A arbitrariedade na Igreja: qual padrão probatório existe para expulsar um padre?

A arbitrariedade na Igreja: qual padrão probatório existe para expulsar um padre?

A Igreja Católica enfrenta um problema grave, muito mais sério do que parece. Não se trata de puritanismo nem de morbidez, mas de justiça. Quando se fala da demissão do estado clerical —expulsar um sacerdote e inabilitá-lo para sempre—, não pode ser que a decisão dependa do capricho, da simpatia ou dos interesses do momento. Sem um padrão probatório claro e universal, a disciplina eclesiástica se converte em uma arma arbitrária, nas mãos de quem quiser usá-la. Hoje um padre pode ser fulminado por um deslize privado, e amanhã outro pode continuar à frente de paróquias enquanto vive publicamente em concubinato. A contradição é sangrenta e o dano à credibilidade da Igreja, incalculável.

O caso de José Castro Cea, alias “Josete”

Um exemplo escandaloso o encontramos em Madri com o sacerdote José Castro Cea, conhecido como “Josete”. Este apareceu em um teatro (vejam o vídeo) gravado para redes sociais, acompanhado de seu parceiro homossexual, e ali confessou levar três anos de relação com ele e relatou que se conheceram em uma orgia sexual. Tudo isso, em público, com gargalhadas, luzes e câmeras. Os fatos encaixam claramente com uma situação deconcubinato com escândalo público. O Código de Direito Canônico o recolhe como uma das causas que podem justificar a demissão do estado clerical. Aqui não há dúvidas: há reconhecimento explícito, há publicidade, há escândalo. No entanto, a consequência tem sido nenhuma. Silêncio absoluto. Josete continua à frente de suas responsabilidades, como se nada.

O contraste: o padre liquidado por três encontros secretos

Enquanto tanto, outro sacerdote, cujo expediente completo estudamos em InfoVaticana e que em breve dará que falar, foi fulminado do estado clerical por três encontros privados e inadequados, nos quais ambas as partes confirmaram que nem sequer houve relações completas. Nem concubinato, nem escândalo público. Um deslize, sim; um pecado, certamente; mas um fato discreto, secreto, sem difusão nem notoriedade. O resultado foi a demissão do estado clerical e inabilitação profissional imediata. Uma condenação absolutamente desproporcionada se se compara com a passividade no caso de Josete. O que havia por trás?

O vazio legal que abre a porta à injustiça

A conclusão é clara: a Igreja vive instalada em uma insegurança jurídica intolerável. Os sacerdotes não sabem o que se considera escândalo público, o que se entende por concubinato nem que provas são necessárias para aplicar a pena mais grave que pode receber um clérigo. O vazio legal converte o direito canônico em um campo minado: ao que cai mal, o liquidas por um deslize privado; ao que tem apoios, o manténs no cargo embora viva em escândalo público. Dito com crueza: qualquer sicário com alzacuellos pode utilizar o direito canônico para destruir a quem o estorva. E isso é intolerável.

O que fazer para frear a arbitrariedade?

A Igreja não pode continuar assim. Precisa de definições claras de “concubinato” e “escândalo público” que não deixem lugar a interpretações interessadas. Precisa de provas sólidas e objetivas antes de aplicar a demissão: testemunhas, documentos, reconhecimento público, não simples rumores ou suspeitas. Precisa além disso graduar as sanções: não é o mesmo um deslize privado que um concubinato exibido ante as câmeras sem rubor. E acima de tudo precisa de transparência e coerência: que se apliquem os mesmos critérios para todos, sem favoritismos nem represálias.

Conclusão

A Igreja deve dar exemplo de justiça. Não pode castigar com sanha a quem cai em uma falta privada e, ao mesmo tempo, olhar para outro lado quando um sacerdote vive publicamente em escândalo. Essa dupla vara de medir destrói a confiança, fere os fiéis e humilha o próprio clero. O problema já não é moral, é jurídico. Sem um padrão probatório único, a disciplina eclesiástica se converte em um instrumento de arbitrariedade. E com a arbitrariedade, o que se impõe não é a justiça do Evangelho, mas a lei do mais forte.

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