O novo bispo de Tucson proibiu, como Vicário, o uso de comulgatórios

O novo bispo de Tucson proibiu, como Vicário, o uso de comulgatórios

O papa Leão XIV nomeou bispo de Tucson (Estados Unidos) James Misko, sacerdote do clero da diocese de Austin, onde até agora se desempenhava como vigário geral e moderador da Cúria. O nomeamento coloca à frente desta diocese do sudoeste norte-americano um presbítero com ampla experiência pastoral e de governo no âmbito diocesano.

Monsenhor James Misko nasceu em 18 de junho de 1970 em Los Angeles, Califórnia. Cursou estudos universitários em Comunicação na St. Edward’s University de Austin e posteriormente obteve o Master of Divinity no St. Mary’s Seminary de Houston. Foi ordenado sacerdote em 9 de junho de 2007 para a diocese de Austin.

Após sua ordenação, desenvolveu seu ministério em diversas paróquias da diocese. Foi vigário paroquial de St. Elizabeth of Hungary em Pflugerville entre 2007 e 2010. Posteriormente foi administrador e, mais tarde, pároco de Christ the King em Belton entre 2010 e 2014. Desde 2014 até 2019 exerceu como pároco de St. Louis King of France em Austin, uma das paróquias mais significativas da diocese.

Em 2019 foi nomeado vigário geral e moderador da Cúria da diocese de Austin, cargo desde o qual assumiu responsabilidades diretas na coordenação pastoral, administrativa e disciplinar da diocese. Em 2025 foi designado administrador diocesano, assumindo o governo interino da diocese durante o período de sede vacante.

Relação com Traditionis Custodes

Ao longo de sua trajetória, Misko tem sido considerado um sacerdote de perfil institucional, próximo à linha pastoral marcada pelo episcopado norte-americano nos últimos anos, com especial atenção à organização diocesana, à comunhão eclesial e à aplicação das diretrizes emanadas da Santa Sé. Sua experiência como moderador da Cúria o situou no centro de decisões relevantes para a vida litúrgica e pastoral da diocese.

Neste contexto se inscreve sua atuação em relação à Missa Tradicional em Latim após a promulgação do motu proprio Traditionis Custodes do papa Francisco. Durante sua etapa como vigário geral em Austin, monsenhor Misko fez parte da equipe de governo que implementou as disposições do documento pontifício, restringindo a celebração do Missal de 1962 aos lugares expressamente autorizados pelo bispo diocesano.

A diocese de Austin permitiu inicialmente, de maneira temporária e com dispensa, a continuidade da Missa tradicional na catedral, enquanto se solicitavam orientações à Santa Sé. No entanto, após a resposta de Roma, dicha dispensa foi retirada e a celebração do rito antigo foi suprimida nesse templo, sendo substituída por celebrações em latim segundo o Missal vigente. Monsenhor Misko participou da aplicação prática desta decisão, em linha com as diretrizes do Vaticano.

Proibição para comungar de joelhos

No âmbito litúrgico mais amplo, monsenhor Misko assinou também orientações dirigidas aos párocos relativas à forma de receber a comunhão. Em uma comunicação oficial enviada ao clero, pediu a retirada dos reclinatórios colocados expressamente para a comunhão e solicitou que se desalentasse a prática de recebê-la de joelhos.

Leia também: Estados Unidos: A diocese de Austin ordena retirar os reclinatórios para comungar e promove a comunhão de pé

Nessa diretriz, Misko argumentou que, nos Estados Unidos, a norma estabelecida pela conferência episcopal é receber a comunhão de pé, e advertiu que a presença de reclinatórios podia gerar confusão entre os fiéis ao sugerir que ajoelhar-se é uma forma “mais apropriada” de comungar. Da mesma forma, assinalou que essa prática podia exercer uma pressão indevida sobre outros fiéis.

Embora reconhecesse que receber a comunhão de joelhos não está proibido, insistiu em que se devia evitar qualquer incentivo pastoral ou litúrgico que promovesse essa postura, sublinhando que a reverência devida ao sacramento pode ser expressa também recebendo a comunhão de pé. Essa indicação foi interpretada como parte de uma linha pastoral orientada a reforçar a uniformidade litúrgica na forma ordinária do rito romano.

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