Chegando ao fim do ano de 2025, e como todos os anos, durante a véspera do 31 de dezembro e o 1 de janeiro, solenidade de Santa Maria Mãe de Deus, é possível obter indulgências plenárias, um dom que a Igreja concede para ajudar os cristãos em seu caminho de santificação.
Longe de se tratar de uma prática piedosa secundária, as indulgências fazem parte do tesouro espiritual da Igreja e recordam que a conversão não se reduz ao perdão dos pecados, mas implica também a purificação das consequências que o pecado deixa na alma.
A recitação pública do Te Deum no 31 de dezembro, como ação de graças pelo ano que termina, começou a se difundir a partir dos séculos XVII e XVIII e foi o papa Pio VII quem confirmou explicitamente a concessão de indulgência plenária ligada a este hino, integrando-a no calendário litúrgico anual.
Da mesma forma, o Veni Creator do 1 de janeiro, solenidade de Santa Maria Mãe de Deus, foi associado à concessão de indulgências como súplica ao Espírito Santo ao iniciar o novo ano. Uma prática que foi reafirmada por vários pontífices ao longo do século XIX e primeira metade do XX, entre eles Leão XIII e são Pio X.
Após o Concílio Vaticano II, essas indulgências foram recolhidas e confirmadas oficialmente no Enchiridion Indulgentiarum (Manual das Indulgências), promulgado pela Penitenciaria Apostólica e vigente atualmente.
O 31 de dezembro: indulgência pelo Te Deum
Na véspera do novo ano, a Igreja concede indulgência plenária aos fiéis que recitem publicamente o hino Te Deum, dando graças a Deus pelos benefícios recebidos ao longo do ano que termina.
Este canto de louvor expressa uma atitude profundamente cristã diante da passagem do tempo: reconhecer que todo bem provém de Deus e que mesmo as provações fazem parte de sua providência. Rezar o Te Deum no 31 de dezembro é, portanto, um ato de gratidão e de fé.
O 1 de janeiro: indulgência pelo Veni Creator
No 1 de janeiro, solenidade de Santa Maria Mãe de Deus, a indulgência plenária é concedida àqueles que recitem publicamente o hino Veni Creator, implorando a ação do Espírito Santo para o ano que começa.
Este gesto sublinha que o início do ano não se confia a simples propósitos humanos, mas à graça de Deus, pedindo luz, fortaleza e perseverança para viver de acordo com o Evangelho.
A bênção papal e episcopal
Também podem obter indulgência plenária aqueles fiéis que recebam devotamente a bênção papal Urbi et Orbi, mesmo através dos meios de comunicação, assim como aqueles que recebam com devoção a bênção de seu bispo diocesano nas circunstâncias previstas pela Igreja.
Este aspecto recorda a comunhão visível com o Romano Pontífice e com o próprio bispo, como expressão da unidade da Igreja.
As condições necessárias
Para obter uma indulgência plenária, a Igreja estabelece algumas condições indispensáveis, que garantem que o gesto não seja meramente externo:
- Rejeição de todo afeto ao pecado, mesmo venial.
- Confissão sacramental.
- Comunhão eucarística.
- Oração pelas intenções do Papa.
A confissão pode ser realizada alguns dias antes ou depois, embora se recomende que a Comunhão e a oração sejam feitas no mesmo dia da obra indulgenciada. Uma única confissão pode servir para várias indulgências, mas cada indulgência requer uma Comunhão distinta.
Um começo de ano em graça
As indulgências de fim de ano são um convite a fechar o ano em ação de graças e começar o novo em estado de graça, colocando a vida nas mãos de Deus. Em um mundo marcado pela pressa e superficialidade, a Igreja recorda que o tempo é um dom e que cada ano é uma oportunidade renovada para avançar na santidade.
