Francisco José Delgado, absolvido e restituído: Toledo confirma sua inocência após uma perseguição de origem opaca

Francisco José Delgado, absolvido e restituído: Toledo confirma sua inocência após uma perseguição de origem opaca

A Arquidiocese de Toledo publicou um comunicado no qual confirma a plena inocência do sacerdote Rvdo. D. Francisco José Delgado Martín e declara restabelecida sua boa fama e reputação. A sentença, proferida em 28 de julho de 2025 por um tribunal colegiado e declarada firme em 18 de setembro, conclui que todas as acusações eram infundadas e sem valor probatório. Com isso, encerra-se um processo canônico que, por mais de um ano, pôs injustamente em xeque a figura de um sacerdote que sempre manteve sua obediência, respeito e plena comunhão com a Igreja.

A própria Arquidiocese lamenta agora que o comunicado emitido em fevereiro de 2024 pudesse gerar interpretações errôneas que danificaram o bom nome do sacerdote, e esclarece que as medidas disciplinares então impostas, como a proibição temporária de usar redes sociais, não foram em momento algum uma condenação. Reconhece, além disso, a atitude exemplar de Delgado, que acatou as disposições canônicas com fidelidade e serenidade.

No entanto, o caso deixa atrás de si um eco inquietante. As denúncias, impulsionadas a partir de âmbitos com aroma a cloaca romana, parecem fazer parte de uma manobra confusa e de origem opaca, que levou um sacerdote inocente a ser apontado sem provas. O desfecho judicial destaca a existência de uma perseguição injusta, que muitos interpretam como uma operação interessada onde confluem interesses e pressões contra a repercussão pública que o sacerdote vinha tendo em seu apostolado com centenas de milhares de seguidores. À luz da sentença firme, fica demonstrado que não houve delito algum, e que se tratou de uma tentativa de silenciar vozes fiéis à verdade e à tradição da Igreja.

O restabelecimento público de seu bom nome é, portanto, uma reparação necessária. A justiça eclesial falou com clareza, e a Arquidiocese de Toledo cumpriu o dever moral de reconhecer o dano causado. Agora, cabe devolver a D. Francisco José Delgado não só sua reputação, mas também o respeito e o espaço pastoral que nunca deviam ter sido-lhe arrebatados.

Deixamos a seguir o comunicado íntegro da Arquidiocese de Toledo:

Comunicado da Arquidiocese de Toledo em relação ao sacerdote D. Francisco J. Delgado Martín
05/11/2025
Arquidiocese de Toledo

1) No mês de janeiro de 2024, o Rvdo. Sr. D. Francisco José Delgado Martín, sacerdote diocesano de Toledo, foi denunciado perante a Santa Sé pelo Sr. Escardó Steck por um suposto delito de calúnia e difamação contra o direito à boa fama (c. 220 CIC), por algumas intervenções em redes sociais. Também por o suposto delito de impedir o exercício da potestade da autoridade eclesiástica da “Missão Especial ao Sodalício de Vida Cristiana”, em relação a ditas intervenções. Acrescentou-se, além disso, outra denúncia por o suposto delito de provocar a aversão ou o ódio à Sé Apostólica através do programa La Sacristía de la Vendée, difundido através da plataforma YouTube.

2) Esta Arquidiocese de Toledo, depois de realizar a investigação prévia conforme ao direito, abriu o processo penal judicial, no dia 6 de setembro de 2024, contra o Rvdo. Sr. D. Francisco José Delgado Martín, seguindo as normas processuais que contempla a Lei da Igreja.

3) No dia 28 de julho de 2025, o tribunal colegiado nomeado para conhecer este processo penal proferiu sentença e, examinadas as acusações formuladas contra o acusado, determinou que as imputações eram infundadas e carentes de valor probatório. Em sua parte dispositiva, a sentença afirma que não consta nenhum dos delitos pelos quais se acusava o Rvdo. D. Francisco José Delgado e, em consequência, declara-se inocente. Depois de cumprido o período de apelação conforme ao Direito, em 18 de setembro decretou-se a sentença firme.

4) Lamentamos que o comunicado emitido pela Arquidiocese, em 28 de fevereiro de 2024, tenha podido gerar interpretações errôneas que danificaram o bom nome e a fama de D. Francisco José Delgado Martín. Igualmente, lamentamos que a imposição de medidas disciplinares como a proibição de usar meios de comunicação ou redes sociais tenha sido interpretada como uma condenação imposta pela Arquidiocese ou pela Santa Sé, algo que é rotundamente falso.

5) Valorizamos a boa atitude de D. Francisco José Delgado Martín que, desde que se impuseram as medidas mencionadas, sempre mostrou obediência e respeito escrupuloso ao processo canônico e a seus superiores, permanecendo em plena comunhão eclesial ao longo de todo o processo.

6) Em consequência: proferida sentença e sendo firme, com o fim de assegurar a verdade dos fatos e reafirmar o compromisso com a justiça, com o afetado e com a comunidade cristã, consideramos que fica restabelecida a boa fama e reputação do Rvdo. D. Francisco José Delgado Martín como presbítero desta Igreja particular de Toledo.

Em Toledo, a 5 de novembro de 2025

Ajude a Infovaticana a continuar informando