Polónia sob pressão: A UE obriga a reconhecer as uniões homossexuais celebradas em outros Estados-Membros

Polónia sob pressão: A UE obriga a reconhecer as uniões homossexuais celebradas em outros Estados-Membros

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta terça-feira que todos os países da UE estão obrigados a reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo celebradas legalmente noutro Estado-membro, mesmo quando a sua legislação interna não contemple o «casamento igualitário», como no caso da Polónia. O Tribunal considera que negar este reconhecimento viola a liberdade de circulação dos cidadãos europeus e afeta o direito à vida privada e familiar.

A resolução surgiu a partir do caso de dois cidadãos polacos casados na Alemanha, cuja solicitação para transcrever a sua união no registo civil polaco foi rejeitada. O TJUE concluiu que essa recusa constitui “um obstáculo contrário ao Direito da União”, uma vez que impede o casal de exercer os direitos adquiridos como «casamento» dentro do bloco comunitário.

A decisão do TJUE: reconhecimento obrigatório, embora sem impor mudanças legislativas internas

Segundo Reuters, o Tribunal foi claro no seu matiz: os Estados-membros devem reconhecer os efeitos jurídicos da união celebrada noutro país da UE quando tal reconhecimento for necessário para garantir direitos comunitários, mas não estão obrigados a legalizar o «casamento igualitário» na sua própria legislação nacional.

Esta precisão significa que o reconhecimento se limita a efeitos práticos —residência, prestações, direitos familiares, inscrição administrativa—, sem alterar o modelo familiar definido constitucionalmente em cada país. Trata-se então de uma «formalidade» para rasgar aos poucos a soberania daqueles que ainda defendem o modelo natural do casamento.

A Polónia em conflito entre a Constituição nacional e as obrigações europeias

A Polónia encontra-se assim no centro do problema, que vai além do jurídico e é uma questão de convicções. Embora o TJUE exija o reconhecimento de um casamento celebrado na Alemanha, a legislação interna polaca mantém a sua posição: o artigo 18 da Constituição da Polónia define o casamento exclusivamente como a união entre “um homem e uma mulher”. Esta interpretação, amplamente confirmada por tribunais nacionais, impede a criação de um quadro legal para o casamento igualitário.

A Polónia também não reconhece qualquer forma de uniões civis ou casais do mesmo sexo, o que já foi considerado uma violação à Convenção Europeia dos Direitos Humanos pelo Tribunal de Estrasburgo (TEDH).

Pressão política e resistência institucional

O Governo polaco atual, segundo Polish Radio, insinuou que poderia estudar a criação de uniões civis registadas para cumprir parcialmente as exigências europeias. No entanto, o presidente Karol Nawrocki anunciou que vetará qualquer norma que modifique o conceito constitucional de casamento.

Em paralelo, em abril de 2025, o advogado-geral do TJUE já havia advertido que a Polónia teria a obrigação de reconhecer os casamentos igualitários celebrados no estrangeiro. Embora aquele parecer não fosse vinculativo, antecipava exatamente a sentença firme emitida agora, em novembro de 2025.

A sentença do TJUE cristaliza uma tensão jurídica que afeta especialmente os países do Leste europeu, onde os modelos familiares tradicionais continuam protegidos constitucionalmente. Para a Polónia, o problema não consiste em modificar a sua legislação interna —algo que a decisão não exige por agora—, mas em se ver obrigada a procurar mecanismos administrativos que permitam cumprir as demandas europeias sem contradizer o seu quadro constitucional.

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