e continua sofrendo, mas situa a raiz na falta de formação, especialmente em seminários. Não se contempla —pelo menos no texto difundido— que parte da crise litúrgica possa relacionar-se com abusos sistemáticos tolerados durante décadas ou com uma ruptura efetiva na sensibilidade católica de muitos fiéis.
A leitura é significativa: reconhece-se o conflito, mas protege-se o quadro da reforma, deslocando o problema ao nível daqueles que não a compreenderam ou aplicaram bem.
Traditionis custodes como consequência “lógica”
A parte mais delicada chega quando o documento defende com clareza a abordagem de Traditionis custodes e vincula a questão litúrgica à aceitação do Concílio. A conclusão prática é contundente: não se pode “voltar atrás” ao rito anterior e o Missal reformado seria a única expressão da lex orandi do rito romano.
O Missal de 1962 aparece então como uma exceção tolerada, não como um tesouro litúrgico a custodiar. Nesse quadro, Traditionis custodes apresenta-se como um instrumento para “restabelecer a unidade”, mas a unidade fica definida de forma estrita: uma só forma ritual como horizonte.
Um conflito eclesiológico
O documento insiste em que as tensões litúrgicas não são questão de sensibilidades, mas um problema eclesiológico: a aceitação do Vaticano II e de sua eclesiologia, especialmente a expressa em Lumen gentium. Em termos práticos, coloca-se aqueles que amam a liturgia tradicional em um terreno incômodo: a preferência ritual pode ser interpretada como sintoma de uma resistência doutrinal ou eclesial.
Um texto revelador
O documento não aporta necessariamente novidades, mas sim algo mais útil: confirma o quadro mental a partir do qual se governa hoje a liturgia em Roma. A “unidade” tende a identificar-se com uniformidade, e a liturgia tradicional fica apresentada como um problema que há que conter.
Com esse planteamento, o conflito não se resolve: administra-se. E enquanto se insiste na linguagem da comunhão, muitos fiéis percebem que o espaço real para viver a Tradição não se amplia, mas reduz-se.
Resta ver o que fará Leão XIV de agora em diante com um assunto que, longe de estar fechado, continua marcando a vida de muitas comunidades e fiéis. Se Roma pretende realmente a paz litúrgica, fará falta uma resposta clara, sem ambiguidades, que ponha fim à insegurança jurídica e à improvisação pastoral que multiplicaram os conflitos.
Deixamos à disposição do leitor o documento completo e traduzido:
CONSISTÓRIO EXTRAORDINÁRIO
(7-8 de janeiro de 2026)
Liturgia: cuidadosa reflexão teológica, histórica e pastoral “para que se conserve a sã tradição e, no entanto, fique aberto o caminho ao progresso legítimo” (SC 23).
LITURGIA
Card. Arthur Roche
1.-Na vida da Igreja, a Liturgia sempre experimentou reformas. Desde a Didaché à Traditio Apostolica; do uso do grego ao do latim; dos libelli precum aos Sacramentários e os Ordines; dos Pontificais às reformas franco-germânicas; da Liturgia secundum usum romanae curiae à reforma tridentina; das reformas parciais pós-tridentinas à reforma geral do Concílio Vaticano II. A história da Liturgia, poderíamos dizer, é a história de seu contínuo «reformar» em um processo de desenvolvimento orgânico.
2.-São Pio V, ao enfrentar a reforma dos livros litúrgicos em observância do mandato do Concílio de Trento (cf. Sessão XXV, Decreto Geral, cap. XXI), moveu-se pelo desejo de preservar a unidade da Igreja. A bula Quo primum (14 de julho de 1570), com a qual se promulgou o Missal Romano, afirma que “como na Igreja de Deus há uma só maneira de recitar os salmos, assim convém que haja um só rito para celebrar a Missa” (cum unum in Ecclesia Dei psallendi modum, unum Missae celebrandae ritum esse maxime deceat).
3.-A necessidade de reformar a Liturgia está estritamente ligada ao componente ritual, através do qual — per ritus et preces (SC 48) — participamos do mistério pascual: o rito está em si mesmo caracterizado por elementos culturais que mudam no tempo e nos lugares.
4.- Além disso, dado que a “Tradição não é a transmissão de coisas ou palavras, uma coleção de coisas mortas” mas “o rio vivo que nos une às origens, o rio vivo no qual as origens estão sempre presentes” (BENTO XVI, Audiência Geral, 26 de abril de 2006), certamente podemos afirmar que a reforma da Liturgia querida pelo Concílio Vaticano II não só está em plena sintonia com o verdadeiro sentido da Tradição, mas constitui uma forma singular de pôr-se a serviço da Tradição, porque esta última é como um grande rio que nos conduz às portas da eternidade (ibíd.).
5.- Nessa visão dinâmica, “manter a tradição sólida” e “abrir o caminho ao progresso legítimo” (SC 23) não podem entender-se como duas ações separáveis: sem um “progresso legítimo” a tradição reduzir-se-ia a uma “coleção de coisas mortas” nem sempre saudáveis; sem a “sã tradição” o progresso corre o risco de converter-se em uma busca patológica da novidade, que não pode gerar vida, como um rio cujo leito está bloqueado separando-o de suas fontes.
6.- No discurso aos participantes na Plenária do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (8 de fevereiro de 2024), o Papa Francisco expressou-se assim:
“A sessenta anos da promulgação da Sacrosanctum Concilium, as palavras que lemos em sua introdução, com as quais os Pais declararam o propósito do Concílio, não deixam de entusiasmar. São objetivos que descrevem um desejo preciso de reformar a Igreja em suas dimensões fundamentais: fazer que a vida cristã dos fiéis cresça cada dia mais; adaptar melhor às necessidades de nosso tempo as instituições sujeitas a mudança; fomentar tudo o que possa promover a união entre todos os que creem em Cristo; fortalecer o que serve para chamar a todos ao seio da Igreja (cf. SC 1). É uma tarefa de renovação espiritual, pastoral, ecumênica e missionária. E para levá-la a cabo, os Pais conciliares sabiam por onde deviam começar, sabiam que havia razões particularmente urgentes para empreender a reforma e a promoção da liturgia” (Ibíd.). É como dizer: sem reforma litúrgica, não há reforma da Igreja.
7.- A Reforma litúrgica elaborou-se sobre a base de uma “investigação teológica, histórica e pastoral precisa” (SC 23). Seu alcance era fazer mais plena a participação na celebração do Mistério Pascal para uma renovação da Igreja, Povo de Deus, Corpo Místico de Cristo (veja LG capítulos I-II), aperfeiçoando os fiéis na unidade com Deus e entre eles mesmos (cf. SC 48). Só a partir da experiência salvífica da celebração da Páscoa, a Igreja redescobre e relança o mandato missionário do Senhor Ressuscitado (cf. Mt 28, 19-20) e converte-se, em um mundo dilacerado pela discórdia, em fermento de unidade.
8.- Devemos reconhecer também que a aplicação da Reforma sofreu e continua sofrendo uma falta de formação, e essa urgência de abordá-la, começando pelos Seminários para “dar vida ao tipo de formação dos fiéis e ao ministério dos pastores que tenham seu cume e fonte na liturgia” (Instrução Inter oecumenici, 26 de setembro de 1964, 5).
9.- O bem primordial da unidade da Igreja não se logra congelando a divisão, mas encontrando-nos no compartilhar o que não pode senão compartilhar-se, como disse o Papa Francisco em Desiderio desideravi 61:
“Estamos chamados continuamente a redescobrir a riqueza dos princípios gerais expostos nos primeiros números da Sacrosanctum Concilium, compreendendo o vínculo íntimo entre esta primeira das constituições do Concílio e todas as demais. Por isso não podemos voltar àquela forma ritual que os pais conciliares, cum Petro et sub Petro, sentiram a necessidade de reformar, aprovando, sob a guia do Espírito Santo e seguindo sua consciência de pastores, os princípios dos quais nasceu a reforma. Os santos pontífices São Paulo VI e São João Paulo II, ao aprovar os livros litúrgicos reformados ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II, garantiram a fidelidade da reforma do Concílio. Por este motivo escrevi Traditionis custodes, para que a Igreja possa elevar, na variedade de tantas línguas, uma só e mesma oração capaz de expressar sua unidade. [Cf. Paulo VI, Constituição Apostólica Missale Romanum (3 de abril de 1969) em AAS 61 (1969) 222]. Como já escrevi, pretendo que esta unidade se restabeleça em toda a Igreja de Rito Romano”.
10.- O uso dos livros litúrgicos que o Concílio buscou reformar foi, desde São João Paulo II até Francisco, uma concessão que de nenhuma maneira previa sua promoção. O Papa Francisco —ainda concedendo, de acordo com Traditionis Custodes, o uso do Missale Romanum de 1962— indicou o caminho para a unidade no uso dos livros litúrgicos promulgados pelos santos papas Paulo VI e João Paulo II, de acordo com os decretos do Concílio Vaticano II, expressão única da lex orandi do Rito Romano.
11.- O Papa Francisco resumiu o tema da seguinte maneira (Desiderio desideravi 31):
“[…] Se a liturgia é ‘o cume ao qual tende a atividade da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda sua força’ (Sacrosanctum Concilium, n. 10), então podemos compreender o que está em jogo na questão litúrgica. Seria trivial ler as tensões, lamentavelmente presentes em torno da celebração, como uma simples divergência entre diferentes gostos sobre uma forma ritual particular. A problemática é principalmente eclesiológica. Não vejo como seja possível dizer que se reconhece a validade do Concílio —embora me assombre que um católico possa presumir de não o fazer— e ao mesmo tempo não aceitar a reforma litúrgica nascida da Sacrosanctum Concilium, um documento que expressa a realidade da Liturgia intimamente unida à visão de Igreja tão admiravelmente descrita na Lumen gentium. […]”.
Roma, 8.01.2026