Parte II
Na primeira parte, focamos em apontar o ensino tradicional da Igreja sobre moral sexual e em ver como, desde seus inícios nos anos 1940, o pensamento a respeito de Karol Wojtyła invertia os fins do matrimônio na prática, da mesma maneira que depois fez o Concílio Vaticano II: igualando-os, sem hierarquizar, e enfatizando o amor conjugal e a autodoação dos esposos, em detrimento do fim procriativo.
Vamos hoje aprofundar nos mudanças produzidas no ensino tradicional da moral sexual nos anos 1960. Dispensa-se dizer que este texto, como todos os escritos por esta servidora, não têm objetivos de conhecimento exaustivo, mas de apontar as contradições em muitas ensinanças e práticas eclesiais contemporâneas em comparação com a tradição bimilenar da Igreja, para que cada um possa tomar consciência disso e continuar se formando.
É inevitável estudar a inversão dos fins hierarquizados do matrimônio ignorando as repercussões que tem sobre o desenvolvimento de ideias a respeito do controle da natalidade.
Tanto na Gaudium et Spes como na Humanae Vitae como em todo documento de João Paulo II antes e depois de sua ascensão à cátedra de Pedro, a Igreja é constante no ensino que rejeita a contracepção. No entanto, sim começa a tratar-se da “regulação natural dos nascimentos”, afirmando-se que “o recurso aos ritmos temporais (períodos naturais inférteis) para regular a natalidade, “quando há motivos sérios para fazê-lo, ´é profundamente diferente de toda prática contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como moral” (Pontifício Conselho para a Família, Vademecum sobre alguns temas de moral conjugal, 2,6; cf. João Paulo II, Familiaris consortio, 32). Reservar as relações sexuais para os períodos inférteis é um ato “não concepcional” (pois de tais relações não pode seguir-se uma concepção por razão da mesma natureza) e não “anticoncepcional”, posto que os esposos não fazem nada contra (anti) da natureza (não alteram a biologia com pílulas ou injeções, nem a estrutura do ato com métodos de barreira). Em linha de princípio é lícito para os esposos regular os nascimentos (tanto o número, quanto a periodicidade dos mesmos) recorrendo aos meios naturais, isto é, aos períodos inférteis da mulher, sempre que haja causa suficiente para fazê-lo. Neste âmbito, a Igreja não dá uma “lista” de “até onde é conveniente” ou o que significa “espaçá-lo por razões econômicas”. À Igreja compete dar, neste âmbito, os princípios morais. A aplicação a verão em cada caso os esposos de cara a Deus. Poderia chegar a ser lícito, inclusive, recorrer aos períodos inférteis para evitar definitivamente novos nascimentos, pelo resto da vida. Entende-se que tal caso se plantea só quando há motivos muito graves e irreversíveis. É pecaminoso recorrer aos períodos inférteis sem motivo ou sem causa suficiente.
No livro-entrevista de Diane Montagna, o bispo Athanasius Schneider afirma a respeito do Concílio Vaticano II em matéria de moral sexual que a constituição pastoral Gaudium et Spes não a modificou diretamente, mas evitou falar da distinção entre o fim primário e o secundário. Evitando essas expressões, considera o bispo Schneider, “o Concílio introduziu alguma ambiguidade sobre o primeiro fim do matrimônio”, o que levou a interpretações e aplicações errôneas. Apesar desta ambiguidade, Schneider afirma que Gaudium et Spes “também nos deixa parte do ensino tradicional sobre a natureza do matrimônio: ´Por sua índole natural, a instituição do matrimônio e o amor conjugal estão ordenados por si mesmos à procriação e à educação da prole (nº 48)´. O Magistério da Igreja tem ensinado de forma consistente que o fim de dar vida é objetivamente o primário dos fins. Embora esteja inseparavelmente unido ao segundo que é o unitivo”.
Monsenhor Schneider observa no entanto também a problemática do fato de que Paulo VI falasse na Humanae Vitae de “os dois significados” do ato conjugal; expressão à qual posteriormente João Paulo II recorreu reiteradamente. Os significados do ato conjugal são dois, denominados por Paulo VI “significado unitivo” e “significado procriador”. O significado unitivo representa a comunhão corporal mais estreita entre os esposos, significando a união e fusão dos dois em um só; é o sinal que expressa a doação mais plena porque entrega ao cônjuge a totalidade do ser corporal, incluindo a capacidade procriativa; correlativamente significa, isto é, manifesta a aceitação total do outro cônjuge porque inclui a aceitação de sua capacidade mais sacra qual é o poder transmissor da vida. A conjugação de ambos os significados. Por tanto – afirma o bispo Schneider -, os casais devem realmente confiar em Deus e permitir-lhe decidir quando deve criar uma nova pessoa humana e um futuro cidadão do céu. ¿A quê obedece limitar o número dos cidadãos do Céu? Eu aplaudo os casais que heroicamente evitam a contracepção, e que têm sacrificado sua vida conjugal de acordo ao plano e à vontade de Deus. Os métodos naturais, que Deus tem provido no ciclo do corpo de uma mulher, podem ser usados com uma mentalidade contraceptiva”.
Monsenhor Schneider considera que, “neste sentido, a encíclica de Paulo VI foi muito importante, oportuna, profética e necessária para salvaguardar a dignidade da sexualidade humana e a dignidade dos esposos. Desafortunadamente, alguns bispos fizeram um buraco neste muro ao permitir aos casais decidir por si mesmos “de acordo com sua consciência”, se usar a contracepção ou não, para decidir baseados em um “caso de emergência” ou em uma “necessidade peremptória e profunda”.
Difiere de Mons. Schneider o pensador Gonzalo J. Cabrera em seu artigo Humanae Vitae: um juízo urgente, quem considera que, “no contexto atual de desenvolvimento da técnica do conhecimento dos dias inférteis do matrimônio, com um elevado grau de exatidão, praticamente sem margem de erro, cabe dizer que o matrimônio pode saber com certeza os dias em que as relações conjugais são infrutíferas. Por tanto, nesses dias inférteis, pode falar-se de que o fim procriativo do matrimônio não se vai dar. Logo, como queira que o ato conjugal só se realiza voluntariamente com o fim de procriar e/ou com o fim do prazer sensível, quem usa consciente e exclusivamente tais períodos descartando o primeiro dos fins, e sejam quais forem seus motivos para ello, está realizando o ato conjugal por esta pura deleitação, pecando venialmente. E além disso, como ensinam os teólogos, pela união moral de muitas parvidades, pode facilmente converter-se o pecado venial em mortal”.
“Para que seja pecaminosa, esta exclusão da procriação deve ser voluntária e deliberada, isto é, não motivada por doença ou patologia que sistematicamente faça infértil o ato conjugal. A razão é que o peso do juízo moral recai sobre a intenção do agente, isto é, realizar a relação conjugal tendo escolhido, deliberada e exclusivamente para ello, os dias tidos certamente por inférteis; e não em uma circunstância externa, que não invalida a licitude do ato, por mais que se preveja sistemática mas acidentalmente agenésica. Tampouco menciona Paulo VI a possibilidade da continência total voluntária, mais perfeita espiritualmente, e que está justificada por uma razão sobrenatural. Por ela, fica revogado o princípio da procriação como fim primário do matrimônio, pela maior perfeição intrínseca do continente respecto do que não o é”.
Cabrera destaca que Francisco de Vitoria tacha de pecaminoso o ato sexual durante o período infértil mais certo, ao menos de acordo com a ciência daquele momento, que é o período menstrual. Com ello, demonstra-se que a intenção deste juízo moral é qualificar como pecaminosa a união conjugal realizada exclusivamente em tempo em que os esposos sabem com certeza que está descartada a procriação”. Que grande paradoxo que o nome da universidade dos Legionários de Cristo em que se ensina sua matéria bandeira, a Teologia do Corpo, seja precisamente Francisco de Vitoria.
A partir deste desenvolvimento da moral sexual na segunda metade do século XX, nos encontramos com que, desafortunadamente, no atual Código de Direito Canônico (can. 1055) o fim secundário aparece mencionado em primeiro lugar e só então se cita o primeiro, abrindo uma nova compreensão e prática. Quando a subjetividade unitiva é o fim primordial do matrimônio, os casais podem dizer que “como este é o primeiro fim de nosso matrimônio, podemos usar a contracepção”, porque a procriação vem depois do fim unitivo. Esta atitude pode estar na mente dos esposos, porque a procriação se mencionou em segundo lugar tanto no CVII como no CIC, sem afirmar que seja secundário, mas que se menciona em segundo lugar. Lamentando esta inversão, Monsenhor Schneider considera que “temos que fazer que o Magistério volte a recolher a ordem correta dos fins do matrimônio”.
A respeito, Romano Amerio, em sua obra chave “Iota Unum, as transformações da Igreja no século XX”, expõe que “depois do Concílio Vaticano II se transformou o enfoque antropológico pastoral (¿e teológico?) sobre a sexualidade. Muitos documentos episcopais sobre a sexualidade não têm nenhuma profundidade religiosa, afirma Amerio: o impudor não é condenado em virtude da prevaricação moral que implica, mas puramente como um desarranjo. Não aparecem razões teológicas, não se estabelece nenhum nexo com o pecado original. Esta antropologia não é católica quando um documento episcopal afirma, como a carta pastoral dos bispos da Alemanha (OR, julho 1973) que “a sexualidade informa toda nossa vida, e por ser corpo e alma uma unidade, nossa sexualidade determina também nosso pensamento e nossas decisões”. A antropologia católica tradicional, em qualquer de suas escolas, considera que “sexus non est in anima” (o sexo não está na alma, Summa theol. Supp. q. 39, a. 1). Amerio considera que a Igreja atual caiu na “somatolatría”, o culto da corporeidade.
No capítulo XXXIX, dedicado ao sacramento do matrimônio, Amerio expõe que, entre as transformações na Igreja no século XX, encontra-se um novo conceito do amor conjugal e do matrimônio. “O Concílio mesmo o confessa, enumerando entre as novidades da Igreja, que se vai reformando continuamente, “matrimonii spiritualitas” (Unitatis Redintegratio 6) e declarando que as transformações da sociedade moderna “manifestam cada vez mais de várias maneiras a verdadeira índole do matrimônio”. O Concílio se refere a uma nova espiritualidade do matrimônio; anúncio de novidade que vai acompanhado na Gaudium et Spes 47 do habitual eufemismo: se alaban diversas ajudas que a sociedade moderna aportaria ao matrimônio e à comunidade familiar. A variação da doutrina tradicional deixa intacto o valor sobrenatural do matrimônio cristão, que consiste em reproduzir e significar a união de Cristo com a Igreja. Alcança no entanto ao valor unitivo e procriativo da união conjugal.
“A união conjugal é na realidade a mais completa união possível com a qual podem ligar-se duas criaturas racionais de distinto sexo – continua Amerio. Ora bem, esta união perfeita não se consuma verdadeiramente na união carnal. Em seu cume e essência, esta é um momento de divisão, perdendo-se no abraço a consciência de si mesmo e do outro. A união perfeita é de ordem moral e pertence à esfera da dileção de amizade, pela qual nenhum dos dois cônjuges quer ao outro, mas que por cima desse amor de concupiscência quer para o outro e com o outro o perfeccionamento pessoal. O efeito natural da união conjugal é a procriação, e a procriação é sem dúvida a finalidade intrínseca do matrimônio, já que o homem ama e a natureza gera. Mas precisamente segundo a metafísica do catolicismo, as naturezas são (por assim dizer) palavras do Verbo divino lançadas à existência. Por tanto, se convertem em princípio da ética, porque o ofício moral do homem consiste em assumir sua própria natureza, seguir a lei imanente a ela e cumprir seu fim. O fim procriador era chamado fim primário, e o fim de mútuo perfeccionamento se denominava secundário. Este último termo é versátil, mas em substância queria dizer “fim que segue ao primeiro”, e de modo algum “fim de menor e acessória importância”. Em efeito, atendendo à obra da geração as pessoas dos cônjuges se perfeccionam, pois se essa pleníssima união faltasse se teria união moral de outro gênero, mas não já do gênero conjugal”.
Amerio conclui que “a doutrina tradicional do matrimônio como união ordenada por si mesma à geração é dobrada no Concílio, que o considera primariamente como “comunidade de vida e amor” (Gaudium et Spes 48), à qual segue a procriação. Se se toma o termo “secundário” no sentido mencionado (seu sentido próprio: o que segue) se pode advertir que, na doutrina do Concílio, permanecendo a igualdade essencial dos dois valores, o valor procriador se converteu de algum modo em secundário respecto ao personalista. A igualdade dos dois fins é mantida e a doutrina permanece por tanto muito distante da concepção puramente biológica, porque o afeto conjugal está suscitado e dirigido pela vontade a pessoa in persona (GS 49): é uma amizade e não uma concupiscência, e o matrimônio mesmo é posto em ato por um consentimento da vontade.
“A tendência pós-conciliar – indica Amerio – a comparar a geração e o amor (tendência convertida depois em pretexto para a escisão dos dois fins, a superposição do amor à procriação e, em sua evolução última, a legitimação da prática contraceptiva) não só não consente, mas que em nossa opinião disent de da conduta mantida até o momento pela Igreja. Se varia a doutrina se se põe como intenção suficiente para a bondade da união o fim do perfeccionamento e da recíproca doação. Parece além disso que a intenção de gerar (não o fato de gerar) é tão intrínseca ao matrimônio que Jesus, respondendo em Lc 20, 35 – 36 à capciosa objeção dos Saduceus em torno à mulher com sete maridos, dá explicitamente como causa da existência ou inexistência do matrimônio a possibilidade ou impossibilidade de querer gerar filhos como remédio da mortalidade: “No céu não tomarão mulher e (as mulheres) não serão dadas em matrimônio, porque não podem já morrer”. Aqui, o matrimônio se identifica com a obra da geração, que é remédio à mortalidade, e não se faz referência de modo algum a uma comunhão de vida e a uma doação de amor pessoal, que durariam necessariamente tanto quanto duram as pessoas. No entanto, no texto evangélico, esta comunidade de vida se relega completamente, junto com a geração, à esfera efêmera do mundo terreno”.
Amerio afirma que “João Paulo II, na longa catequese dedicada ao sentido da união dos esposos, não citou jamais este passo de Lucas, que certamente tira força à doutrina da paridade dos dois fins prevalecente depois do Concílio: cessando a mortalidade, cessa a geração, e cessando a geração, cessa o matrimônio”.
Dedicaremos a terceira e última parte desta série de textos ao desenvolvimento da moral sexual e conjugal por parte de João Paulo II em sua Teologia do Corpo, a partir dos anos 1960.