As chaves do acordo entre a CEE e o Governo sobre a reparação de vítimas de abusos

As chaves do acordo entre a CEE e o Governo sobre a reparação de vítimas de abusos

O acordo assinado entre o Governo e a Conferência Episcopal Espanhola (CEE), juntamente com a Conferência Espanhola de Religiosos (CONFER), abre uma nova via para atender vítimas de abusos sexuais no âmbito da Igreja cujos casos não chegaram aos tribunais ou já não podem fazê-lo. O texto estabelece um quadro comum de atuação e deixa claro que não se trata de uma imposição legal, mas de um acordo alcançado entre as partes para dar resposta a situações que ficaram fora do percurso judicial.

O documento fixa o âmbito do sistema, a sua duração e o modo como os casos serão tramitados, com o objetivo declarado de oferecer reconhecimento e algum tipo de reparação às vítimas, sem reabrir processos penais nem substituir a função dos juízes.

Uma via extrajudicial e com prazo limitado

O acordo dirige-se exclusivamente àqueles casos em que a via judicial já não é possível, seja porque os delitos prescreveram ou porque o agressor faleceu. Neste sentido, configura-se como um procedimento extrajudicial, pensado para abordar situações que o sistema penal já não pode resolver.

Além disso, trata-se de uma via com um prazo limitado. A sua duração inicial é de um ano, com a possibilidade de ampliá-la por mais um ano se assim o acordarem o Governo e a Igreja. Desta forma, o acordo apresenta-se como uma resposta excecional e não como uma estrutura permanente.

A reparação para além do económico

Um dos aspetos que o texto sublinha é que a reparação não se limita a uma compensação económica. O acordo contempla distintas formas de reconhecimento do dano sofrido, que podem incluir gestos simbólicos, apoio psicológico ou moral e outras medidas adaptadas a cada caso concreto.

A intenção, segundo se desprende do documento, é evitar uma resposta uniforme e atender à realidade de cada vítima, respeitando a sua vontade e a sua situação pessoal.

O papel do Defensor do Povo

O sistema acordado situa o Defensor do Povo num papel central. O seu gabinete será o responsável por estudar cada caso e formular uma proposta de reconhecimento e reparação. Essa proposta será avaliada pela comissão PRIVA, criada pela Igreja, que emitirá um relatório antes de se adotar uma decisão definitiva.

Quando existirem discrepâncias entre as partes, o acordo prevê um espaço de diálogo através de uma comissão mista. Se mesmo assim não se alcançar um consenso, será finalmente o Defensor do Povo quem adotar a resolução final, após ouvir as partes implicadas.

Um procedimento com participação da vítima

O processo só se inicia a pedido da própria pessoa afetada. Ao longo do procedimento, a vítima pode conhecer a proposta de reparação, expressar o seu acordo ou desacordo e apresentar as observações que considere oportunas antes de se tomar uma decisão definitiva.

Este enquadramento busca garantir que a vítima não seja um sujeito passivo do processo, mas que tenha uma participação real no seu desenvolvimento.

A Igreja assume a execução das reparações

O acordo estabelece que a execução das medidas de reparação corresponde à Igreja, através dos mecanismos já criados para este fim. A CEE e a CONFER comprometem-se a garantir que as decisões adotadas sejam levadas a cabo, mesmo nos casos em que a entidade responsável não o possa fazer diretamente 2.

Desta forma, a responsabilidade última de cumprir as reparações reconhecidas recai na própria instituição eclesial.

Isenções fiscais e enquadramento legal

Da parte do Governo, o acordo inclui o compromisso de facilitar que as possíveis reparações económicas estejam isentas de tributação, de modo que não suponham uma carga fiscal adicional para as vítimas. O sistema enquadra-se no quadro legal vigente e não introduz novas responsabilidades penais nem modifica sentenças já firmes.

Em conjunto, o acordo entre a CEE e o Governo estabelece uma via excecional e limitada no tempo para atender vítimas de abusos no âmbito da Igreja quando a justiça já não pode intervir. A sua implementação combina a intervenção do Defensor do Povo, a responsabilidade institucional da Igreja e a participação direta das vítimas, num intento de oferecer uma resposta que até agora não existia.

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