Um conflito que começou com a rejeição à autoridade eclesial
A origem do caso remonta a 2024, quando um grupo de clarissas de Belorado, encabeçado por sua abadesa, anunciou sua ruptura com a Igreja Católica e sua adesão ao chamado “bispo” excomungado Pablo de Rojas. Após este ato de cisma, as ex-freiras tentaram registrar seus mosteiros como associações civis, sob os nomes “Monasterio de Santa Clara de Belorado” e “Monasterio de Santa Clara de Derio”, com o objetivo de subtrair os bens e propriedades do controle da Igreja e se constituir em entidades “culturais independentes”.
No entanto, o Registro Nacional de Associações do Ministério do Interior negou em agosto de 2024 dicha inscrição, ao considerar que os pedidos violavam a ordem jurídica e canônica vigente. Paralelamente, as ex-religiosas impugnarama à justiça o nomeamento do Comissário Pontifício, designado pela Santa Sé para assumir a gestão dos mosteiros após o cisma.
Os tribunais confirmam que não houve violação de direitos
O 11 de junho de 2025, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid já havia desestimado o recurso das ex-freiras, afirmando que as resoluções ministeriais se ajustavam ao Direito e não violavam direitos fundamentais de liberdade religiosa, associação, intimidade nem igualdade. Em consequência, as decisões do Ministério do Interior e do Registro de Entidades Religiosas ficaram plenamente respaldadas.
Apesar disso, as ex-clarissas apresentaram um novo recurso ante o Supremo Tribunal, que agora foi inadmitido mediante providência da Sala de lo Contencioso-Administrativo, pondo ponto final à batalha judicial.
A Igreja espera o fim de um “assunto doloroso”
Com esta resolução, esgota-se a via contencioso-administrativa, e todas as decisões anteriores —desde as do Registro de Entidades Religiosas até a sentença do Tribunal Superior de Justiça de Madrid— adquirem firmeza. Em outras palavras, o caso fica definitivamente fechado, e a autoridade eclesial recupera sem discussão o controle dos mosteiros.
Desde o Escritório do Comissário Pontifício, seu porta-voz, Natxo de Gamón, expressou sua confiança em que “a Administração de Justiça ponha fim a este doloroso assunto conforme ao Direito”. Da mesma forma, sublinhou a preocupação da Igreja pelas freiras de idade avançada que permanecem fiéis e não incorreram no cisma, assegurando que se continuará velando por seu bem-estar espiritual e material.
O Supremo Tribunal fechou definitivamente o processo judicial iniciado pelas ex-religiosas dos mosteiros de Santa Clara de Belorado (Burgos) e de Derio (Vizcaya), ao inadmitir o recurso de cassação apresentado pela ex-abadesa Laura García de Viedma. Com esta decisão, o Alto Tribunal ratifica a impossibilidade de transformar os mosteiros católicos em associações civis e confirma a plena validade do nomeamento de Mons. Mario Iceta Gavicagogeascoa, arcebispo de Burgos, como Comissário Pontifício e legítimo administrador de ambas comunidades religiosas.
