Santidade, vou passar a expor-lhe brevemente os principais erros que, à primeira vista, percebi na nota magisterial Uma caro, do Dicastério para a Doutrina da Fé, cujo texto aparece em itálico.
79. O Papa Francisco (…) com sã realismo, adverte do perigo de idealizar a união matrimonial com deduções inadequadas, como se os mistérios teológicos devessem encontrar uma correspondência perfeita na vida do casal, e este devesse ser perfeito em toda circunstância. Na realidade, isso criaria um constante sentimento de culpa nos cônjuges mais frágeis, que lutam e se esforçam ao máximo para manter sua união: “Não é bom confundir diferentes níveis: não se deve impor a duas pessoas limitadas a enorme carga de ter que reproduzir à perfeição a união que existe entre Cristo e sua Igreja, porque o matrimônio como sinal implica um processo dinâmico, que avança gradualmente com a integração progressiva dos dons de Deus”.
Critica-se a idealização de ter que se ajustar aos mistérios teológicos, quando precisamente a idealização consiste em pensar que os mistérios teológicos são meras ideias separadas da realidade e inalcançáveis a partir dela; mas isso é completamente falso, tanto em relação aos mistérios teológicos, que devem ser reconhecidos como realidades completamente objetivas —¿ou acaso a Trindade e a Encarnação, por exemplo, são meras elucubrações sem conteúdo real?—, como em relação aos princípios morais, os quais, dado o caráter prático da moral, também não são meros ideais, mas normas que se devem cumprir realmente. A aberração que da concepção idealizadora da moral se deriva é a de pensar que bastaria com realizar, na prática, uma certa e gradual aproximação aos mandamentos para que os atos já fossem moralmente bons; no entanto, isso vai contra a doutrina católica, que considera pecaminoso em sua matéria todo ato que não se ajuste íntegramente aos mandamentos, mas que em algum aspecto os contradiga, porquanto a bondade moral do ato exige a de todos os seus componentes, enquanto que para a maldade basta com que só um elemento não seja bom. Daí que a oposição entre o bem e o mal não seja gradual, mas radical, enquanto que a gradualidade está só na maior perfeição do ato bom ou na maior gravidade do ato mau.
81. Com motivo do Jubileu das Famílias, dos Avós e dos Anciãos, o Papa Leão XIV, dirigindo-se diretamente aos esposos, reiterou que “o matrimônio não é um ideal, mas o cânone do verdadeiro amor entre o homem e a mulher: um amor total, fiel e fecundo […]. Ao transformá-los em uma só carne, este mesmo amor os torna capazes, à imagem de Deus, de dar vida” [111].
Efetivamente, o matrimônio não é um ideal, como tampouco o são as normas morais que ao mesmo se aplicam, já que a força da normatividade reside na exigência do cumprimento real; portanto, aqui se observa uma flagrante contradição com o exposto anteriormente.
122. A pessoa não pode ser tratada de uma maneira que não corresponda a esta dignidade, que pode chamar-se “infinita”, tanto pelo amor ilimitado que Deus lhe tem como por ser uma dignidade absolutamente inalienável. Todo “indivíduo humano tem a dignidade de pessoa; não é só algo, mas alguém”. Em consequência, a pessoa “não pode ser tratada como um objeto de uso e, portanto, como um meio”.
Incorre-se no mesmo gravíssimo erro de Dignitas infinita: considerar que a dignidade humana natural é infinita, pois, embora se fale do amor de Deus, também é certo que o que é absolutamente inalienável tem que pertencer ao que asimismo é inalienável para todo ser: sua natureza, enquanto que, por outro lado, o sobrenatural se pode perder, e a pessoa se condenar.
A consequência de uma dignidade humana natural infinita é a dissolução de todo o ordem sobrenatural, com a negação de sua gratuidade por parte de Deus, o qual estaria obrigado a conceder o dom infinito da salvação àquele a quem teria criado com uma dignidade infinita e, por ende, com um direito também infinito.
Ora, por muito que o homem seja pessoa, há que advertir que a dignidade, como qualidade moral, não pertence diretamente à pessoa, mas à natureza, que é a consideração dinâmica da substância, a qual, por sua vez, é o sujeito ou fundamento direto de todos os acidentes, enquanto que a pessoa é o sujeito ou termo das relações.
Se se alegasse que a relação também é um acidente, responde-se distinguindo entre a relação predicamental, que é a propriamente acidental, e a transcendental, que não é acidental, mas a que fundamenta o ser mesmo de algo; assim, por exemplo, a relação de vizinhança é efetivamente uma relação acidental, que desapareceria com o simples mudança de domicílio, enquanto que a relação de filiação já é transcendental, por ser intrínseca ao mesmo ser e, por ende, irrevogável.
O elemento fundamental de toda relação é a pessoa, também chamada subsistência ou hipóstase, pois, assim como um arco repousa sobre dois pilares, a relação se baseia em dois sujeitos, que são os termos propriamente relacionados, e que fazem de sujeitos imediatos da substância e mediatos —através da substância— dos acidentes.
O nível pessoal é o mais profundo e serve para explicar, por um lado, o mistério trinitário, no qual há uma só natureza e três pessoas, pois as relações trinitárias são perfeitas por constituir completamente os próprios termos: as pessoas trinitárias, não afetando assim —já que a relativa é a única diferenciação não limitativa— à substância divina, a qual pode manter então a total simplicidade; e também, por outro, o mistério cristológico, no qual há duas naturezas e uma só pessoa: a segunda trinitária, que é sujeito de duas relações constitutivas, embora a distinto nível, uma divina e outra criada. Mas além disso pode servir para explicar a salvação como uma relação real com Deus, a qual, como toda relação, equipara, pondo no mesmo nível os termos relacionados. Não se pode dirigir à natureza humana, pois seu equivalente —a natureza divina— é completamente absoluta, não podendo entrar em relação real com nada; mas que unicamente poderia dirigir-se à mesma pessoa humana, para conectá-la com os já ditos termos relativos divinos. Desta maneira, igual que as relações trinitárias não afetam à natureza divina, que, como se indicou, fica intacta em sua simplicidade, tampouco a relação salvífica afetaria nem à natureza divina nem à humana, que são entre si inconmensuráveis pela transcendência da primeira. E, além disso, igual que a única pessoa do Verbo pode manter duas relações tão díspares como a divina e a criada, assim também a pessoa humana poderia manter duas relações: a salvífica e a da própria natureza criada, com o que se logra explicar logicamente que a salvação consiga atravessar a barreira da transcendência divina, infranqueável a nível da natureza, para situar à pessoa humana realmente ante as pessoas divinas.
A questão agora seria se desta pessoa humana, que tem por si mesma a possibilidade —também chamada “potência obediencial”—, cumprida pela salvação, de entrar em relação real com as divinas, se poderia predicar uma dignidade infinita, como neste documento se faz, e a resposta deve ser rotundamente negativa; e não só porque, como se disse, a dignidade se refere sempre à natureza, e além disso, como ato, não se pode basear em uma mera potência, mas também porque o contrário significaria otorgar à pessoa humana por si mesma o direito à relação real com Deus, porquanto toda dignidade gera direitos, e estes exigem —ao menos moralmente— seu cumprimento. O que para Deus, dada sua perfeição, seria uma exigência metafísica, e isso, obviamente —e nunca se insistirá suficientemente—, acabaria com a gratuidade da salvação e conduziria à anulação da ordem sobrenatural e inclusive ao panteísmo.
¿Não se poderia predicar então nenhuma dignidade da pessoa humana que, mediante a salvação, alcança a relação real com Deus? Claro que se poderia, só que esta dignidade, para se manter coerentemente no nível da natureza —que é o de toda qualidade—, já não seria a própria da humana, que sempre deve ser finita, mas da divina, posto que, como afirma são Pedro, a salvação nos faz consortes da natureza divina (2 Pe 1,4), e esse mesmo consórcio, baseado na relação salvífica, comunica também a dignidade da mesma natureza divina. ¿Mas não supõe isso nenhum panteísmo? Não, porque, embora alguns tenham querido evitá-lo traduzindo inadequada a citação como “participantes da natureza divina” —a qual, na realidade, é imparticipável—, a comunicação puramente pessoal e por cima sobrenatural evita toda referência à natureza criada, que assim se segue mantendo infinitamente afastada do âmbito divino. Além disso, embora se comunique a natureza divina, não se comunica o que a esta a caracteriza principalmente: a necessidade, e isso porque a necessidade exige que os dois termos sejam necessários; o que, por não se cumprir com a pessoa salva —que depende de sua aceitação livre—, provoca que todo o processo seja só possível. ¿E como pode se comunicar a natureza divina e não se comunicar sua nota constitutiva, a necessidade? Porque a necessidade é uma nota absoluta, por se opor à impossibilidade do nada, que também é absoluta, enquanto que a comunicação salvífica é totalmente relativa, por se dar entre puros termos —os divinos e o salvo—, de modo que, enquanto que os primeiros são necessários, com suas consequentes relações constitutivas para a constituição, a seu turno, da divindade, o seguinte termo não é necessário, por ser livre; o que, como se disse, faz com que também sua relação seja livre ou meramente possível.
Contra a aplicação de uma dignidade infinita natural ao homem já aportei em uma carta anterior bastantes citações magisteriais, mas agora gostaria de adicionar uma mais:
Dz 2290: Tenhais por norma geral e inconcussa os que não queiram afastar-se da doutrina genuína e do verdadeiro magistério da Igreja, que hão de rejeitar, tratando-se desta união mística, toda forma dela que faça aos fiéis transpor de qualquer modo a ordem das coisas criadas, e invadir erroneamente o divino, de sorte que pudesse dizer-se deles, como próprio, um só dos atributos da sempiterna Divindade. E além disso sustentarão firmemente e com toda certeza que nestas coisas tudo é comum à Santíssima Trindade, posto que tudo se refere a Deus como à suprema causa eficiente.
¿Cabe atributo, depois da necessidade, mais próprio da divindade que a infinitude, quando já por simples razão sabemos que Deus é o único ser ilimitado, e a negação de toda limitação é precisamente o que indica a infinitude? Mas precisamente o problema de aplicar a infinitude, de alguma maneira, à natureza humana seria a consequente necessidade, que obrigaria a Deus a conceder a salvação. ¿Como não será então ímpio considerar naturalmente infinito, e consequentemente necessário, um ser que não seja o divino?
123. O outro, que tem a mesma dignidade e, portanto, os mesmos direitos.
Se aqui mesmo se reconhece que toda dignidade comporta um direito, ¿tão difícil é entender que uma dignidade infinita comporta direitos também infinitos, e que, se se trata de uma dignidade natural com seus correspondentes direitos também naturais, então todo o ordem sobrenatural se torna desnecessário, pela necessidade inerente ao natural, e estritamente desaparece?
145. Uma visão integral da caridade conjugal não nega sua fecundidade, a possibilidade de gerar uma nova vida, porque “esta totalidade, exigida pelo amor conjugal, corresponde também às exigências de uma fecundidade responsável”. A união sexual, como forma de expressar a caridade conjugal, deve naturalmente permanecer aberta à comunicação da vida, embora isso não signifique que deva ser um objetivo explícito de todo ato sexual. De fato, podem dar-se três situações legítimas: (…)
b) Que um casal não busca conscientemente um determinado ato sexual como meio de procriação. Wojtyła também afirma isso, sustentando que um ato conjugal, que “sendo em si mesmo um ato de amor que une a duas pessoas”, não necessariamente pode ser considerado por elas como um meio consciente e desejado de procriação.”
O importante moralmente é reconhecer a maldade intrínseca de separar intencionalmente a união sexual da possibilidade geradora, e isso não se diz explicitamente. Também é certo que, como a abertura à vida é intrínseca e connatural ao autêntico amor esposal, não se pode falar estritamente de um ato esposal autêntico que careça de toda consciência procriativa, já que o homem passa a ver à mulher como esposa ao vê-la como mãe dos próprios filhos, e a mulher passa a ver ao homem como esposo ao vê-lo como pai dos próprios filhos. Daí que a exclusão consciente desta capacidade atente gravemente contra a autenticidade do amor esposal.
c) Que o casal respeite os períodos naturais de infertilidade. Seguindo esta linha de reflexão, como afirma são Paulo VI, “a Igreja ensina que é lícito ter em conta os ritmos naturais inerentes às funções generativas para o uso do matrimônio só nos períodos inférteis”. Isso pode servir não só para “regular a natalidade”, mas também para escolher os momentos mais adequados para acolher uma nova vida. Enquanto tanto, o casal pode aproveitar estes períodos “como manifestação de afeto e para salvaguardar a fidelidade mútua. Desta maneira, dão prova de um amor verdadeiro e completamente honesto”.
A verdade é que, quando já —segundo a interpretação feita pelos bispos argentinos de Amoris laetitia— os que mantêm relações sexuais dentro de uma situação de convivência irregular podem chegar a participar nos sacramentos, a intenção que os esposos legítimos ponham nessas mesmas relações, e até os meios que utilizem, se tornam praticamente irrelevantes, porquanto a mesma noção de “pecado grave”, que impede a recepção frutuosa da Eucaristia e também, se não há propósito de emenda, da penitência, se tornou carente de sentido, como se vê no fato de que o que concede o mais também concede o menos.
Nota: Os artigos publicados como Tribuna expressam exclusivamente a opinião de seus autores e não representam necessariamente a linha editorial de Infovaticana, que oferece este espaço como fórum de reflexão e diálogo.