O mariólogo Salvatore M. Perrella questiona a solidez doutrinal de Mater Populi Fidelis

O mariólogo Salvatore M. Perrella questiona a solidez doutrinal de Mater Populi Fidelis

O renomado mariólogo italiano Salvatore M. Perrella, uma das vozes mais autorizadas no estudo contemporâneo da Virgem Maria, ofereceu uma leitura crítica da Nota Mater Populi Fidelis, publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. Em uma extensa entrevista concedida ao meio suíço RAI, o teólogo adverte que o documento interpreta a mariologia a partir de um quadro “excessivamente cristológico” e “demasiado dependente” da perspectiva do papa Francisco, deixando de fora dimensões essenciais para compreender o lugar de Maria na economia da salvação.

Segundo Perrella, a Nota doutrinal “abre debates necessários”, mas revela sérios desequilíbrios internos. Em sua opinião, o texto reduz praticamente a zero as dimensões eclesiológica, antropológica, trinitária e simbólica da mariologia, tratando-a unicamente a partir de uma perspectiva funcional a Cristo. Essa carência, afirma, empobrece a compreensão da tradição e dificulta oferecer uma visão integral da fé.

A importância da memória doutrinal: um vazio que enfraquece a Nota

Perrella sublinha que a explicação magisterial sobre a cooperação de Maria na obra redentora deveria se apoiar nos desenvolvimentos doutrinais posteriores à proclamação do dogma da Imaculada Conceição, onde teólogos e pontífices — de Leão XIII a Pio XII — reconheceram em Maria um fruto da misericórdia divina e um sujeito de missão dentro do plano salvífico. No entanto, considera que o novo documento não recolhe adequadamente essa evolução nem a memória histórica que a sustenta.

O título “Corredentora”: tradição, matizes e reducionismos

Um dos pontos centrais da entrevista é a crítica à avaliação do título “Corredentora”. Perrella se mostra crítico com o termo, embora reconheça sua presença no magistério pós-conciliar, especialmente sob são João Paulo II, que utilizou tanto o título como expressões equivalentes. “Como teólogo, não posso ignorá-lo”, afirma.

No entanto, condena a forma como Mater Populi Fidelis desqualifica o título recorrendo exclusivamente a afirmações de Francisco, sem dialogar com a tradição teológica e magisterial anterior. O mariólogo recorda que Lumen gentium optou por um método inteligente: acolher o vocabulário anterior sem absolutizá-lo nem repudiá-lo. Em sua opinião, a Nota do DDF faz precisamente o contrário: estigmatiza algumas expressões tradicionais sem oferecer alternativas doutrinalmente mais sólidas.

Preocupação ecumênica desproporcionada e perda da “sobrietas” romana

Outro aspecto que Perrella destaca é a preocupação ecumênica, que considera legítima mas desproporcionada. Em sua opinião, a Nota sacrifica profundidade doutrinal para evitar tensões com outras confissões cristãs, algo que qualifica como “um passo em falso”. Acrescenta que o texto peca de excesso de extensão e de falta de sobrietas, uma nota distintiva do Magistério romano tradicional.

Um argumento inconsistente: ¿explicações excessivas?

De modo especial, o teólogo se mostra crítico com o raciocínio do parágrafo 22, onde o Dicastério sustenta que um título que requer muitas explicações catequéticas perde sua utilidade. Perrella considera que essa lógica é insustentável, pois com esse critério também deveriam ser abandonados títulos essenciais como “Mãe de Deus”, “Imaculada” ou “Mãe da Igreja”, todos eles necessitados de uma extensa elaboração teológica. “Essa é precisamente a tarefa da teologia e da catequese”, afirma.

A crise doutrinal atual: Maria como chave para recuperar a fé completa

O mariólogo adverte que o problema de fundo não é Maria, mas a própria crise doutrinal contemporânea. “Hoje muitos já não creem na Trindade, nem na divindade de Cristo”, assinala. Nesse contexto, a figura de Maria “é secundária mas não secundária”, como recordava Bento XVI, e sua correta compreensão ajudaria a recuperar a coerência interna da fé. No entanto, acusa o documento de oferecer uma visão “demasiado monofisita”, incapaz de sustentar essa tarefa.

Falta de especialistas na elaboração do documento

Perrella lamenta também a ausência de competência especializada na redação da Nota. Em sua opinião, um documento dessa natureza deveria ter contado com especialistas em mariologia, dogmática e tradição magisterial. O resultado final, denuncia, não reflete o rigor que historicamente caracterizava o Dicastério para a Doutrina da Fé.

Crítica severa ao uso das novas normas sobre fenômenos sobrenaturais

O mariólogo dedica uma crítica especialmente contundente ao parágrafo 75, no qual a Nota remete às novas normas do Dicastério para o discernimento de presuntos fenômenos sobrenaturais. Segundo ele, essas normas — e a dependência do novo documento em relação a elas — diluem o patrimônio doutrinal acumulado desde 1978 e rompem com a linha prudente, histórica e profunda que havia guiado a Igreja até a reforma da Cúria impulsionada por Francisco.

Tradição, sensus fidelium e devoção: chaves que a Nota não recolhe

Perrella conclui recordando que a mariologia autêntica não nasce de ocorrências teóricas, mas da Palavra de Deus, da tradição viva da Igreja e do sensus fidelium, onde a devoção popular segue revelando uma sabedoria profunda. Assinala que, durante dois milênios, o povo cristão tem invocado Maria com títulos ricos em significado teológico, como os da Salve Regina, que expressam a espiritualidade e intuição do conjunto dos fiéis. Em sua opinião, Mater Populi Fidelis não logra integrar essa riqueza e perde assim uma oportunidade para fortalecer a fé do povo de Deus.

Deixamos a seguir a entrevista completa traduzida ao português:

Mater Populi Fidelis. Para muitos, é um documento inapropriado, danoso e inútil…

Sobre a questão de sua inutilidade, discordo. Tudo é útil de algum modo, mesmo um documento controverso, porque provoca e sustenta o debate. Neste caso concreto, a Nota doutrinal abre debates em teologia e mariologia, especialmente no que respeita às distintas dimensões implicadas. Nela aflora uma perspectiva que interpreta a mariologia em um sentido estritamente cristológico. Mas há pouco, quase nenhum espaço para as dimensões eclesiológica e antropológica. E as dimensões trinitária e simbólica estão completamente ausentes. O documento deve, em qualquer caso, ser entendido dentro de uma perspectiva muito mais ampla.

Que perspectiva?

Por trás desta Nota, como sugere o próprio documento — e espero que os autores sejam conscientes —, há que considerar o parágrafo 20, onde se aborda a postura do papa Francisco sobre o título de Corredentora. A questão dos títulos marianos tem estado sempre na agenda: reaparece e depois se atenua. Então, o que pode ser dito? No que respeita aos títulos relacionados com a cooperação de Maria, estes se converteram em objeto de reflexão renovada a partir de 1854 com a definição dogmática da Imaculada Conceição. Foi precisamente no quadro da doutrina imaculista onde se favoreceram interpretações mais profundas do serviço ou munus de Maria na obra da salvação, utilizando uma variedade de termos. Alguns, em verdade, eram totalmente inapropriados, como Redemptrix ou Substitutrix do que é próprio de Deus. Isso levou os teólogos e os papas, desde Leão XIII até Pio XII, a compreender a Imaculada na obra da salvação tanto como fruto como missão: o fruto da misericórdia, a missão de Maria.

O que faltava, em sua opinião, naquela interpretação?

Antes de tudo, se passava por alto a dimensão criatural de Maria. Hoje esse aspecto está afortunadamente presente, embora talvez de maneira algo excessiva. Em resumo, precisamos de um equilíbrio que atualmente falta. Quanto à Nota doutrinal, minha opinião — depois de lê-la e relê-la — é que se adere formalmente, embora nem sempre com acerto, ao ensino do Concílio Vaticano II, especialmente Lumen Gentium 60–62, retomados mais tarde por João Paulo II em Redemptoris Mater, particularmente nos parágrafos 40–42. Estes são hoje os pilares da doutrina sobre a cooperatio de Maria. Pessoalmente, não sou partidário do título “Corredentora”, mas como teólogo não posso deixar de ter em conta que também tem aparecido no Magistério pós-conciliar.

João Paulo II, de fato, utilizou o título Corredentora sete vezes. E embora — depois da Feria IV do antigo Santo Ofício em 21 de fevereiro de 1996 — já não voltou a empregá-lo, como assinala a Nota, também é certo que posteriormente utilizou expressões equivalentes como Cooperadora do Redentor ou Singular cooperadora na Redenção. O que pode dizer sobre isso?

Tudo certo. Examinando especificamente o documento Mater Populi Fidelis, o encontro inconfundivelmente “franciscano”, em sentido bergogliano. O parágrafo 21, que introduz o parágrafo 22, recorre a três afirmações do papa Francisco para explicar por que o termo Corredentora é “inapropriado” e “inútil”. Pessoalmente, eu nunca teria utilizado tais expressões. Prefiro a abordagem inteligente de Lumen gentium, que tem em conta o vocabulário anterior: nem o estigmatiza nem o adota. Além disso, tenho a impressão de que a Nota está dominada pela preocupação ecumênica. E isso, creio, é um passo em falso. Dita preocupação deve estar presente, por supuesto, mas não deve ser predominante. A prioridade deveria ser o caráter pastoral da doutrina. Também encontro a Nota excessivamente longa, em contraste com o Magistério romano, tradicionalmente caracterizado pela sobrietas, isto é, a concisão.

O especialmente problemático é o seguinte passo do parágrafo 22: “Quando uma expressão requer muitas explicações repetidas para evitar que se desvie de um sentido correto, não serve à fé do Povo de Deus e se torna inútil”. Mas desde este ponto de vista, títulos como Mãe de Deus, Imaculada ou Mãe da Igreja também pareceriam inapropriados, posto que eles também requerem amplas explicações — tarefa que, depois de tudo, corresponde à teologia e à catequese—. Não lhe parece?

Sem dúvida. A verdade é que estamos na história, mas não somos conscientes disso. Esta desconexão já era evidente desde o princípio com o título Theotokos. Todo o alvoroço em torno dos títulos é artificial, porque têm um único fundamento: a Sagrada Escritura e o que a Providência divina, como ensinava o padre Calabuig, quis e designou ab aeterno para Maria. O documento — apesar de ser amplo e expansivo — carece de memória histórica. E isso, por assim dizer, é uma pobreza. Mesmo o objetivo mesmo do documento; isto é, chamar a atenção sobre o papel de Maria na obra da salvação — expresso, além disso, de um modo excessivamente radical —, plantea dificuldades. Em efeito, deveríamos nos perguntar: Qual é hoje a preocupação urgente da Igreja em matéria de fé? Hoje as pessoas já não creem na Trindade; há dúvidas sobre a divindade e a identidade messiânica de Cristo. Ora, Maria é subsidiária de tudo isso. Maria, para usar uma expressão querida por Bento XVI, “é segunda mas não secundária”. E a Nota, que eu descreveria como “demasiado monofisita”, lamentavelmente não ajuda a promover a compreensão integral e completa da fé cristã que se precisa. Em minha opinião, o documento requeria uma consideração e uma elaboração mais cuidadosa, mas sobre tudo devia ser preparado por pessoas competentes na matéria.

Ao apresentar Mater Populi Fidelis, o cardeal Fernández afirmou que certos títulos marianos são um tema que “tem causado preocupação aos papas recentes”. O que pensa disso?

Não me parece que os papas se tenham inquietado por tal questão. Sua preocupação era algo muito distinto: a receptio imediata de Lumen gentium e do Concílio. Seguimos vivendo sob uma recepção mítica do Vaticano II, cujos documentos, lamentavelmente, não são profundamente conhecidos.

O parágrafo n. 75 da Nota se refere às novas Normas para Proceder no Discernimento de Presuntos Fenômenos Sobrenaturais, sobre as quais o senhor tem sido abertamente crítico. Quais são suas razões?

Perdoe-me o neologismo, mas esse parágrafo é outra “pouco preciosa” pérola da Nota. E o é precisamente por sua estreita conexão com as novas Normas publicadas pelo Dicastério em 2024. Sempre tive em grande estima as Normas aprovadas por Paulo VI em 1978 e publicadas oficialmente em 2011. Particularmente apreciei o prefácio assinado pelo então prefeito, cardeal William Levada. Em seu momento, tendo sido consultado pela Congregação, animei firmemente a uma revisão das Normas de Paulo VI, mas desde a perspectiva de um sábio aprofundamento, não de um derroche do grande patrimônio retórico e conceitual de linguagem, conteúdo e perspectivas.

Poderia explicar mais?

Para compreender as novas Normas e o que tem surgido nestes dois anos de prefeitura do cardeal Fernández, há que ter sempre ante os olhos a figura — sempre presente — do papa Francisco, especialmente sua reforma da Cúria romana em Praedicate Evangelium. Essa constituição, que quebrou todas as costumbres diplomáticas, políticas e operativas do Vaticano, também tem tido impacto na mariologia e na identidade mariana da Igreja. Com a reforma da Cúria, sob Francisco, a Secretaria de Estado perdeu sua primazia e seu papel de coordenação, enquanto que o dicastério principal passou a ser o de Evangelização. No entanto, a primazia da evangelização não pode prescindir das palavras de Cristo, que não aboliu nem a menor letra da Lei (cf. Mt 5,17-19). Este princípio fundamental deveria ter guiado — e deveria seguir guiando — as declarações magisteriais com maior prudência, maior respeito pela história e pelo presente em uma perspectiva de futuro, e com cuidadosa atenção a outras realidades. Isso também se aplica à questão dos títulos marianos.

O documento também reflete sobre a devoção popular. No entanto, a devoção popular sempre tem tido sua própria linguagem — a do coração, a do sentimento—. Um exemplo notável é a variedade de títulos com os quais, durante dois milênios, os fiéis têm invocado Maria, Mãe de Cristo e da Igreja. Pense-se, por exemplo, na antífona litúrgica Salve Regina, onde é invocada como Spes nostra e Advocata nostra

São títulos que pertencem propriamente ao Espírito Santo, e no entanto os atribuímos com razão a Maria em virtude do princípio de analogia. Quando considero a devoção popular e sua linguagem, recordo uma esplêndida conferência que o então cardeal Ratzinger pronunciou no Marianum sobre a dupla caracterização da mariologia e da dimensão mariana da Igreja: a saber, a razão e o sentimento. Daí surge a pergunta crucial: Como harmonizar essas duas exigências? Esse é o verdadeiro problema. Infelizmente, há poucas pessoas bem preparadas na Igreja que possam ajudar nesse sentido. E assim, Maria continua sendo explorada, como sempre, à maneira — se me permitem a imagem — de uma trabalhadora não remunerada. Se realmente queremos conhecer Maria, devemos fazê-lo através da Palavra de Deus e do sensus fidelium no caminho da Igreja.

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