InfoVaticana teve acesso à nota simples registral do imóvel situado na rua Lagasca 116, esquina com Diego de León, em Madrid, onde se encontra a sede central do Opus Dei na Espanha. O documento revela que o edifício não pertence à prelatura nem a nenhuma entidade eclesiástica, mas a uma sociedade anónima e a uma fundação civil, num esquema jurídico similar ao de outros imóveis vinculados à Obra, como o santuário de Torreciudad.
De acordo com a nota simples, a propriedade, inscrita no Registo da Propriedade de Madrid número 1 com o número de folio 37.970, figura como “Edifício de Serviços” e não como templo nem bem religioso. A propriedade total (100 %) corresponde à sociedade mercantil Inmobiliaria Urbana Moncloa, S.A., titular da nua propriedade desde o ano de 1966. Trata-se de um edifício de dez pisos e mais de sete mil metros quadrados construídos, com origem numa antiga licença hoteleira.

O uso do imóvel não corresponde ao Opus Dei, mas a outra entidade civil: a Fundação Iniciativas de Ação Social, que possui o usufruto de 100 % durante um prazo de vinte anos, concedido mediante escritura pública assinada em 15 de julho de 2013 perante o notário Francisco Javier Vigil Quiñones Parga. O documento estabelece que a fundação poderá utilizar o imóvel até o ano de 2033, data em que expirará o direito de usufruto. O Opus Dei, como prelatura pessoal, não figura em nenhum ponto da nota como titular nem usufrutuário do edifício.
No historial registral do imóvel ainda consta uma hipoteca antiga constituída em favor do Banco Crédito Construcción na década de sessenta, uma prova mais de que o bem tem sido gerido desde a sua origem como um ativo de direito privado e não como património eclesiástico. Também não consta afetação ao culto nem limitação alguma por motivos religiosos.
A situação de Lagasca 116 confirma o mesmo modelo que InfoVaticana revelou na documentação relativa a Torreciudad. Em ambos os casos, os bens vinculados ao Opus Dei encontram-se sob titularidade de sociedades mercantis e usufrutos temporais a favor de fundações civis, sem participação direta da prelatura nem do Vaticano. No caso de Torreciudad, a propriedade pertence a Inmobiliaria Aragonesa, S.A., e o usufruto a favor do Patronato de Torreciudad tem uma duração de vinte anos, desde 2015 até 2035.
Estas estruturas jurídicas, embora perfeitamente legais, significam que a Santa Sé não tem capacidade de intervenção direta sobre estes bens, mesmo no caso de que a prelatura fosse reformada ou suprimida. Roma pode modificar estatutos e estruturas canónicas, mas não pode alterar os direitos inscritos no Registo da Propriedade, que estão sujeitos exclusivamente ao direito civil espanhol.
O caso da sede de Madrid é especialmente relevante porque confirma que o modelo de gestão patrimonial do Opus Dei na Espanha responde a uma arquitetura civil e mercantil consolidada há décadas. Os imóveis, centros e fundações associados à Obra estão registados em nome de entidades jurídicas próprias, independentes da prelatura e com prazos de usufruto definidos, o que os torna intocáveis do ponto de vista canónico.
InfoVaticana publica este documento como parte da sua série de investigações sobre a estrutura patrimonial e jurídica das instituições católicas na Espanha, no contexto da próxima aprovação por parte da Santa Sé dos novos Estatutos do Opus Dei.
Documento: Nota simples registral da propriedade nº 37.970, Registo da Propriedade de Madrid nº 1, C/ Diego de León 12 – C/ Lagasca 116. Propriedade: Inmobiliaria Urbana Moncloa, S.A. (nua propriedade 100 %). Usufruto: Fundação Iniciativas de Ação Social (100 %, 20 anos desde 15/07/2013).
