O Papa atualiza o Estatuto do ULSA e reforça seu papel na Cúria

O Papa atualiza o Estatuto do ULSA e reforça seu papel na Cúria

Leão XIV aprovou o novo Estatuto do Ufficio del Lavoro della Sede Apostolica (ULSA), introduzindo mudanças substanciais em sua estrutura, competências e procedimentos, com o objetivo de reforçar a atenção ao mundo do trabalho dentro da Santa Sé e melhorar a coordenação entre os distintos organismos vaticanos.

A aprovação foi formalizada por meio de um Rescriptum ex audientia Sanctissimi assinado em 25 de novembro de 2025, após uma audiência concedida ao cardeal secretário de Estado, Pietro Parolin, e um dia após a publicação do novo Regulamento Geral da Cúria Romana.

Ampliação do Conselho e nova composição

Uma das mudanças mais relevantes afeta o Conselho do ULSA, órgão consultivo responsável pela elaboração de propostas normativas. De acordo com o novo Estatuto, o Conselho passa a integrar, pela primeira vez, representantes da Secretaria de Estado, do Vicariato de Roma, do Fundo de Pensões e do Fundo de Assistência Sanitária (FAS), além dos organismos já presentes, como o Dicastério para a Evangelização, a Secretaria para a Economia, a APSA, a Fabbrica di San Pietro e o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano.

Todos os membros do Conselho são nomeados pelo cardeal secretário de Estado e exercem seu mandato por um período de cinco anos. O Estatuto estabelece, além disso, que o Conselho deve se reunir pelo menos três vezes por ano e sempre que o solicitem pelo menos sete de seus membros.

Funcionamento mais “sinodal”

O novo texto normativo introduz uma novidade significativa no modo de trabalho do Conselho: cada conselheiro pode propor individualmente temas para a ordem do dia, ficando sua inclusão a critério do presidente do ULSA. Até agora, essa possibilidade estava limitada a propostas conjuntas de vários membros, o que reforça um funcionamento mais participativo e corresponsável entre as distintas Administrações.

Competências confirmadas e apoio aos dicastérios

O Estatuto emendado confirma as funções históricas do ULSA, criado em 1988 por São João Paulo II, como órgão responsável pela promoção e consolidação da comunidade laboral da Santa Sé. Entre suas competências, incluem-se a elaboração de propostas normativas em matéria laboral, a melhoria das condições econômicas, assistenciais e previdenciárias do pessoal, assim como a formação e atualização profissional dos empregados.

Reforça-se igualmente o papel do ULSA como órgão técnico-consultivo que auxilia os dicastérios e demais entidades na redação de regulamentos particulares, contribuindo com a experiência acumulada em mais de 35 anos de atividade.

Procedimentos e controvérsias laborais

Em matéria de controvérsias laborais, o Estatuto mantém a obrigatoriedade da tentativa prévia de conciliação perante o diretor do ULSA antes de recorrer ao Colégio de Conciliação e Arbitragem ou à Autoridade Judicial vaticana. O documento fixa prazos precisos para a apresentação de instâncias e regula em detalhe os procedimentos de recurso e audiência.

Como novidade relevante, o Estatuto exige que os advogados rotales que intervenham na fase de conciliação acreditem uma competência específica em direito do trabalho, enquanto os advogados civilistas devem demonstrar conhecimentos sólidos de direito vaticano para poderem se inscrever no registro correspondente do ULSA. Essas disposições buscam reforçar o rigor técnico e o sentido eclesial das atuações jurídicas.

Atenção papal ao mundo do trabalho

Segundo a Vatican News, o Rescriptum reflete a atenção particular do papa Leão XIV ao mundo do trabalho e sua vontade de aplicar de forma coerente a doutrina social da Igreja dentro da Santa Sé, uma prioridade que o Pontífice tem sublinhado desde o início de seu pontificado.

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