O Ministério Público de Málaga reativa o caso do padre Ballester

O Ministério Público de Málaga reativa o caso do padre Ballester

Custodio Ballester, sacerdote espanhol, estava imerso há anos em um processo judicial por artigos, entrevistas e mensagens publicadas entre 2013 e 2019 nas quais se referiu abertamente ao islã e à imigração. Junto a ele foram processados outro sacerdote, Jesús Calvo, e o diretor de um meio digital, Armando Robles. A promotoria os acusou de incitar o ódio e pediu penas de prisão. No entanto, em 17 de outubro de 2025, a Audiencia Provincial de Málaga os absolveu ao considerar que suas palavras, embora duras ou ofensivas, estavam protegidas pela liberdade de expressão.

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Agora, segundo informa El Debate, a promotoria de Málaga apresentou um recurso contra a sentença da Audiencia Provincial que absolveu os processados. O Ministério Público considera que a Sala não aplicou corretamente a doutrina jurisprudencial sobre o delito de ódio e entende que os fatos provados sim se encaixam no tipo penal, pelo que impugna a absolvição ditada pela Seção Primeira da Audiencia malagueña.

Em sua decisão, o tribunal reconhecia que os acusados não negaram a autoria nem a difusão dos artigos, mensagens e entrevistas objeto do procedimento, publicados entre 2013 e 2019, mas centrou a análise em determinar se tais manifestações deviam ser consideradas delitivas ou se ficavam amparadas pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

A Sala concluiu que, mesmo quando algumas mensagens pudessem resultar “desprezíveis”, “perversas”, “claramente ofensivas” ou “desafortunadas”, não concorriam os elementos objetivos nem subjetivos necessários para apreciar o delito de ódio. Subrayou além disso que nem todo discurso ofensivo fica automaticamente fora do âmbito da liberdade de expressão nem todo excesso verbal constitui uma infração penal.

As resoluções judiciais analisaram especialmente textos e entrevistas centrados na imigração —em particular de origem africana— e no islã, nos quais se empregavam expressões duras como “invasores”, “extermínio do infiel” ou “grave ameaça”. Para o tribunal, mesmo um discurso intolerante pode se manter dentro dos márgenes da liberdade de expressão se não incita de forma direta e efetiva à violência ou à discriminação.

Apesar disso, a promotoria sustenta agora que a Audiencia interpretou de forma incorreta a doutrina aplicável e decidiu reativar a via judicial mediante um recurso por infração de lei. Uma acusação particular também recorreu a sentença absolutória.

A absolvição dos sacerdotes e do responsável pelo meio supôs um respaldo judicial ao exercício da liberdade de expressão em um contexto cada vez mais marcado pela judicialização de opiniões críticas, especialmente quando afetam a questões religiosas, culturais ou migratórias.

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