Por: Francisco José Vegara Cerezo
Sacerdote da diocese de Orihuela-Alicante
Como cada vez se está extendiendo más la idea de aprovechar la confusión atualmente reinante para retrotraer todos os males ao Concílio Vaticano II —e assim, em expressão coloquial, «de perdidos, ao rio»; para pouca saúde, nenhuma, rompemos toda a baraja e nos vamos tomar ar fresco— com o fim de enlazar, por nossa conta e risco, com um passado ideal onde ainda se mantivesse uma doutrina pura e incontaminada, estimo um dever de justiça para com a verdade e um tributo para com a consciência verdadeiramente católica asentar a ortodoxia substancial de dito Concílio. Precisamente o protestantismo, em essência, é isso: julgar a Igreja desde critérios individuais, erigindo em juiz o indivíduo para determinar o que há que fazer; e isso costuma supor a ruptura, na qual um mesmo suplanta a hierarquia já estabelecida para criar uma nova autoridade que rompe a continuidade orgânica e, assim, a unidade da Igreja de Cristo.
Em concreto, vou me ater à crítica do artigo intitulado O dilema do católico fiel: aceitar o que a Igreja sempre ensinou ou aceitar as novidades, publicado em 27 de setembro de 2025. Procederei trazendo os textos mais destacados —que aparecerão em itálico— aos quais irei adicionando meu comentário.
Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e na mesma relação. Em outras palavras, se uma proposição é verdadeira, então a proposição contraditória é necessariamente falsa, e vice-versa. Isso é evidente.
Em virtude deste princípio, todo católico seria capaz de rejeitar certas proposições que contradizem o que ensina o Magistério da Igreja.
Querendo ser «tradicionalista a tope», o autor passa —como antecipei— ao protestantismo mais desaforado; pois, se cada católico pode se erigir em instância julgadora das proposições do Magistério que hão de ser aceitas ou rejeitadas, ¿para quê diabos faz falta o Vaticano I? Em efeito, se se trata de julgar os ensinamentos do Papa, não faria falta nenhum papado infalível.
Evidentemente, o princípio de não contradição —fundamento último e radical de toda a lógica e, por seu alcance transcendental, aplicável a tudo— é não menos infalível que o Papa falando ex cathedra. Mas, tendo em conta, por um lado, que na definição do princípio faltou adicionar «no mesmo sentido», e, por outro, que o discurso teológico, dada sua sutileza, costuma albergar múltiplos sentidos e recônditos ao tratar de expressar mistérios muito profundos, a aplicação de dito princípio há de realizar-se com suma cautela. Só se poderá considerar cumprida quando as afirmações opostas sejam diáfanas, concretas e explícitas, até o ponto de que não possa considerar-se nenhum outro sentido que escape à contradição. Segundo isso, vou analisar as presuntas contradições doutrinais que aí se señalam.
Primeira contradição
Proposição A: Os católicos são os únicos que têm direito a não serem impedidos, por nenhum poder humano, de se expressarem publicamente.
Proposição B: Os católicos não são os únicos que têm direito a não serem impedidos, por nenhum poder humano, de se expressarem publicamente.
Essa contradição é irrelevante ao caso, pois o Magistério da Igreja não tem autoridade política, mas só teológica —sobre fé e moral—. Além disso, se aplicamos à política o princípio elementar de reciprocidade, ¿como podemos exigir para nós o mesmo que negamos aos demais? ¿Não disse Jesus: «Fazei aos outros o que quereis que eles vos façam» (Mt 7, 12)? Não parece, então, muito coerente proibir aos demais o que impomos para nós.
Segunda contradição
Proposição A: A Igreja de Cristo e a Igreja católica são absolutamente idênticas.
Proposição B: A Igreja de Cristo e a Igreja católica não são absolutamente idênticas.
Como «Igreja católica» pode entender-se em um duplo sentido —teológico, onde aparece como mistério intangível; e jurídico, onde, pelo contrário, há de aparecer como algo visível e tangível enquanto sociedade perfeitamente delimitada—, desfaz-se toda contradição. A Igreja católica é a Igreja de Cristo em sentido teológico, mas não estritamente no jurídico, porquanto o sentido anterior é mais amplo, abrangendo também aos que inculpavelmente não se encontram na visibilidade jurídica, e integrando as Igrejas triunfante e purgante, que obviamente já não são visíveis aqui. Daí que a Igreja católica apareça também definida como Corpo Místico de Cristo; o que, como o apelativo denota, é irreduzível ao meramente jurídico, pois a Igreja não é uma sociedade natural, e seu sentido não se esgota na visibilidade canônica.
Na constituição Lumen gentium do Concílio Vaticano II, no n. 8, se diz que a Igreja de Cristo «subsiste na Igreja católica». Esta expressão, segundo a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, significa que, quanto a duração e unicidade, a Igreja de Cristo e a Igreja católica são idênticas. Mas, quanto à presença operante, a Igreja de Cristo é distinta da Igreja católica porque é mais ampla que esta última.
A distinção não é feliz, pois o único canal da graça é a Igreja visível, à qual pertencem como próprios todos os meios salvíficos, como se vê no requisito —imprescindível para a validade dos sacramentos— de manter a intenção da Igreja. Por isso, a Igreja católica visível é o único e exclusivo meio salvífico, como também o é a natureza humana de Cristo, à qual, para salvar a unicidade última salvífica, aquela Igreja está intimamente unida como o corpo com a cabeça.
A maior amplitude da Igreja de Cristo reside, então, só nos membros, já que aquele único canal da graça é capaz de chegar além do estritamente visível, para alcançar também aos que inculpavelmente estão fora da visibilidade jurídica. Poderia se dizer que, na Igreja visível, não estão todos os que são, nem são todos os que estão; pois nem estar na mesma é garantia de salvação, nem não estar o é de condenação.
Terceira contradição
Proposição A: Há um só sujeito do poder supremo da Igreja.
Proposição B: Não há um só sujeito do poder supremo da Igreja.
A proposição B se encontra no Concílio Vaticano II, no n. 22 de Lumen gentium, segundo o qual existem dois sujeitos do poder supremo na Igreja: por uma parte, o Papa só; por outra, os bispos unidos ao Papa. Esta tese também se ensina explicitamente no Código de Direito Canônico de 1983, no c. 336.
Como exemplo, na Bíblia se diz, por um lado, que Cristo é a única pedra e, por outro, que São Pedro é igualmente pedra. A solução consiste em considerar que São Pedro só é pedra enquanto unido a Cristo, o único que é pedra por si mesmo. Por isso Cristo, antes de confiar a São Pedro as ovelhas que havia redimido, lhe perguntou se o amava (Jo 21, 15), para recalcar a necessária unidade que estabelece o amor.
Desde a mesma analogia do corpo e a cabeça, o Papa é o único que, por si mesmo, possui a autoridade suprema, enquanto que os bispos só participam da mesma unidos à cabeça. O que, no fundo, se quer dizer é que todo o ordem episcopal forma uma unidade —o colégio episcopal— cuja cabeça imprescindível é o Papa, quem, desde a mesma capitalidade, faz de princípio de unidade.
Quarta contradição
Proposição A: O Espírito de Cristo se nega a servir-se das comunidades separadas da Igreja católica como meios de salvação.
Proposição B: O Espírito de Cristo não se nega a servir-se das comunidades separadas da Igreja católica como meios de salvação.
Puesto que os sacramentos atuam ex opere operato, é evidente que as comunidades separadas que possuem sacramentos válidos são também meios de salvação, embora não por si mesmas, mas pelo que conservaram da Igreja católica. A esta pertencem propriamente os sacramentos, os quais, por sua parte, só atuam naqueles que não põem travas à graça, isto é, naqueles que inculpavelmente estão fora da visibilidade católica.
Quinta contradição
Proposição A: A Antiga Aliança foi revogada.
Proposição B: A Antiga Aliança não foi revogada.
A certa é a primeira proposição, e a confusão no caso da segunda se deveria a uma má tradução, pois na versão espanhola do ponto 121 do Catecismo oficial se diz que a Antiga Aliança não foi “revogada”, quando no original não põe revocatum, mas retractatum. É muito distinto, porquanto Deus revoga as sucessivas alianças, mas não se retrata de nenhuma.
Sexta contradição
Proposição A: A pena de morte pode estar moralmente permitida.
Proposição B: A pena de morte não pode estar moralmente permitida.
Mais que uma contradição formal, o Magistério recente apresenta um desenvolvimento doutrinal que, atendendo às condições atuais e à dignidade da pessoa, leva a considerar a pena de morte inadmissível em nosso tempo. O caso merece tratamento à parte, mas não é necessário planteá-lo como negação da fé.
Conclusão
Um católico cuja inteligência funciona normalmente não tem, portanto, escolha: ou bem aceita o que a Igreja sempre ensinou e então rejeita as novidades contraditórias; ou aceita as novidades, mas então deve rejeitar o Magistério da Igreja.
¿Desde quando incumbe à inteligência de um católico —por muito normal ou excelente que seja— o juízo de fé de decidir o que é magistério perene da Igreja e o que são novidades prescindíveis? Como já se disse no princípio, isso rebaixa a pretendida objetividade da doutrina católica ao nível do mais puro subjetivismo protestante.
Além disso, a contraposição entre a doutrina irrevogável e o magistério atual é errônea, pois a doutrina basa precisamente sua irrevogabilidade em brotar do Magistério, o qual, com tal de ser válido quanto à sua fonte, tem a mesma autoridade em qualquer tempo.
A inteligência que, em definitivo, não parece funcionar bem —por incorrer em graves defeitos formais e de conteúdo— é a do autor do artigo. A ele, com o máximo respeito —pois quem tem boca se equivoca, e ante Deus tem mais mérito a humildade que retifica que a sagacidade que acerta—, rogo que reconsidere sua postura para não aumentar a confusão já existente, retrotrayendo as trevas a um período em que ainda restava algo de luz. Não pode ser que a Igreja leve mais de sessenta anos rotundamente equivocada e descarriada; isso romperia toda continuidade orgânica e daria, em última instância, a razão a todas as segregações havidas ao longo da história, cujo argumento recorrente tem sido sempre a corrupção total da Igreja, sem que, ao final, seja relevante o momento em que se produziu; o determinante teria sido o fracasso da promessa de Cristo: «as portas do inferno não prevalecerão contra ela» (cf. Mt 16, 18).
