Médicos, santos e papas contra o aborto e a favor da pena de morte

Médicos, santos e papas contra o aborto e a favor da pena de morte

Quando Leão XIV afirma que “não é realmente provida quem se opõe ao aborto mas admite a pena de morte”, não só lança um slogan contemporâneo: de um golpe varre séculos de ensinamento católico, sustentado por santos, doutores e papas canonizados. A tradição da Igreja é clara e constante: o aborto é sempre um crime abominável contra o inocente indefeso, enquanto que a pena de morte, em determinadas circunstâncias, pode ser um exercício legítimo da autoridade para proteger o bem comum.A clareza neste ponto não foi patrimônio de poucos, mas uma verdade que atravessa toda a história da Igreja. Autores canonizados tão diversos como São Efrém, São Hilário, São Gregório Nazianzeno, São Ambrósio, São Jerônimo, São João Crisóstomo, São Agostinho, São Bernardo de Claraval, Santo Tomás de Aquino, São Pedro Canísio, São Roberto Belarmino e São Afonso Maria de Ligório coincidiram em reconhecer que a pena capital, embora em muitos casos não se recomende aplicá-la, é em princípio moralmente legítima. Não era um assunto secundário: todos distinguiram com nitidez entre matar o inocente —sempre ilícito— e punir o culpado —possível sob condições legítimas—.Mesmo São John Henry Newman, que vai ser proclamado Doutor da Igreja em um mês pelo próprio Leão XIV, desenvolveu a mesma ideia em sua Lecture 8 das Lectures on the Present Position of Catholics in England, onde Newman assumia como evidente que a autoridade civil tinha em suas mãos a potestade de aplicar a pena de morte, em continuidade com a tradição moral da Igreja.Por outra parte, a condenação ao aborto tem sido muito firme. Santo Tomás o descrevia como um crime especialmente grave porque elimina o ser humano em sua primeira etapa de vida e o priva inclusive da possibilidade do batismo. São Afonso o qualificava sem rodeios como homicídio direto e sempre ilícito. Papas como Inocêncio I e Pio V reiteraram a mesma doutrina, o primeiro em suas cartas aos bispos, o segundo impondo a excomunhão automática a quem o procurasse. Pio X, em seu Catecismo Maior, deixou claro que o quinto mandamento proíbe todo atentado contra a vida inocente, mas não exclui o direito da autoridade a aplicar penas justas, incluída a capital, contra delinquentes comprovados.

Tudo isso faz parte de um mesmo fio doutrinal: o aborto nunca, sob nenhum motivo; a pena de morte, só sob condições estritas e com autoridade legítima. A Igreja sempre soube distinguir o que hoje se apresentou como uma confusão difícil de entender. Por isso resultam tão chamativas as palavras de Leão XIV. Ao se apresentar como juiz do que significa “ser provida”, desautoriza com leveza a gigantes da fé: desde os Padres como Efrém e Agostinho até doutores posteriores como Tomás de Aquino, Belarmino ou Newman. E no caminho desfaz a coerência de uma doutrina mantida durante séculos.

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