Prevost nunca suspendeu Lute do ministério público como sacerdote

Prevost nunca suspendeu Lute do ministério público como sacerdote

As gravações que o Infovaticana está revelando sobre a controversa investigação eclesiástica ao sacerdote Eleuterio Vásquez González, conhecido como o Padre Lute, demonstram que o então bispo de Chiclayo Robert Prevost, nunca o suspendeu do ministério público. O conteúdo íntegro do decreto de medidas cautelares de 3 de abril de 2025, lido pelo instrutor diocesano Giampiero Gambaro perante as vítimas, revela que as restrições impostas foram exclusivamente duas: sua retirada da paróquia de Eten e a limitação das confissões. Nada mais.

No novo áudio, Gambaro lê textualmente o decreto de Prevost, no qual se dispõe que o sacerdote “abandone temporariamente a paróquia e se abstenha de ouvir confissões”. Não se menciona em nenhum ponto uma suspensão do ministério público nem proibição geral de celebrar missa ou exercer funções sacerdotais. De fato, o próprio delegado esclarece às vítimas que Lute não havia sido suspenso e que mantinha as faculdades próprias do ministério, com a única exceção mencionada.

Retirar de uma paróquia não equivale a proibir o ministério público

Ser relevado de uma paróquia não implica ficar privado do ministério sacerdotal público. Muitos sacerdotes não são párocos e, no entanto, celebram missa, administram sacramentos e exercem livremente seu ministério. A figura do pároco é uma função pastoral específica, não uma condição jurídica necessária para exercer o sacerdócio.

O cânon 1333 do Código de Direito Canônico é claro: a suspensão de um clérigo requer um decreto formal que indique expressamente as faculdades retiradas. Neste caso, não houve tal decreto de suspensão, mas sim medidas cautelares parciais que não afetaram o status clerical nem o exercício público geral do ministério. Portanto, é falso afirmar que Lute foi suspenso do ministério público.

O relato oficial até a data levou a que todos os meios dessem por fato que o sacerdote foi suspenso, quando na realidade o decreto só implicava sua transferência e uma restrição pontual. A leitura íntegra do documento por Gambaro põe fim a essa versão e restaura a verdade jurídica dos fatos.

As provas em áudio: o decreto lido por Gambaro

As gravações mostram com clareza o conteúdo real do decreto de Prevost e as explicações dadas pelo próprio instrutor eclesial. A seguir, os fragmentos mais relevantes:

Giampiero Gambaro:
“O decreto de Prevost de 3 de abril de 2022, quando vocês já se haviam aproximado, primeiros contatos com a Igreja, digamos assim, então diz: Proibir ao padre Eleuterio administrar o sacramento da penitência. Confissão. Segundo, o exercício das funções inerentes ao seu ofício de pároco, inerentes ao seu ofício de pároco, na paróquia, basicamente o tira de pároco da paróquia de Santa María Magdalena na Ciudad Etén. Nada mais. Nada mais. Não lhe proíbe de celebrar Missa nem de recebê-la nem de nada. Cornejo, agora aqui não o tenho porque inclusive o padre… (incompreensível) onde lhe impõe a proibição de celebrar Missa. Mas entre 2022 e 2023 não tinha proibição. Então lamentavelmente o padre Julio, ou não sei quem, te comunicou algo equivocado.”

A leitura literal do decreto por parte de Gambaro demonstra que as únicas restrições foram a confissão e o ofício paroquial. O sacerdote não perdeu suas faculdades ministeriais gerais e continuou autorizado para celebrar missa e exercer publicamente seu ministério.

Abogada: “O normal —eu que tenho seguido por experiência que tenho nos casos—, o normal quando se trata de um caso de abuso de menores, o primeiro que se lhe proíbe é a celebração de missa.”
Gambaro: “Não tem sido o caso, eh, o que posso dizer. Contra facto, non valent argumenta, jeje, desculpe o latim.”

Esta segunda conversa confirma de forma rotunda que Prevost não proibiu a Lute celebrar missa nem exercer publicamente o ministério. A expressão latina usada por Gambaro —“contra os fatos não valem os argumentos”— resume com ironia a evidência: os fatos contradizem a versão oficial.

Com estas provas, fica definitivamente acreditado que o decreto de Prevost de 3 de abril de 2022 não suspendeu o Padre Lute do ministério público. As medidas cautelares se limitaram à retirada temporária da paróquia e à restrição de administrar o sacramento da penitência. O sacerdote manteve suas faculdades ministeriais ordinárias e não houve, em nenhum momento sob o episcopado de Prevost, suspensão do exercício público sacerdotal ou limitação específica para celebrar missas só privadamente.

A leitura completa do decreto por parte de Gambaro desmente a versão difundida por Elise Ann Allen na biografia oficial do papa, pela diocese de Chiclayo em um comunicado de setembro de 2024 e pelo próprio Robert Prevost, que em julho de 2024 respondeu por correio eletrônico ao Infovaticana sobre as medidas tomadas nesse expediente.

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