Leão XIV promulgou em 29 de setembro a carta apostólica na forma de Motu Proprio intitulada Coniuncta cura, com a qual estabelece novas normas para as atividades de investimento da Santa Sé. O documento, publicado em L’Osservatore Romano, entra em vigor esta segunda-feira ao ser incorporado aos Acta Apostolicae Sedis.
Com esta disposição, o Pontífice revoga o Rescriptum ex Audientia de 2022 que conferia ao Instituto para as Obras de Religião (IOR) o papel exclusivo na gestão de ativos e liquidez do Vaticano. A partir de agora, a Administração do Património da Sé Apostólica (APSA) continuará utilizando a estrutura do IOR de maneira ordinária, mas poderá recorrer, quando for considerado mais eficiente ou conveniente, a intermediários financeiros estabelecidos em outros Estados.
Supervisão e corresponsabilidade
O Motu Proprio reforça a função do Comité para os Investimentos, ao qual compete aprovar toda operação, e sublinha que os investimentos devem ser realizados sempre em coerência com a missão da Igreja. Busca-se, deste modo, consolidar a corresponsabilidade das instituições curiais, esclarecer competências e assegurar transparência na administração dos bens da Santa Sé.
Contexto de reformas
A medida enquadra-se na linha de continuidade com as reformas iniciadas sob a constituição apostólica Praedicate Evangelium, que já havia sublinhado a necessidade de maior controlo e clareza na gestão financeira vaticana. Leão XIV dá agora um passo a mais, diversificando a gestão dos investimentos e retirando ao IOR a exclusividade que lhe havia sido conferida há três anos.
A mudança responde ao propósito de evitar rigidezes na gestão, garantir um uso mais eficaz dos recursos e reforçar a credibilidade da Santa Sé após os escândalos financeiros que marcaram os últimos anos.
