Opus Dei: Nem um tijolo nas mãos de Roma

Opus Dei: Nem um tijolo nas mãos de Roma

Quem tenha lido com atenção a nota simples do imóvel da rua Lagasca 116 —esquina Diego de León, Madrid— terá compreendido melhor do que com cem comunicados vaticanos por que Roma pode reformar estatutos, mas não tocar nos tijolos. O imóvel, que não é outro senão a sede central do Opus Dei na Espanha, não pertence nem à prelatura, nem ao prelado, nem a nenhuma entidade eclesiástica. Sua proprietária é uma sociedade anônima chamada Inmobiliaria Urbana Moncloa, S.A., titular dos cem por cento da nua propriedade desde 1966. E o uso do edifício, por sua vez, corresponde a uma fundação civil —Fundación Iniciativas de Acción Social— que desfruta dos cem por cento do usufruto por vinte anos, de 2013 a 2033, segundo escritura notarial de Francisco Javier Vigil Quiñones Parga. O edifício figura no registro como “Edifício de Serviços”, não como templo nem bem eclesiástico, e ainda arrasta uma hipoteca antiga do Banco Crédito Construcción. Em resumo: o Opus Dei trabalha ali, mas juridicamente não é sua casa.

Este esquema —uma sociedade mercantil proprietária, uma fundação civil usufrutuária e nenhum vínculo direto com a Igreja— não é uma anomalia. É o mesmo padrão que encontramos em Torreciudad, onde o santuário e seu entorno estão inscritos em nome de Inmobiliaria Aragonesa, S.A., com um usufruto temporário a favor do Patronato de Torreciudad até 2035. Em ambos os casos, o modelo é idêntico: a obra espiritual se sustenta sobre uma estrutura civil hermética, projetada para ser intocável. Nem o Papa, nem o bispo, nem o prelado podem dispor desses bens. A propriedade pertence ao mundo do direito privado, e o usufruto —que é o que dá acesso ao uso religioso ou institucional— caduca com o tempo. Roma pode promulgar decretos, mas o notário tem a última palavra.

A ironia é que, enquanto o Vaticano sonha em “reordenar” o mapa das obras eclesiais, os movimentos mais institucionalizados aprenderam há tempo a blindar seu patrimônio à margem de Roma. Não por rebeldia, mas por uma mistura de prudência, orgulho corporativo e senso prático. Desde meados do século XX, quando os novos carismas começaram a adquirir propriedades, colégios, universidades e centros de formação, o fizeram quase sempre através de sociedades e patronatos civis. A Igreja, que nunca desenvolveu um direito mercantil canônico eficaz, tolerou que essas estruturas crescessem sob a ideia de que “tudo fica em casa”. Hoje se descobre que “casa” é uma palavra elástica: Roma pode mudar estatutos, mas os títulos de propriedade ninguém os move.

Algo parecido ocorreu com a Legião de Cristo. Depois do escândalo de Marcial Maciel, muitos se perguntaram por que o Vaticano não dissolvia a congregação. A resposta era tão simples quanto brutal: não havia nada para herdar. Todas as propriedades relevantes —universidades, residências, colégios, fundações— estavam inscritas em mãos de pessoas jurídicas civis, fora do alcance da Santa Sé. Suprimir a Legião teria significado assumir suas dívidas e litígios sem acesso a seus ativos. Roma preferiu o prático: intervir nela a meio, mudar-lhe o vocabulário e deixá-la morrer por inanição vocacional. Um cadáver piedoso que ninguém tem que enterrar. No fundo, a mesma lógica se aplica hoje ao Opus Dei: reformar, sim; tocar, não.

A nota de Lagasca e a de Torreciudad não são documentos isolados, mas capítulos de um mesmo romance jurídico. Ambas refletem o mesmo fenômeno: instituições católicas que, em nome da prudência, edificaram sua própria independência patrimonial. Roma pode reformar carismas, mas não escrituras. Pode renomear prelaturas, mas não mudar titulares registrais. Pode falar de caridade e de pobreza, mas o capital está onde sempre esteve: em sociedades e fundações com CIF, balanço e patronato.

O resultado é uma paradoxo que roça o teológico. Os movimentos que nasceram proclamando sua fidelidade incondicional à Igreja se converteram, a efeitos patrimoniais, em entidades civis blindadas frente a ela. A Santa Sé, por sua vez, segue sem entender que seu poder espiritual se evapora quando não tem controle jurídico sobre as obras que diz tutelar. Não existe um direito mercantil canônico sólido, e enquanto esse vazio persistir, cada tentativa de reforma terminará na mesma constatação: Roma pode pregar a pobreza, mas os bens estão em mãos de notários.

Em Madrid, a sede do Opus Dei não é um templo, mas um ativo urbano com proprietário e usufrutuário perfeitamente diferenciados. Em Torreciudad, o santuário e seu entorno formam duas fincas registrais distintas: uma, o templo; a outra, o complexo de serviços e acessos. E ambas sob o mesmo guarda-chuva civil. A Igreja permitiu que durante décadas se recolhessem doações, heranças e legados em fundações alheias a seu controle, e agora, quando tenta intervir, descobre que a propriedade se lhe foi das mãos. O que em seu dia se considerou prudência se revela como uma estratégia de independência irreversível.

Roma poderá seguir falando de reformas e carismas, de renovação pastoral e de estruturas mais sinodais. Mas a realidade é obstinada. Nem Torreciudad, nem Lagasca, nem a Legião, nem tantas outras obras estão já em sua órbita jurídica. São planetas que giram por inércia, sustentados pelo dinheiro dos fiéis e por um arcabouço legal que os torna intocáveis. E quando desde os palácios vaticanos alguém se perguntar o que foi de tudo aquilo, bastará com uma resposta simples: os papéis estavam em regra, mas em nome de outros.

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