E Santo Agostinho, tampouco era provida…

E Santo Agostinho, tampouco era provida…
Vê-se que a questão de ser “provida integral” não estava clara nem para os Pais da Igreja. Porque lendo São Agostinho em A Cidade de Deus nos deparamos com este trecho tão incômodo para o catecismo da túnica inconsútil:

“Ficam exceptuados da proibição de não matar aqueles casos em que uma lei justa o ordena, ou quando a autoridade pública dá morte a criminosos em virtude de sua potestade. Nesse caso, não é o homem quem mata, mas a espada nas mãos da justiça.” (De Civitate Dei, I, XXI).

Que escândalo! Resulta que o próprio Doutor da Graça admite que um juiz que condena à morte ou um soldado que mata em guerra justa não infringem o mandamento de “não matarás”. Vamos, que São Agostinho não só não teria condenado o processo de Burgos, mas ainda por cima teria dado razão à autoridade legítima que aplica justiça.

Com os critérios atuais de coerência vital, haveria que apagá-lo da lista de santos e talvez dos planos de estudo de teologia moral. Porque claro: se estar contra o aborto mas admitir a pena de morte já te converte em um herege inconsútil, então São Agostinho, pai e doutor da Igreja, tampouco era provida.

Aqui o capítulo íntegro de São Agostinho sobre as exceções ao homicídio:

CAPÍTULO XXI

Casos de execuções humanas que se exceptuam
do crime de homicídio

Há algumas exceções, no entanto, à proibição de não matar, assinaladas pela mesma autoridade divina. Nessas exceções ficam compreendidas tanto uma lei promulgada por Deus de dar morte como a ordem expressa dada temporariamente a uma pessoa. Mas, neste caso, quem mata não é a pessoa que presta seus serviços à autoridade; é como a espada, instrumento nas mãos de quem a maneja. Daí que não quebrantaram, nem de longe, o preceito de não matarás os homens que, movidos por Deus, levaram a cabo guerras, ou os que, investidos de autoridade pública, e apegando-se à sua lei, isto é, segundo o domínio da razão mais justa, deram morte a réus de crimes.

O mesmo Abraão não somente está livre do delito de crueldade, mas é elogiado com o título de piedoso por querer executar seu filho não criminosamente, mas por obediência39. No caso de Jefté surge a dúvida de se haverá que tomar a ordem como divina. Jefté deu morte à sua filha por ser ela quem saiu correndo ao seu encontro. De fato, ele havia feito voto de imolar a Deus o primeiro que lhe saísse ao encontro à sua volta vitoriosa da batalha40. Tampouco Sansão fica excusado de ter se sepultado a si mesmo com seus inimigos no desabamento da casa, a não ser porque o Espírito Santo, que fazia milagres por meio dele41, lho ordenasse interiormente.

Pois bem, fora desses casos, nos quais se dá a ordem de matar, seja de forma geral por uma lei justa, seja de um modo particular pela mesma fonte da justiça, Deus, o que mata a um homem, trate-se de si mesmo ou de outro qualquer, contrai crime de homicídio.

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